TRT9 10/08/2020 - Pág. 1746 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3034/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020
1746
autor).
3. Tendo em vista que o 2º Réu (JOCKEY PLAZA SHOPPING
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CENTER) não anuiu os termos do acordo, tampouco assumiu
JUSTIÇA DO TRABALHO
qualquer responsabilidade, determino sua exclusão do polo
passivo.
4. A transação é composta de 100% de parcelas de natureza
INTIMAÇÃO
indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13582e
previdenciária.
proferido nos autos.
5. Custas pelo(a) autor(a) no importe de R$ 80,00, calculadas
Nesta data, faço os presentes autos conclusos.
sobre o valor do acordo (R$ 4.000,00), dispensadas na forma da lei.
Em 06/08/2020.
6. Na interpretação deste Magistrado, a Lei nº 13.876/2019 não se
CELSO MAURICIO GOMES BICALHO
aplica ao presente caso concreto de conciliação, uma vez que a
base de cálculo mínima prevista já foi observada durante o contrato
1) Processem-se a Impugnação à sentença de liquidação opostos
de trabalho e não há discussão quanto ao reconhecimento de
pela autora, intimando-se a ré para contraminutar em 05 (cinco)
vínculo empregatício.Ainda, permanecem em vigor as disposições
dias.
constante no artigo 515, em seu parágrafo 2º, do CPC, bem como,
2) Após cumpra-se integralmente o despacho de #id:83c71b0 .
nas Súmulas 67 da AGU e 13 deste E TRT.
CURITIBA/PR, 09 de agosto de 2020.
7. Fica dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal
(INSS), tendo em vista o disposto na Portaria MF 582/2013, do
JOSE WALLY GONZAGA NETO
Ministro do Estado da Fazenda ("o órgão jurídico da União
Juiz do Trabalho Substituto
responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das
contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá
deixar de se manifestar quando o valor das contribuições
previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a
R$ 20.000,00).
8. Cumprido o acordo e inexistindo pendências, arquivem-se os
autos.
9. Intimem-se as partes.
CURITIBA/PR, 09 de agosto de 2020.
Processo Nº ATOrd-0001257-35.2019.5.09.0029
AUTOR
ROSEANA MAGUE
ADVOGADO
LUCIANA CWIKLA(OAB: 29358/PR)
RÉU
JOCAMP REPRESENTACOES LTDA ME
RÉU
JOCAMP IND E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- ME
RÉU
JOACIR ELIEL CORDEIRO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANA MAGUE
JOSE WALLY GONZAGA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-46.2010.5.09.0029
AUTOR
RUBIA BOIKO DA SILVA DOERR
ADVOGADO
JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
22898/PR)
RÉU
FINAUSTRIA ASSESSORIA,
ADMINISTRACAO, SERVICOS DE
CREDITO E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
JOAO MATIAS LOCH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad609da
proferido nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta
Vara.
Priscyla V. de Moura de Moraes
1. Com fundamento nas determinações contidas na Resolução nº
313 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de março de 2020 (com
Intimado(s)/Citado(s):
- FINAUSTRIA ASSESSORIA, ADMINISTRACAO, SERVICOS
DE CREDITO E PARTICIPACOES LTDA.
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154784
o prazo prorrogado pela Portaria 79 do CNJ de 22/05/2020) e no
Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 6 de 05 de maio de 2020, em razão
da necessidade de isolamento social, determino o cancelamento da