TRT9 20/11/2018 - Pág. 1957 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2604/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018
1957
q) informe se houve o correto registro do início da jornada, do fim e
dos intervalos (se não houve, não se justifica a juntada);
r) especifique qual a justificativa para a juntada de comprovantes de
FGTS, GFIP e GRRF, sendo desde já indeferida a juntada de
comprovantes se a parte autora não juntar, pelo menos um extrato
completo de FGTS, que a parte autora pode muito facilmente obter
LONDRINA, 19 de Novembro de 2018
junto à Caixa Econômica Federal;
s) Especifique a razão de juntada de FGTS de outros empregados e
RONALDO PIAZZALUNGA
até mesmo da RAIS;
Juiz do Trabalho Substituto
t) Especifique se esteve exposta a insalubridade, especificando o
Notificação
agente causador, bem como os EPIs que deriam ser entregues e
comprovados;
u) Especifique o que seriam as "ordens de serviço" e em que
condições teriam sido emitidas;
v) Informe se PCMSO, PPRA e LTCAT, se entregues pela requerida
serão tidos como suficientes para a configuração ou não de
insalubridade e periculosidade, devendo ainda informar se houve
entrega de PPP;
x) Especifique a razão de juntada de CAGED.
Processo Nº RTOrd-0000054-46.2016.5.09.0513
AUTOR
AEDIO MOREIRA MEIRELES
ADVOGADO
JULIANO TOMANAGA(OAB:
24469/PR)
RÉU
SUL AMERICA SEGURANCA E
VIGILANCIA - EIRELI - EPP
ADVOGADO
LEONARD LUIZ CALIZARIO(OAB:
64448/PR)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO
CARLOS MARCAL DE LIMA
SANTOS(OAB: 16555/PR)
ADVOGADO
ANDRE XAVIER FORSTER(OAB:
43906/PR)
PERITO
SUELI APARECIDA GIONA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEDIO MOREIRA MEIRELES
y) Justifique porque a requerida precisa juntar normas coletivas se
estas são públicas, com fácil acesso, inclusive pela internet, junto
ao Ministério do Trabalho e Emprego;
Fica V. Sa. intimada para levantar guia de retirada na CEF, Ag.4005
- PAB-Justiça do Trabalho de Londrina, com endereço à Av. do
Café, 600 - térreo, Conjunto Café, Londrina/PR.
Notificação
z) Justifique o pedido de "eventuais litígios, acordos ou ações entre
as partes", vez que a obrigação maior é da parte autora, não
cabendo presumir que a requerida tenha acesso a tais documentos,
mas não a parte autora, além haver o acesso público aos dados de
ações na Justiça do Trabalho;
aa) especifique, quais seriam os "demais documentos a que se
refere".
No decurso do prazo concedido, voltem os autos conclusos para
análise das pretensões.
"Conciliar também é realizar justiça"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126642
Processo Nº RTOrd-0000811-07.2018.5.09.0663
AUTOR
GILBERTO KATSUSHIRO KAMI
ADVOGADO
MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E
OLIVEIRA(OAB: 6450/PR)
ADVOGADO
URSULA ROSCHANA DE OLIVEIRA
ALVES DE LIMA(OAB: 37503/PR)
ADVOGADO
MIRIAM APARECIDA GLERIA
GNANN(OAB: 15264/PR)
ADVOGADO
DANIELA FORIN RODRIGUES
LINHARES(OAB: 40294/PR)
ADVOGADO
GENI ROMERO JANDRE
POZZOBOM(OAB: 16933/PR)
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MENDONCA
MELO FAJARDO(OAB: 38774/PR)
ADVOGADO
SERGIO WILSON
MALDONADO(OAB: 24221/PR)
ADVOGADO
ANA PAULA DA SILVA(OAB:
49717/PR)
ADVOGADO
CLEVERSON LUIZ VERNI
LOPES(OAB: 60779/PR)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DALILA APARECIDA VOIGT
MIRANDA(OAB: 35020/PR)