TRT9 22/10/2021 - Pág. 1617 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
A jurisprudência do E. TRT-9 é nesse sentido:
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impugnadas devem ter sua aplicação imediata preservada, uma
vez que emanam da margem de conformação do legislador
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA
ordinário, no exercício de sua função legislativa exclusiva.
PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840 DA CLT.Embora este
Ademais, em 28/6/2021, o Tribunal Pleno do E. TRT-9 já decidiu
Colegiado, vencido este Relator, entendesse que os valores
o seguinte(ArgInc 0001657-05.2020.5.09.0000):"DECLARAR
indicados na petição inicial deveriam limitar os valores
CONSTITUCIONALIDADE da expressão 'desde que não tenha
condenatórios a serem obtidos em sede de liquidação de
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
sentença, tem-se que sobreveio, na sessão de julgamento de
capazes de suportar a despesa", constante do parágrafo 4º do
28/06/2021, do e. Tribunal Pleno deste Regional, decisão nos
artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017'".
autos de Incidente de Assunção de Competência 0001088-
Rejeito.
38.2019.5.09.0000, reconhecendo a possibilidade de
apresentação por estimativa dos valores de cada pedido (artigo
2. PRESCRIÇÃO PARCIAL
840, §1º da CLT), não estando a liquidação adstrita aos valores
indicados na petição inicial. Referido raciocínio, sobre a
A parte ré aduz a prescrição dos direitos pleiteados.
possibilidade de simples indicação de valores sem limitação do
Ocorre que não há na petição inicial nenhum pedido
valor da condenação, aplica-se indistintamente aos
condenatório exigível antes de 31/03/2016, cinco anos antes da
procedimentos ordinário e sumaríssimo, não devendo a
data da propositura da ação (CF, art. 7º, XXIX e Súmula 308 do
limitação do valor de um pedido individual servir de limitação
C. TST).
aos valores correspondentes a esse pedido específico na
A própria parte autora já restringiu todos os pedidos ao
liquidação. A única exceção limitativa ocorrerá apenas em
período posterior ao marco prescricional, o que limita o
casos de procedimento sumaríssimo, quando deverá ser
provimento jurisdicional por adstrição.
observada a limitação do valor total da condenação a 40
Indefiro.
salários-mínimos, relativa ao teto global do procedimento
sumaríssimo (art. 852-A, caput, da CLT), ressalvados os
Mérito
acréscimos legais (juros e correção monetária). Sentença que
se reforma.
1. DIFERENÇAS SALARIAIS – REAJUSTES CONVENCIONAIS
(PROCESSO nº 0000390-21.2019.5.09.0133 (RORSum) RELATOR: ARNOR LIMA NETO - 6ª Turma - TRT-PR)
Em sua impugnação a documentos, a parte autora concorda
com o valor de R$ 1.513,90 depositado em conta bancária em
Prejudiciais
28/6/2019 (ID a2f1085), que é a somatória das diferenças
salariais previstas na Cláusula 4ª do ACT 2017/2019 (ID
1. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NORMAS
PROCESSUAIS
85099f9) e todas as suas integrações, conforme demonstrativo
do ID 7859e57.
Rejeito.
A parte autora aduz a inconstitucionalidade material das
normas ordinárias do art. 790-B, "caput" e § 4º, e art. 791-A, §
2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
4º, ambos da CLT, introduzidos pela Lei nº 13.467/2017
(Reforma Trabalhista).
A conclusão do laudo técnico do perito judicial do ID 352209b é
A questão está submetida ao controle concentrado de
de que havia exposição ao risco de inflamáveis em condições
constitucionalidade no E. STF (ADI 5766), que teve o
de periculosidade, somente na área da fábrica de óleo.
julgamento suspenso por pedido de vistas do Ministro Fux
O perito identifica que a fábrica de óleo possui três tanques
após os votos do Ministro Barroso (relator) e do Ministro
subterrâneos de hexano com capacidade para 15 mil litros, o
Fachin (que abre divergência), ainda sem julgamento definitivo
que é circunstância suficiente para a caracterização do
no Plenário.
trabalho periculoso.
Sem que o próprio Supremo tenha concedido medida liminar
Ao contrário do informado pela parte ré ao perito no momento
na referida ação direta de inconstitucionalidade, as normas
da diligência, a parte autora já havia demonstrado por meio de
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