TRT9 19/02/2018 - Pág. 1364 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
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dano indenizado, não cabendo, portanto, ao interprete fazê-lo.
forma de pensionamento, arbitrado de uma só vez, decorrentes de
Recurso parcialmente provido. (TRT 15ª R. - RO 01878-2002-113-
acidente do trabalho ou doença ocupacional será a data do
15-00-5 - (62304/2005) - Rel. Juiz Jorge Luiz Costa - DOESP
arbitramento da indenização (sentença ou acórdão), pois não se
19.12.2005)
pode considerar o devedor em mora antes da quantificação do
valor.
A questão referente ao momento a partir do qual incidem a correção
monetária e os juros de mora sobre os valores devidos a título de
IV - Danos materiais. Pensão mensal. Correção Monetária. O marco
dano moral e material encontra-se pacificada pelas Súmulas 11 e
inicial da correção monetária em ações de indenização por danos
12 deste e. Tribunal, a seguir:
materiais, sob a forma de pensionamento, decorrentes de acidente
do trabalho ou doença ocupacional ocorrerá a partir da exigibilidade
SÚMULA Nº 11, DO TRT DA 9ª REGIÃO:
de cada parcela ou da decisão que arbitrou a indenização (sentença
ou acórdão), quando, nessa última hipótese, o arbitramento se deu
AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
em valores atualizados ou não tiverem relação com a remuneração
DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA
do trabalhador.
OCUPACIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
V - Danos materiais. Pensão mensal. Juros. Verbas vencidas. O
I - Danos m orais e estéticos. Correção Monetária. O marco inicial
marco inicial dos juros em ações de indenização por danos
da correção monetária devida em ações de indenização por danos
materiais, sob a forma de pensionamento, decorrentes de acidente
morais e estéticos, decorrentes de acidente do trabalho ou doença
do trabalho ou doença ocupacional será a data do ajuizamento da
ocupacional será a data do arbitramento do seu valor (sentença ou
ação, nos termos dos artigos 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei
acórdão), que é quando a indenização se torna exigível.
8.177/1991, para as parcelas vencidas quando da propositura da
ação.
II - Danos morais e estéticos. Juros. O marco inicial dos juros
devidos em ações de indenização por danos morais e estéticos,
VI - Danos materiais. Pensão mensal. Juros. Verbas vincendas. O
decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional será a
marco inicial dos juros em ações de indenização por danos
data do ajuizamento da ação.
materiais, sob a forma de pensionamento, decorrentes de acidente
do trabalho ou doença ocupacional será a época própria, conforme
SÚMULA Nº 12, DO TRT DA 9ª REGIÃO:
dispõe o art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e orienta a Súmula 381
do TST.
I - Danos materiais. Danos emergentes. Correção Monetária e
Juros. O marco inicial da correção monetária e juros em ações de
indenização por danos materiais (danos emergentes) decorrentes
de acidente do trabalho ou doença ocupacional será a data em que
IV - SALÁRIO UTILIDADE - INTEGRAÇÃO
efetuada a despesa (como gastos com tratamento e despesas
médicas), como orientam as Súmulas 43 e 54 do STJ, até o efetivo
Declara que durante todo o contrato a reclamada forneceu
pagamento.
alimentação no local.
II - Danos materiais. Indenização. Cota única. Correção Monetária.
Requer a integração da referida verba na remuneração, para todos
O marco inicial da correção monetária em ações de indenização por
os efeitos legais, no importe de R$ 13,00 por dia.
danos materiais, sob a forma de pensionamento, arbitrado de uma
só vez, decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional
Assevera a reclamada que de fato o empregado ao longo da
será a data do arbitramento da indenização (sentença ou acórdão),
contratualidade pode usufruir de refeições fornecidas pela empresa.
que é quando a verba se torna juridicamente exigível.
Entretanto, esta não pode ser considerada salário-utilidade, eis que
o autor quando consumia a refeição pagava valor correspondente,
III - Danos materiais. Indenização. Cota única. Juros. O marco inicial
conforme comprovam os descontos sob a rubrica "vale-refeição".
dos juros em ações de indenização por danos materiais, sob a
Destaca que tais deduções foram efetuadas em consonância com o
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