TRT9 03/08/2020 - Pág. 2358 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
2358
de e-mail institucional, qual seja, [email protected], cópia da
O marco inicial da correção monetária em ações de indenização por
sentença, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação
danos materiais, sob a forma de pensionamento, arbitrado de uma
Regressiva, nos termos do artigo 120 da Lei nº. 8.213/91,
só vez, decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional
conforme determinado pela Recomendação Conjunta GP. CGJT
será a data do arbitramento da indenização (sentençaou acórdão),
nº. 2/2011.
que é quando a verba se torna juridicamente exigível.
Tratando-se de parcela indenizatória, não há incidência de
III - Danos materiais. Indenização. Cota única. Juros. O marco inicial
contribuição previdenciária e fiscal.
dos juros em ações de indenização por danos materiais, sob a
No mesmo sentido:
forma de pensionamento, arbitrado de uma só vez, decorrentes de
ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO - IMPOSTO DE
acidente do trabalho ou doença ocupacional será a data do
RENDA - ISENÇÃO - Por força do art. 6º, IV, da Lei nº 7.713, de 22
arbitramento da indenização (sentençaou acórdão), pois não se
de dezembro de 1988, e do art. 39, xvii, do decreto nº 3.000, de 26
pode considerar o devedor em mora antes da quantificação do
de março de 1999, a indenização por acidente de trabalho é isenta
valor.
do imposto de renda, de maneira que essa isenção atinge também
IV - Danos materiais. Pensão mensal. Correção Monetária. O marco
a indenização por danos morais, decorrente desse mesmo acidente,
inicial da correção monetária em ações de indenização por danos
já que tais normas não fazem qualquer distinção entre o tipo de
materiais, sob a forma de pensionamento, decorrentes de acidente
dano indenizado, não cabendo, portanto, ao interprete fazê-lo.
do trabalho ou doença ocupacional ocorrerá a partir da exigibilidade
Recurso parcialmente provido. (TRT 15ª R. - RO 01878-2002-113-
de cada parcela ou da decisão que arbitrou a indenização
15-00-5 - (62304/2005) - Rel. Juiz Jorge Luiz Costa - DOESP
(sentençaou acórdão), quando, nessa última hipótese, o
19.12.2005)
arbitramento se deu em valores atualizados ou não tiverem relação
com a remuneração do trabalhador.
A questão referente ao momento a partir do qual incidem a correção
V - Danos materiais. Pensão mensal. Juros. Verbas vencidas. O
monetária e os juros de mora sobre os valores devidos a título de
marco inicial dos juros em ações de indenização por danos
dano moral e material encontra-se pacificada pelas Súmulas 11 e
materiais, sob a forma de pensionamento, decorrentes de acidente
12 deste e. Tribunal, a seguir:
do trabalho ou doença ocupacional será a data do ajuizamento da
SÚMULA Nº 11, DO TRT DA 9ª REGIÃO:
ação, nos termos dos artigos 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei
AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
8.177/1991, para as parcelas vencidas quando da propositura da
DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA
ação.
OCUPACIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
VI - Danos materiais. Pensão mensal. Juros. Verbas vincendas. O
I - Danos m orais e estéticos. Correção Monetária. O marco inicial
marco inicial dos juros em ações de indenização por danos
da correção monetária devida em ações de indenização por danos
materiais, sob a forma de pensionamento, decorrentes de acidente
morais e estéticos, decorrentes de acidente do trabalho ou doença
do trabalho ou doença ocupacional será a época própria, conforme
ocupacional será a data do arbitramento do seu valor (sentençaou
dispõe o art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e orienta a Súmula 381
acórdão), que é quando a indenização se torna exigível.
do TST.
II - Danos morais e estéticos. Juros. O marco inicial dos juros
devidos em ações de indenização por danos morais e estéticos,
X - DEDUÇÃO
decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional será a
data do ajuizamento da ação.
Autoriza-se, desde já, a dedução do que foi pago, de forma global, a
SÚMULA Nº 12, DO TRT DA 9ª REGIÃO:
idêntico título e devidamente comprovado nos autos na fase de
I - Danos materiais. Danos emergentes. Correção Monetária e
conhecimento.
Juros. O marco inicial da correção monetária e juros em ações de
indenização por danos materiais (danos emergentes) decorrentes
XI – BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
de acidente do trabalho ou doença ocupacional será a data em que
efetuada a despesa (como gastos com tratamento e despesas
Defere-se o requerimento de gratuidade de justiça, uma vez
médicas), como orientam as Súmulas 43 e 54 do STJ, até o efetivo
preenchidos os requisitos legais.
pagamento.
II - Danos materiais. Indenização. Cota única. Correção Monetária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154470
XII - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS