TRT9 14/10/2021 - Pág. 6041 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
Federal, a teor do artigo 896, §9º, da CLT e da Súmula 442 do TST.
6041
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BIOVALE COMÉRCIO DE
LEVEDURAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SHREE
Responsabilidade Solidária / Subsidiária (1937) / Sócio / Acionista
RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e SHREE RENUKA SÃO PAULO
Alegação(ões):
PARTICIPAÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALnão
Responsabilidade Solidária / Subsidiária (1937) / Grupo Econômico
observaram o que determina o inciso I ao transcreverem trecho do
Análise conjunta com os recursos de revista de Id 2c774fb e
acórdão recorrido que não engloba todos os motivos expostos na
d912c21
análise dessa matéria. Embora mantida por seus próprios
As rés SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD.,SHREE
fundamentos, as razões de decidir adotadas em sentença não
RENUKA SUGARS LTD., RENUKA DO BRASIL S.A., RENUKA
foram transcritas.
GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. - EM
A transcrição de parte dos motivos da decisão, como a que se
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RENUKA COGERAÇÃO LTDA. - EM
verifica na peças recursais, não supre a exigência legal de apontar
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, REVATI S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL,
o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e
REVATI AGROPECUÁRIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO
comprová-lo com a transcrição textual, integral e destacada da tese
JUDICIAL, REVATI GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. -
adotada.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. - EM
A jurisprudência predominante no TST tem definido que o
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. -
pressuposto legal não se atende com a mera indicação de folha do
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BIOVALE COMÉRCIO DE
trecho do acórdão, com a sinopse da decisão ou, ainda, com a
LEVEDURAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SHREE
transcrição parcial dos fundamentos adotados, da ementa, da parte
RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. - EM
dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e SHREE RENUKA SÃO PAULO
Nesse sentido, os seguintes precedentes do TST: AIRR - 1160-
PARTICIPAÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
68.2014.5.02.0073 (7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
insurgem-se contra a responsabilidade solidária que lhes foi
Mascarenhas Brandão, publicação em 3/2/2017); RR-18177-
atribuída em razão da formação de grupo econômico. Pedem que
29.2013.5.16.0020 (1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da
seja afastada.
Costa, publicação em 29/4/2016), AIRR-104-15.2014.5.08.0014 (2ª
A Lei 13.015/2014 acrescentou o §1º-A ao artigo 896 da CLT, com a
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, publicação em
seguinte redação:
6/5/2016), AIRR-10033-37.2014.5.14.0101 (3ª Turma, Relator
(...) §1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I -
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, publicação em
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
29/4/2016), AIRR-10982-58.2014.5.14.0005 (4ª Turma, Relator
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II -
Ministro João Oreste Dalazen, publicação 29/4/2016), AIRR-163-
indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
91.2013.5.11.0551 (5ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Pereira, publicação em 22/4/2016), AIRR-1410-22.2013.5.07.0001
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor
(6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho,
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
publicação em 6/5/2016) e AIRR-11680-81.2014.5.03.0163 (7ª
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
Turma, Relator Ministro Cláudio Brandão, publicação em 4/3/2016).
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
Não atendida a exigência contida no inciso I do §1º-A do artigo 896
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (...).
da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista das rés
No entanto, as rés SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES
SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD.,SHREE RENUKA
LTD.,SHREE RENUKA SUGARS LTD., RENUKA DO BRASIL S.A.,
SUGARS LTD., RENUKA DO BRASIL S.A., RENUKA GERADORA
RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. - EM
DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RENUKA COGERAÇÃO LTDA. - EM
RENUKA COGERAÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, REVATI S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL,
REVATI S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL, REVATI AGROPECUÁRIA
REVATI AGROPECUÁRIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO
LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, REVATI GERADORA DE
JUDICIAL, REVATI GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. -
ENERGIA ELÉTRICA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e,
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. - EM
quanto a essa matéria, das rés RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. - EM
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