TRT9 17/05/2018 - Pág. 2810 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2810
da CLT.
É o relatório.
3.2 - FGTS
Decido.
Sob o argumento de que a prescrição dos depósitos de FGTS é
trintenária, e uma vez deferida a gratificação de função à parte
autora, postula a Embargante seja sanada omissão relativa aos
2 - TEMPESTIVIDADE
reflexos de FGTS e sua multa referentes a tais verbas, postulando o
seu pagamento desde o período em que esta passou a exercer a
A decisão foi publicada em 10/11/2017 e com a interposição dos
função de confiança.
Embargos Declaratórios em 17/11/2017 o requisito temporal
encontra-se atendido, autorizando o conhecimento do meio de
Sem respaldo sua pretensão, pois o FGTS incidente sobre verbas
impugnação.
de natureza remuneratória reconhecida judicialmente se trata de
verba de natureza acessória. A prescrição a ser aplicada é a
mesma prevista para a parcela principal, ou seja, a quinquenal
(Súmula 206 do TST), visto que não poderia estar sujeito a prazo
3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ELISABETE APARECIDA
prescricional mais extenso do que aquele a que se subordina o
TONDELLI
principal.
Rejeita-se.
3.1 - Férias
Afirma a Embargante haver omissão na sentença quanto ao
4 - DISPOSITIVO
requerimento formulado pelo pagamento em dobro das férias 2014.
Ante o exposto, resolvo CONHECER os EMBARGOS
Em seu pleito inicial, a autora assim se pronunciou:
DECLARATÓRIOS interpostos por ELISABETE APARECIDA
TONDELLI em face de CONSTRUTORA AMANARY
"A reclamante não se beneficiou do descanso de férias durante
EMPREENDIMENTO E ASSESORIA - EIRELI, GIA
2014 e 2015, logo, as férias que não foram usufruídas em época
EMPREENDIMENTOS LTDA . - ME, CHACARA BELA VISTA
própria são devidas em dobro, pois frustra a finalidade do instituto,
LOTEADORA E INCORPORADORA SPE LTDA, BR VIVER
afigurando-se razoável a aplicação, em tal hipótese, da sanção
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA . e AGUAS DE MAIO
prevista no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho".
LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA . - ME para, nos termos
da fundamentação, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES.
Como visto, a reclamante não esclareceu quais os períodos
aquisitivos objetos de sua pretensão, se limitando a dizer que não
fruiu férias durante os anos de 2014 e 2015.
Nesse sentido, somente foram apreciados os períodos aquisitivos
2014/2015 e seguintes, diante dos limites impostos pela petição
inicial.
Assim, não vislumbro a existência da omissão apontada.
Rejeito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119203
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.