TRT9 16/12/2021 - Pág. 1008 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
1008
autorizado o bloqueio (transferência) mediante convênio RENAJUD
Embora o sindicato autor mencione a não quitação total das verbas
desde que verificada a efetiva utilidade para esta execução, levando
rescisórias (incluindo a multa do FGTS) e do FGTS de dois meses
em conta as características do veículo e valor de mercado, bem
finais dos serviços prestados por 24 empregados da ré ASE, na
como eventual alienação fiduciária, sendo neste último caso,
formulação do pedido de tutela de urgência apresenta pedido de
determina-se a expedição do ofício ao agente alienante solicitando
FGTS referente aos períodos integrais dos vínculos de emprego dos
as informações de praxe.
24 trabalhadores, sem apresentar justificativa plausível para tanto, e
6. Resultando também infrutífera tal diligência, vistas ao exequente
elevando sobremaneira a pretensão de bloqueio de valores ou de
e, no silêncio, aguarde-se no arquivo provisório em Secretaria pelo
bens da referida ré, ou de seus sócios, através de convênios
prazo de 2 (dois) anos.
mantidos com o Poder Judiciário.
7. Lance o início da execução para fins estatísticos.
A presente ação foi aforada em 10/03/2021, portanto um ano após
CURITIBA/PR, 16 de dezembro de 2021.
os fatos alegados na petição inicial. Este lapso demonstra que os
PATRICIA TOSTES POLI
Juíza do Trabalho Substituta
fatos não foram considerados e tratados com urgência pelo
sindicato autor ou pelos substituídos.
Some-se que a ré ASE VIGILÂNCIA LTDA. não tem sido localizada
Processo Nº ACC-0000188-60.2021.5.09.0008
AUTOR
SINDICATO EMPREG EMPRESAS
SEG VIGILANCIA, TRANS VALORES
SEG PESSOAL ORGANICA ESC
ARMADA AG TATICO E MONIT
CURSO FORM ESP VIGI E SIMIL DE
CURITIBA E RE
ADVOGADO
KAREN BATISTA JARDIM(OAB:
82117/PR)
RÉU
ASE VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
nos diversos endereços fornecidos pelo autor, e nem mesmo
através de consultas a convênios mantidos com esta Justiça
Especial. Desde março/2021 foram adotadas diversas diligências
visando a localização, sem sucesso, o que prenuncia a inefetividade
de eventual concessão de pretendida tutela de urgência. Por fim,
inclusive, determinou-se a citação da ré ASE por edital, diante do
desconhecimento quanto a sua localização.
Intimado(s)/Citado(s):
Pois bem.
- SINDICATO EMPREG EMPRESAS SEG VIGILANCIA, TRANS
VALORES SEG PESSOAL ORGANICA ESC ARMADA AG
TATICO E MONIT CURSO FORM ESP VIGI E SIMIL DE
CURITIBA E RE
Primeiramente cabe destacar que com o advento do atual Código
de Processo Civil, estruturou-se a tutela provisória abarcando a
tutela de urgência e a tutela de evidência, observando-se que a
tutela de urgência divide-se em satisfativa (antecipada) e cautelar.
Os artigos 300 e seguintes do CPC, passaram a tratar da tutela de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
urgência e de evidência com o objetivo que a tutela jurisdicional
fosse prestada de uma forma, tempestiva, célere e efetiva.
A tutela de urgência de natureza satisfativa antecipada, ante a
INTIMAÇÃO
apresentação de uma alegação verossímil e prova inequívoca do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c41bc0d
direito alegado, visa evitar que o titular do direito material, em razão
proferida nos autos.
do decurso o tempo, sofra um dano irreparável ou de difícil
reparação, durante a tramitação processual.
DECISÃO
Conforme o art. 300 do novo CPC os pressupostos para a
TUTELA DE URGÊNCIA
concessão da tutela de urgência são: a) a probabilidade do direito;
b) o perigo de dano (irreparável ou de difícil reparação, na lição de
Vistos, etc.
Manoel Antônio Teixeira Filho. Comentários ao Novo Código de
O sindicato autor narra, na petição inicial, que a ré ASE
Processo Civil, sob a perspectiva do processo do trabalho. São
VIGILÂNCIA LTDA. encerrou seu contrato de prestação de serviços
Paulo: LTr; 2015), ou c) o risco ao resultado útil do processo.
com a UNIÃO - TRE/PR, em abril/2020, deixando de pagar, aos
Ainda, de acordo com o § 3º do art. 300 "A tutela de urgência de
empregados que realizavam os serviços, as verbas rescisórias de
natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de
forma integral e quitar o FGTS dos meses de março e abril/2020 e a
irreversibilidade dos efeitos da decisão". Ou seja, a cognição para a
multa rescisória. Menciona que a UNIÃO - TRE/PR chegou a pagar,
concessão de tutela antecipatória deve possibilitar a constatação de
diretamente aos trabalhadores despedidos pela ré ASE, valores
um nexo de pertinência entre o direito aparente e o direito real muito
referentes a verbas rescisórias.
próximo à situação de certeza.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175737