TRT9 28/06/2022 - Pág. 5889 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3503/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
5889
termos do item IV da Súmula nº 331 do C. TST ("O
INTIMAÇÃO
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a07dc
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
proferida nos autos.
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que
Vistos, etc.
haja participado da relação processual e conste também do
Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos.
título executivo judicial.").
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer resposta ao
Portanto, a fim de sanar a contradição do v. acórdão, faz-se
agravo, bem como ao recurso principal, no prazo legal, nos termos
necessário reconhecer que a responsabilidade da primeira (União
do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do
Norte do Paraná de Ensino Ltda.) e da terceira (Kroton Educacional
Trabalho.
S.A.) Rés pelos créditos deferidos à Autora na presente demanda é
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
subsidiária, e não solidária, como equivocadamente constou.
CURITIBA/PR, 27 de junho de 2022.
Assim, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração
ARION MAZURKEVIC
para, atribuindo-lhes efeito modificativo, reconhecer a
Desembargador do Trabalho
responsabilidade subsidiária da primeira (União Norte do Paraná de
Ensino Ltda.) e da terceira (Kroton Educacional S.A.) Rés."
Diante do quadro fático retratado no julgado, não suscetível de ser
reexaminado nesta fase processual, infere-se que o entendimento
está em consonância com o item IV da Súmula nº 331 do Tribunal
Superior do Trabalho. Assim, o recurso de revista não comporta
seguimento por potencial violação ao dispositivo legal apontado ou
por divergência jurisprudencial (Súmula 333 do TST).
Denego.
CONCLUSÃO
Denego seguimento.
(prh)
CURITIBA/PR, 27 de junho de 2022.
ARION MAZURKEVIC
Desembargador do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001022-53.2019.5.09.0325
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
VILMAR ANDRADE DE LIMA
ADVOGADO
ELVIS NEIVA(OAB: 35357/PR)
RECORRIDO
SAMUEL DE OLIVEIRA VERISSIMO
ADVOGADO
RICARDO ANDREI LOVATO(OAB:
44911/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0000393-04.2017.5.09.0017
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 30476/PR)
RECORRENTE
REGINALDO GONCALVES
ADVOGADO
ULISSES RIBEIRO BONESI(OAB:
81883/PR)
ADVOGADO
GABRIEL BONESI FERREIRA(OAB:
59288/PR)
ADVOGADO
MATHEUS BONESI FERREIRA(OAB:
65621/PR)
ADVOGADO
Heloisa Maria Pinto(OAB: 56704/PR)
ADVOGADO
MONICA RIBEIRO BONESI(OAB:
24319/PR)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO FERREIRA(OAB:
18161/PR)
RECORRIDO
REGINALDO GONCALVES
ADVOGADO
ULISSES RIBEIRO BONESI(OAB:
81883/PR)
ADVOGADO
GABRIEL BONESI FERREIRA(OAB:
59288/PR)
ADVOGADO
MATHEUS BONESI FERREIRA(OAB:
65621/PR)
ADVOGADO
Heloisa Maria Pinto(OAB: 56704/PR)
ADVOGADO
MONICA RIBEIRO BONESI(OAB:
24319/PR)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO FERREIRA(OAB:
18161/PR)
RECORRIDO
GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 30476/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- REGINALDO GONCALVES
- VILMAR ANDRADE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f6dc7d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184709