TRT9 13/05/2022 - Pág. 3893 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3893
irrecorrível de imediato, consoante preceitua a Súmula nº 214 do
integralmente garantida a execução, devendo a Secretaria do Juízo
TST. Recurso de revista não conhecido." (ARR - 88700-
observar os depósitos pendentes dos autos, inclusive aquele
38.2003.5.15.0087, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
comprovado pela ré às fls. 929 e seguintes (id ID. 021d287), faculta-
Julgamento: 28/02/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
se executada renovar a sua insurgência.
05/03/2018) (grifei).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO por ora do agravo de petição da
A presente decisão encontra respaldo no princípio da
executada, sobretudo porque ausente a necessária garantia integral
irrecorribilidade das decisões interlocutórias e visa a garantir maior
do Juízo."
celeridade processual, garantido constitucionalmente (art. 5º,
2 - Intimem-se as partes.
LXXVIII, da CF).
3 - Após, elabore-se a conta geral e prossiga-se na forma do item V
Destaco, por fim, não ser hipótese de cerceamento do direito de
de fls. 786 (Id 96f45de).
defesa ou de desrespeito ao princípio do contraditório, uma vez que,
UMUARAMA/PR, 13 de maio de 2022.
como dito, a matéria poderá ser questionada em momento
MOACIR ANTONIO OLIVO
oportuno, após homologação da conta, citação para pagamento e
Juiz do Trabalho Substituto
garantia do juízo.
Posto isso, NÃO CONHEÇO dos agravos de petição, por
incabíveis."
"PROCESSO nº 0000558-73.2012.5.09.0325 (AP). Curitiba, 03 de
julho de 2018. THEREZA CRISTINA GOSDAL. Relatora
O conhecimento do agravo de petição, mesmo após as alterações
promovidas pela Lei 13.467/17, ainda está condicionado à integral
garantia da execução.
Processo Nº ATOrd-0001111-76.2019.5.09.0325
RECLAMANTE
MARCIO ROBERTO FERNEDA
ADVOGADO
FLAVIA COSTA TAKAKUA
DONINI(OAB: 46338/PR)
RECLAMADO
JUDENIR FRANCA PAULINO
ADVOGADO
PAULO SERGIO TRENTO(OAB:
15095/PR)
PERITO
VILSON JUAREZ SIVERIS
PERITO
ROBLEDO RUARO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO FERNEDA
Registre-se que, de acordo com a atual redação do § 2º, do artigo
879, da CLT 'Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá
abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação
PODER JUDICIÁRIO
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
JUSTIÇA DO
discordância, sob pena de preclusão.' Decorrido o referido prazo de
oito, com ou sem as insurgências apresentadas pelas partes,
entendo que compete ao Juízo proferir decisão interlocutória,
INTIMAÇÃO
decidindo pela homologação imediata ou então pela devolução dos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a66b7f
cálculos ao perito para eventuais ajustes necessários. Após a
proferida nos autos.
regular homologação dos cálculos, a reclamada deve ser intimada
CONCLUSÃO
para pagar o débito devido nos autos e/ou garantir a execução para
Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da
viabilizar a interposição de embargos e de agravo de petição.
petição de fls. 822 e segs. (Id 5b876a0) (após a exportação de
No caso, a execução encontra-se apenas parcialmente garantida,
todos os documentos em PDF, em ordem crescente).
nos termos da atualização da conta geral elaborada pela Secretaria
Umuarama, 13/05/2022.
da Vara às fls. 810-813, circunstância que inviabiliza o
conhecimento do agravo de petição.
André Luís Tadao Katto
Servidor
Ademais, convém destacar que os cálculos apresentados às fls. 776
-800 não chegaram a ser homologados, sobretudo considerando as
1 - Não admito o recurso interposto (fls. 822 e segs. - Id 5b876a0)
insurgências expressadas pela parte exequente às fls. 818-822, as
porque ausente o pressuposto objetivo do preparo / garantia do
quais foram parcialmente acolhidas pelo i. julgador de origem na
juízo, além de irrecorrível a decisão impugnada.
decisão de fls. 886-891. Note-se que na parte final decisão
Nesse sentido, o teor das OJ EX SE 11 e 14 da Seção
agravada, foi determinado o imediado encaminhamento dos autos
Especializada do nosso Regional:
ao contador judicial para a correção dos cálculos.
"OJ EX SE - 11: ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO.
Registre-se que, após homologados os novos cálculos e
PREPARO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL.(RA/SE/003/2008,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182509