TRT9 13/05/2020 - Pág. 4153 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4153
por MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDEe, no mérito,
II - FUNDAMENTAÇÃO
ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação supra, parte
ADMISSIBILIDADE
integrante desse dispositivo.
Tempestivos e regulares, merecem conhecimento.
INTIME-SE a embargante para que apresente nos autos a Lei
Municipal 858/2011, ao fito de cumprir o disposto no art. 337, CPC.
MÉRITO
Após, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de
Omissão
cinco dias, informando, em sendo o caso, se renuncia ao valor
Com razão o embargante. De fato, a decisão de fl. 882 deixou de
remanescente que impede a expedição da RPV.
apreciar as demais insurgências externadas pela executada nos
Intimem-se as partes. Nada mais.
embargos de fls. 868/874, omissão que passo a suprir, analisando
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 13 de maio de 2020.
os pontos anteriormente ignorados:
“- Honorários Advocatícios em razão da interposição de
ISABELLA BRAGA ALVES
Juíza do Trabalho Substituta
embargos à Execução
Improcede a pretensão da embargante neste sentido uma vez que,
em se tratando os embargos de incidente processual na fase de
Processo Nº ATOrd-0000769-05.2016.5.09.0670
AUTOR
FEDERACAO DOS SINDICATOS DE
SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO
PARANA
ADVOGADO
AQUILE ANDERLE(OAB: 17677/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO
GRANDE
ADVOGADO
FABIO JULIO NOGARA(OAB:
41224/PR)
ADVOGADO
THAIS TITZE SCORSIN(OAB:
41574/PR)
ADVOGADO
EDER EMERSON DA CRUZ
CAPELLARO(OAB: 40630/PR)
PERITO
ANTONIO NURMBERG
execução, não é cabível a fixação de honorários advocatícios, pois
no processo do trabalho a execução não se caracteriza
procedimento autônomo, mas sim uma fase do processo.
Embargos rejeitados.
- Honorários do contador
O embargante discorda do valor dos honorários inserido na conta
homologada, alegando não ter havido manifestação do Juízo a esse
respeito (fl. 872).
Sem razão o embargante uma vez que, às fls. 850, o Juízo fixou o
valor de R$ 1.000,00 para remunerar o contador nomeado.
Intimado(s)/Citado(s):
Os honorários contábeis foram fixados em consonância com a
- MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
complexidade dos cálculos,tendo em conta o conhecimento técnico
e o trabalho desenvolvido pelo calculista, não se mostrando
abusivos.
PODER JUDICIÁRIO
Por tais razões, os embargos são, igualmente, rejeitados.”
JUSTIÇA DO TRABALHO
A presente decisão integra a sentença de fls. 882, para todos os
fins.
Embargos acolhidos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
III – DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração opostos
por MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDEe, no mérito,
PODER JUDICIÁRIO
ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação supra, parte
JUSTIÇA DO TRABALHO
integrante desse dispositivo.
RTOrd 0000769-05.2016.5.09.0670
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTIME-SE a embargante para que apresente nos autos a Lei
Municipal 858/2011, ao fito de cumprir o disposto no art. 337, CPC.
Após, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de
I – RELATÓRIO
cinco dias, informando, em sendo o caso, se renuncia ao valor
remanescente que impede a expedição da RPV.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, opôs embargos de
declaração da sentença prolatada nos presentes autos, alegando
Intimem-se as partes. Nada mais.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 13 de maio de 2020.
omissão no julgado.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150890
ISABELLA BRAGA ALVES