TRT9 02/10/2020 - Pág. 638 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020
638
expedição de mandado de condução coercitiva e a testemunha
estará sujeita à aplicação de multa nos termos do parágrafo único
PODER JUDICIÁRIO
do artigo 825 da CLT em caso de ausência não justificada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CURITIBA/PR, 02 de outubro de 2020.
AMAURY HARUO MORI
INTIMAÇÃO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5fb1b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO:
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular
do Trabalho desta Vara em razão da audiência designada, bem
como em razão das determinações contidas na Portaria da Direção
do Fórum do TRT-9 n° 1 de 30/09/2020 e do Ato Conjunto da
Presidência-Corregedoria nº133 de 09/09/2020 que trata da
retomada das atividades presenciais do TRT-9.
Processo Nº ATSum-0000735-77.2019.5.09.0006
AUTOR
MARILDA PEREIRA PANIAGUA
ADVOGADO
MAURICIO GOMES
TESSEROLLI(OAB: 48133/PR)
ADVOGADO
WALTER JOSE DE FONTES(OAB:
25024/PR)
RÉU
TECNOLIMP SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDREIA CANDIDA VITOR(OAB:
27325/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOLIMP SERVICOS LTDA
Curitiba, 02/10/2020.
KARYME FERNANDA FERRARI SAMAAN PACCINI
Servidora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO:
I - Considerando as determinações contidas na Portaria da Direção
INTIMAÇÃO
do Fórum do TRT-9 n° 1 de 30/09/2020 e o Ato Conjunto da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5fb1b
Presidência-Corregedoria nº133 de 09/09/2020 que trata da
proferido nos autos.
retomada das atividades presenciais nesse Tribunal, das medidas
CONCLUSÃO:
de higiene que devem ser tomadas entre uma audiência e outra e
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular
do tempo de espaçamento entre uma audiência e outra, necessário
do Trabalho desta Vara em razão da audiência designada, bem
o adiamento da presente audiência para 03/03/2021, às 10h15min.,
como em razão das determinações contidas na Portaria da Direção
a fim de se evitar aglomeração de pessoas no Fórum, medida
do Fórum do TRT-9 n° 1 de 30/09/2020 e do Ato Conjunto da
exigida em razão da COVID-19.
Presidência-Corregedoria nº133 de 09/09/2020 que trata da
II - Ficam as partes cientes de que deverão comparecer para
retomada das atividades presenciais do TRT-9.
depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).
Curitiba, 02/10/2020.
III - As testemunhas, conforme caput do artigo 825 da CLT,
KARYME FERNANDA FERRARI SAMAAN PACCINI
comparecerão à audiência independentemente de intimação ou
Servidora
notificação, cabendo ao advogado da parte, nos termos do art. 455
do CPC informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da
DESPACHO:
hora e do local da audiência designada, que poderá ser feita
mediante carta convite assinada ou por carta com aviso de
I - Considerando as determinações contidas na Portaria da Direção
recebimento, sendo que tais documentos deverão ser juntados com
do Fórum do TRT-9 n° 1 de 30/09/2020 e o Ato Conjunto da
antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, nos
Presidência-Corregedoria nº133 de 09/09/2020 que trata da
termos do § 1º do art. 455 do CPC, sob pena de presumir-se que a
retomada das atividades presenciais nesse Tribunal, das medidas
parte desistiu da sua inquirição nos termos dos parágrafos 2º e 3º
de higiene que devem ser tomadas entre uma audiência e outra e
do mesmo artigo. A intimação judicial somente será feita nas
do tempo de espaçamento entre uma audiência e outra, necessário
hipóteses do § 4º do referido artigo. O não comparecimento da
o adiamento da presente audiência para 03/03/2021, às 10h15min.,
testemunha regularmente intimada nos termos do CPC ensejará
a fim de se evitar aglomeração de pessoas no Fórum, medida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157311