TRT9 10/05/2022 - Pág. 4735 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4735
- divergência jurisprudencial.
modo que não é possível reconhecer a verossimilhança da
A Autora pede a majoração da indenização fixada a título de danos
premissa de que não seriam aplicáveis os procedimentos adotados
morais decorrente da limitação do uso dos sanitários. Alega que a
na ré para a célula da autora, até porque a preposta relatou as
decisão não está de acordo com o artigo 944 do CC, “na medida em
hipóteses em que eram utilizadas a pausa 2 em seu depoimento
que não fixa a indenização na proporção da extensão do dano, nem
(beber água, café, fumar -item 5), sem mencionar qualquer
da culpabilidade da Reclamada".
exceção.
Por oportuno, transcrevo os fundamentos adotados na 7ª Turma
nos autos RO 0000978-74.2017.5.09.0011, de relatoria do Exmo.
Fundamentos do acórdão recorrido:
Des. Benedito Xavier da Silva, p. 06/07/2020, os quais, com a
"A matéria recursal já foi analisada em ações em circunstâncias
devida venia, adoto como razões de decidir:
semelhantes, em que este Colegiado entendeu que houve
Ademais, conforme fundamentado em tópico anterior, havia metas a
aviltamento dos direitos de personalidade, proveniente do cerceio
serem cumpridas e se o funcionário tivesse que pausar os
ao uso de banheiros, o que suscita o dano in re ipsa.
atendimentos em razão de alguma necessidade impactaria no
Extrai-se do teor da política remuneratória adotada pela ré que
cálculo do PIV. Por consequência, torna-se cristalina a existência de
havia pontuação pelo tempo de aderência, absenteísmo, tempo
pressão velada no ambiente laboral.
logado, tempo disponível, entre outros fatores, de modo a se medir
Em que pese não houve proibição expressa do uso do banheiro,
a produtividade pelo tempo de atendimento dos operadores.
havia inegável controle abusivo e dissimulado, tendo em vista que
Em face do conjunto probatório, considerando sobretudo o teor da
as pausas refletiam negativamente no atingimento de metas.
regulamentação do programa de incentivo variável que corrobora a
Assim, reformulando posicionamento anterior, este Colegiado
constatação de que a fruição das pausas e as faltas justificadas
passou a adotar o entendimento do C. TST que reconhece a
alteram o pagamento da parcela e influenciam na remuneração do
ilicitude na limitação ao uso de banheiros e o respectivo dano "in re
supervisor, constata-se que a ré incorreu em condutas abusivas,
ipsa".
exercidas de forma sistemática com o objetivo de engajamento da
É que a restrição ao uso de banheiro fere o princípio da dignidade
coletividade de empregados a metas do empregador, sem a
da pessoa humana e ofende a honra subjetiva do trabalhador, o que
preocupação de que tais procedimentos impliquem ofensa a direitos
configura abuso no exercício do poder diretivo da empresa,
fundamentais, o que enseja o reconhecimento do dano moral (art.
caracterizando ato ilícito. Consequentemente, é indenizável o dano
927 do CC).
moral sofrido pelos empregados.
O cômputo das pausas, inclusive aquelas destinadas ao uso do
Destaca-se que a ofensa à honra subjetiva do trabalhador que teve
banheiro, no cálculo da verba PIV do empregado e do seu superior
restrição ao uso do banheiro revela-se "in re ipsa", ou seja, presume
hierárquico ficou demonstrado na instrução do processo,
-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o
notadamente por meio da prova documental (Política instituída na
abalo moral decorrente da restrição ao uso do banheiro a que ele
empresa). Desse modo, se houver necessidade de uso dos
estava submetido.
sanitários em horários diversos daqueles previstos, o empregado
Não se ignora as dificuldades encontradas no trabalho de
será prejudicado no cálculo PIV, o que, desde logo, indica conduta
teleatendimento ("call center") para o caso de vários empregados se
restritiva do uso de sanitários e violadora do item 5.7, Anexo II, NR
ausentarem simultaneamente de seus postos de trabalho.
17 da Portaria nº 3.214/78 (art. 200 da CLT).
Entretanto, o poder potestativo do empregador de controlar seu
Esclareça-se que, embora não haja a proibição do uso do banheiro
negócio não tem aplicação indistintamente autorizada, sob
nos períodos pré-estabelecidos, tal como admitido pela própria
quaisquer circunstâncias. Nele não se inclui a presente variável, de
demandante em depoimento pessoal, sobressai uma admoestação
restringir, sob qualquer forma, o uso de banheiro por seus
do empregado na fruição de pausas, em desrespeito às
empregados, seja fixando horário, fixando tempo, exigindo que o
necessidades físicas do trabalhador.
empregado pré-avise a sua necessidade de ir ao banheiro ou
Apesar da testemunha patronal, o qual relatou que trabalhou com a
considerando as pausas fora dos intervalos programados de forma
autora por um mês como supervisor, referir que sequer na célula da
negativa no atingimento de metas.
autora era necessário acionar a pausa 2 para saídas rápidas do
Se entender que o trabalhador esteja se furtando do trabalho além
posto de trabalho, não vieram os autos o relatório de pausas da
do necessário a satisfazer suas necessidades fisiológicas,
autora, tal como ocorre em outros processos envolvendo a ré, de
causando-lhe, assim, fundada dificuldade de operação do centro de
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