TRT9 13/05/2020 - Pág. 4154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Juíza do Trabalho Substituta
4154
todo o conjunto probatório para formular seu convencimento e o
descontentamento do autor deveria ser alvo, portanto, de recurso
Processo Nº ATOrd-0000188-77.2019.5.09.0122
AUTOR
MARCELO JOSE RUTHES
ADVOGADO
PAULO RODRIGO KOLENEZ(OAB:
91266/PR)
RÉU
AGM INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO MARIO KOSCHINSKI(OAB:
7481/PR)
PERITO
ROGERIO ZIEHLSDORFF
específico.
Na verdade, o que pretende a postulante é modificar a sentença ora
embargada, o que não é cabível, já que o inconformismo com o que
restou definido, ou mesmo eventual error in judicando, não podem
ser sanados por esta via.
Rejeito.
III – DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE RUTHES
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração opostos
por AGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDAe,
no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
parte integrante desse dispositivo.
Intimem-se as partes. Nada mais.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 13 de maio de 2020.
INTIMAÇÃO
ISABELLA BRAGA ALVES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd 0000188-77.2019.5.09.0670
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000188-77.2019.5.09.0122
AUTOR
MARCELO JOSE RUTHES
ADVOGADO
PAULO RODRIGO KOLENEZ(OAB:
91266/PR)
RÉU
AGM INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO MARIO KOSCHINSKI(OAB:
7481/PR)
PERITO
ROGERIO ZIEHLSDORFF
Intimado(s)/Citado(s):
I – RELATÓRIO
- AGM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
AGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, opôs
embargos de declaração da sentença prolatada nos presentes
PODER JUDICIÁRIO
autos, com o objetivo de apontar omissões e contradição no
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgado.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
INTIMAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Tempestivos e regulares, merecem conhecimento.
PODER JUDICIÁRIO
MÉRITO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Adicional de periculosidade
Não há qualquer contradição na decisão combatida tendo em vista
que tal vício se dá em razão da presença de proposições
RTOrd 0000188-77.2019.5.09.0670
inconciliáveis dentro da própria sentença, não em face desta e da
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
prova ou outros elementos constantes dos autos, como parece crer
a embargante.
I – RELATÓRIO
Igualmente não houve omissão, pois o pedido foi analisado e a
decisão proferida, devidamente fundamentada. O Juízo considerou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150890
AGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, opôs