TRT9 11/12/2017 - Pág. 3134 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2371/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017
3134
São José dos Pinhais, 07 de dezembro de 2017.
da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão
Assinatura
fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de
SAO JOSE DOS PINHAIS, 8 de Dezembro de 2017
se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."
2. Desta forma, intimem-se as partes para que, em cinco dias,
FLAVIA TEIXEIRA DE MEIROZ GRILO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000610-28.2017.5.09.0670
AUTOR
DOUGLAS FERNANDO TIMOTEO
DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE CARLI CUNHA(OAB:
63664/PR)
ADVOGADO
EDUARDO AMADEU DESANOSKI DA
SILVA(OAB: 79277/PR)
RÉU
TRANS ISAAK TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA DA SILVA
PICONI(OAB: 42314/PR)
RÉU
RLS LOC DE VEICULOS TRANSP
ESCOLAR LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA DA SILVA
PICONI(OAB: 42314/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RLS LOC DE VEICULOS TRANSP ESCOLAR LTDA - EPP
- TRANS ISAAK TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
1. A ré juntou aos autos os documentos que comprovam a
informem se pretendem instruir a exceção de incompetência, bem
como especifiquem as provas que tencionam produzir.
3. Após, voltem.
encaminhado à conclusão por Susana Valéria Galhera Gonçalves
Assinatura
SAO JOSE DOS PINHAIS, 8 de Dezembro de 2017
FLAVIA TEIXEIRA DE MEIROZ GRILO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000676-13.2014.5.09.0670
AUTOR
IVANIL GONCALVES DE AGUIAR
ADVOGADO
ANDERSON WOZNIAKI(OAB:
42038/PR)
RÉU
RENAULT DO BRASIL S.A
ADVOGADO
Gustavo Yudi Hiratsuka(OAB:
55133/PR)
ADVOGADO
ELIDA BIANCA LORDANI BARAO
MARQUES(OAB: 53211/PR)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ABAGGE(OAB:
12613/PR)
RÉU
CATLOG LOGISTICA DE
TRANSPORTES S/A
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
PERITO
JOÃO MATIAS LOCH
Intimado(s)/Citado(s):
- CATLOG LOGISTICA DE TRANSPORTES S/A
- IVANIL GONCALVES DE AGUIAR
- RENAULT DO BRASIL S.A
contratação do autor na cidade de Curitiba-PR, cumprindo o ônus
estabelecido no art. 818, II, CLT e fazendo com que fosse
transferido ao excepto o encargo de comprovar que a prestação de
PODER JUDICIÁRIO
serviços tivesse ocorrido na cidade de São José dos Pinhais, na
JUSTIÇA DO TRABALHO
condição de motorista de passageiros de empresas desta cidade,
entre elas a Volkswagen, como afirmado pelo empregado no Id
Fundamentação
DESPACHO
44e4e11. Contudo, nos termos do art. 818, § 1º, CLT, introduzido
pela Lei 13.467/2017, inverto o ônus da prova quanto à
Vistos, etc.
comprovação do efetivo local da prestação de serviços,
declarando que incumbe à ré tal encargo, considerando-se que esta
1. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre os cálculos
tem a evidente facilidade de apresentar nos autos a documentação
apresentado pelo Sr. Contador (Id f5e01eb) e a conta de
relativa às escalas e rotas cumpridas pelo excepto na
atualização (Id ed1de24), no prazo comum de 8 dias, com a devida
contratualidade:
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
"§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da
preclusão.
causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de
cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de
2. Por força da Portaria PGF/AGU nº 839, de 13 de dezembro de
obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus
2013, que disciplina a aplicação da Portaria do Ministério da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113719