TRT9 03/08/2021 - Pág. 5119 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3280/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
5119
partir de 20.05.2019, com a retificação da CTPS.
CTPS, encontrando-se, desde então, à disposição da
A segunda ré(Petrobras) além de negar a prestação dos serviços,
empregadora(Celta), a teor do art. 4o. da CLT.
pelo autor, em seu favor, impugnou as datas alegadas na inicial
Frisa-se que, ao que indicou a prova oral, em especial o
como sendo de admissão do autor pela Celta, aduzindo que o autor
depoimento da preposta da Petrobras, esta exigia a "formação" para
foi empregado da referida empresa nos períodos anotados em
o trabalhador prestar serviços através da empresa contratada(no
CTPS.
caso, através da Celta). A preposta também reconheceu, em
Diante da controvérsia instalada, sobre o(a) autor(a) recaiu o
depoimento, que a Petrobras não exigia, quando da integração, a
encargo probatório de suas alegações, eis que relativas a fatos
comprovação, pela terceirizada, de que seu empregado já estivesse
constitutivos de seu direito, a teor do art. 373, I do CPC e art. 818
com anotação de contrato de emprego em CTPS.
da CLT.
Assim sendo, acolhe-se a pretensão e reconhece-se a existência de
Primeiramente, registra-se que não há contestação no sentido de
vínculo de emprego entre o autor e a Celta a contar de 20.05.2019.
que o autor tenha sido empregado da Celta, com anotação em
No mesmo sentido é a jurisprudência:
CTPS, no período de 27.05.2019 a 09.07.2019.
"VÍNCULO DE EMPREGO. DATA DO INÍCIO DO CONTRATO.
Os documentos anexados aos autos pela segunda ré(Petrobras)
PERÍODO DE TREINAMENTO. O período destinado à realização
comprovam que o autor, através da empregadora Celta, prestou
de treinamento e provas de capacitação que antecedeu a assinatura
serviços à segunda ré. Denota-se da GFIP de fl. 1002 que nela
da CTPS deve integrar o período contratual, porquanto não há
consta o nome do autor como empregado da Celta e, no cabeçalho,
como confundir processo seletivo com preparação e adaptação do
como tomadora dos serviços a Petrobrás. Na CTPS também consta
indivíduo com vistas á realização da atividade-fim do
anotação de que o autor recebia 30% de adicional de periculosidade
empreendimento econômico, que se compreendem no âmbito do
“enquanto permanecer na área da Petrobras”.
contrato de experiência. Apelo negado". (TRT 4ª R; RO 00175-2006
A preposta da Petrobras, em depoimento(prova emprestada – Autos
-012-04-00-9; 6ª Turma; Relª Juíza Rosane Serafini Casa Nova;
0000270-65.2020.5.09.0028), reconheceu que, de fato, os
Julg. 28.05.2008, DOERS 09.06.2008).
trabalhadores das empresas contratadas devem passar pela
denominada "integração" para que possam prestar os serviços
"VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. A
contratados com suas empregadoras, desconhecendo, no caso
seleção de candidatos não se confunde com o treinamento de
específico, se fora a Celta a responsável por ministrar a "integração"
empregados. A seleção tem por objeto escolher o candidato à vaga
ou se a Petrobras foi a responsável por isto.
de emprego, ao passo que o treinamento tem por objeto capacitar o
A testemunha Lucas Vinicius Franco Novakoski, cujo depoimento foi
empregado que já foi contratado. O período em que o empregado
colhido nos autos 0000270-65.2020.5.09.0026 e utilizado, pelas
esta em treinamento, portanto, deve ser anotado na CTPS como de
partes, como prova emprestada nestes, também foi empregado da
efetivo vínculo de emprego." (TRT 4ª R; RO 01285-2006-005-04-00-
Celta com anotação em CTPS em dois períodos, tendo laborado
0; Sexta Turma; Relª Desª Maria Cristina Schaan Ferreira; Julg.
primeiramente, através da empregadora, na área da Petrobrás em
26/11/2008; DOERS 05/12/2008)
São Mateus do Sul e, posteriormente, a contar de agosto de 2019,
Condena-se a primeira ré a proceder a retificação da CTPS da parte
na área da Petrobrás em Betim/MG.
autora, no que se refere à data de admissão, no prazo de 10 dias,
Disse que foi contatado pela referida empresa para prestar serviços
contados no trânsito em julgado da presente, sob pena de tal ser
junto à Petrobrás, se submeteu a exames médicos, houve a
feito pela Secretaria deste Juízo.
"liberação" do ASO e, a partir de então, participou da "integração", e
Ainda, uma vez ausente comprovante de pagamento, defere-se o
que somente após obteve anotação em CTPS, relatando ser este o
pedido e condena-se a primeira reclamada no pagamento, à parte
procedimento em regra adotado pela Celta. Relatou que o mesmo
autora, do salário relativo ao período sem anotação em CTPS, de
procedimento foi adotado nas duas oportunidades(São Mateus do
20.05.2019 a 26.05.2019.
Sul e Betim) nas quais foi empregado da Celta, ou seja, esta
ACOLHE-SE.
empresa somente anotou sua CTPS após sua participação na
denominada "integração".
NULIDADE DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO -
Diante disto, resta o Juízo convencido que o autor, de fato,
VERBAS RESCISÓRIAS.
participou da "integração", que corresponde a
Uma vez reconhecido (em item retro), que o autor foi admitido em
treinamento/formação, em períodos anteriores ao anotado em
data anterior àquela anotada em CTPS, declara-se a "nulidade" do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170630