TRT9 11/08/2021 - Pág. 8735 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3285/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021
8735
está prevista no art. 114, inciso VIII, da CF/88, no entanto, limita-se
a primeira ré a proceder a retificação na CTPS do autor, sob pena
às contribuições sociais insertas no art. 195, I, "a", e II, da CF/88
de tal ser procedido pela Secretaria deste Juízo e condenando a
(contribuições sociais para financiamento da seguridade social, ou
primeira ré(Celta) e, subsidiariamente, a segunda ré(Petrobras),
seja, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social , art. 2º,
nopagamento, ao autor, das verbas insertas na fundamentação, a
§ 1º, da Lei n.º 11.457/07), o que exclui as contribuições à terceiros.
qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Isto decorre, inclusive, do conteúdo do art. 240 da Constituição
Liquidação por cálculos.
Federal.
Os benefícios da gratuidade da justiça foram concedidos ao
No mesmo diapasão, autoriza-se a retenção do imposto de renda,
autor.
observado o critério mês a mês, conforme a nova redação da OJ EX
Honorários advocatícios de sucumbência, pelas partes,
SE 25, IX, do TRT 9a Região:
conforme fundamentação. Deve ser observada a condição
"IX. Critério de apuração e base de cálculo. O imposto de renda
suspensiva, nos moldes da fundamentação.
incidente sobre as verbas tributáveis deferidas no título executivo
Custas pelas rés, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre
deve ser calculado mês a mês, levadas em conta as tabelas e
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 8.000,00(oito mil
alíquotas das épocas próprias a que se referem tais verbas,
reais), sujeitas à complementação.
observada a soma das verbas tributáveis deferidas na demanda e
Nada mais.
dos valores tributáveis recebidos durante a contratualidade, para
Uma vez juntada a sentença, aos autos, após a data designada
apuração da correta alíquota incidente. O valor devido deverá ser
para sua publicação, nos termos da Súmula 85 do E. TRT 9a
atualizado pelos mesmos índices de correção monetária adotados
Região, determina-se a intimação das partes, sendo a Celta
para a atualização dos créditos trabalhistas. NOVA REDAÇÃO pela
diretamente, eis que não habilitou procurador nos Autos. O
RA/SE/004/2009, DEJT Divulgação 21/10/2009, Publicação
prazo recursal iniciará com a intimação.
22/10/2009".
Prestação jurisdicional entregue.
Para o cálculo das contribuições previdenciárias e fiscais, deverá
UNIAO DA VITORIA/PR, 07 de agosto de 2021.
ser observado o disposto na S. 368 do C. TST, alterada em
ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP
26.06.2017 e na OJ EX SE 24 do TRT 9a. Região, alterada em
Juíza Titular de Vara do Trabalho
20.06.2017.
Tendo em vista a natureza indenizatória dos juros, estes não
integrarão a base de cálculo do imposto de renda, a teor do art. 46
da Lei 8541/92:
Art. 46. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos
pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela
pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em
que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o
Processo Nº ATOrd-0000042-62.2021.5.09.0026
RECLAMANTE
SANDRO JOSE BORA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUIS FELIPE CUNHA(OAB:
52308/PR)
RECLAMADO
CELTA SERVICOS INDUSTRIAIS
LTDA
beneficiário.
§ 1° Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para
aplicação da alíquota correspondente, nos casos de:
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO JOSE BORA
I - juros e indenizações por lucros cessantes.
1. DISPOSITIVO.
PODER JUDICIÁRIO
Isto posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA
JUSTIÇA DO
VITÓRIA/PR, no mérito, julgar PROCEDENTESos pedidos
formulados por CARLOS HENRIQUE KULIGOWSKI PORTES em
face de CELTA SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA e Petróleo
Brasileiro S.A. PETROBRAS,reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre o autor e a CELTA em períodos
anteriores aos anotados em CTPS, reconhecendo a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f8cbf2
proferida nos autos.
TERMO DE AUDIÊNCIA
responsabilidade subsidiária da segunda ré(Petrobras), condenando
Aos vinte e três dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e um,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169456