TRT9 10/05/2022 - Pág. 4734 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4734
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e698d
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ba73c
Vistos, etc.
proferida nos autos.
Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer resposta ao
agravo, bem como ao recurso principal, no prazo legal, nos termos
Recorrente(s): 1. JESSICA CANAREK DOERR
do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
Recorrido(a)(s): 1. TELEFONICA BRASIL S.A.
CURITIBA/PR, 09 de maio de 2022.
ARION MAZURKEVIC
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0001278-68.2019.5.09.0010
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
JESSICA CANAREK DOERR
ADVOGADO
FERNANDA LORENZOM E SILVA
PINTO(OAB: 60491/PR)
ADVOGADO
JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO
LUIZA BILHA DE BRITTO(OAB:
92793/PR)
ADVOGADO
PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO
ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
KETLLEN MAYARA VICENTE
FRONZA(OAB: 79403/PR)
ADVOGADO
THIAGO TORRES GUEDES(OAB:
36754/RS)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
KETLLEN MAYARA VICENTE
FRONZA(OAB: 79403/PR)
ADVOGADO
THIAGO TORRES GUEDES(OAB:
36754/RS)
ADVOGADO
CAMILLA SALGADO(OAB: 68016/PR)
RECORRIDO
JESSICA CANAREK DOERR
ADVOGADO
FERNANDA LORENZOM E SILVA
PINTO(OAB: 60491/PR)
ADVOGADO
JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO
LUIZA BILHA DE BRITTO(OAB:
92793/PR)
ADVOGADO
PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO
ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RECURSO DE:JESSICA CANAREK DOERR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/10/2021 - Id
584b1a6; recurso apresentado em 29/10/2021 - Id fe76f63).
Representação processual regular (Id 6acce1e).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (2567) /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (1855) / LIMITAÇÃO DE USO
DO BANHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CANAREK DOERR
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Alegação(ões):
- violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
- violação da(o) artigo 944 do Código Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182287