TRT9 01/07/2022 - Pág. 1258 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1258
IMPROCEDENTESos pedidos formulados por MATHEUS
TORQUATO em face de KPMG TAX ADVISORS LTDA, nos
termos da fundamentação.
Deferem-se honorários advocatícios, nos termos fundamentados.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.367,03, calculadas sobre o
Processo Nº ATOrd-0001311-30.2020.5.09.0008
RECLAMANTE
MATHEUS TORQUATO
ADVOGADO
PEDRO JOSE PEREIRA
MARUM(OAB: 70392/PR)
RECLAMADO
KPMG TAX ADVISORS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BRATEFIXE
JUNIOR(OAB: 207386/SP)
valor atribuído à causa (R$ 6.649,94).
Cientes as partes (súmula nº 197 do TST).
Intimado(s)/Citado(s):
- KPMG TAX ADVISORS LTDA
Nada mais.
JACQUELINE AISES RIBEIRO VELOSO
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ETCiv-0000348-85.2021.5.09.0008
EMBARGANTE
CYNTHIA LINEA URBAN SIMIONI
ADVOGADO
RICARDO LUCAS CALDERON(OAB:
25654/PR)
EMBARGADO
GILBERTO CARLOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
MAURICIO ARANTES MARTINS(OAB:
15298/PR)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec1ee2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Ante o exposto:
- CYNTHIA LINEA URBAN SIMIONI
1) Reconheço a prescrição bienal total das parcelas relativas ao
primeiro contrato de trabalho mantido entre as partes (01/08/2013 a
16/01/2017) e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos
PODER JUDICIÁRIO
termos do art. 487, II do CPC;
JUSTIÇA DO
2) Afastadas as demais preliminares levantadas, no mérito, julgo
IMPROCEDENTESos pedidos formulados por MATHEUS
INTIMAÇÃO
TORQUATO em face de KPMG TAX ADVISORS LTDA, nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9a2d4
termos da fundamentação.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Deferem-se honorários advocatícios, nos termos fundamentados.
III - DISPOSITIVO
Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.367,03, calculadas sobre o
Ex positis, decide-se, nos termos da fundamentação acima, que
valor atribuído à causa (R$ 6.649,94).
integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgar
Cientes as partes (súmula nº 197 do TST).
PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos porCYNTHIA
Nada mais.
LINEA URBAN SIMIONI em face deGILBERTO CARLOS DE
ALMEIDA.
JACQUELINE AISES RIBEIRO VELOSO
Concedo à embargante os benefícios da justiça gratuita.
Juíza do Trabalho Substituta
Custas pelos Executados, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A,
V), a serem cotadas nos autos principais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a decisão nos autos
principais (RT1842100-51.2002.5.09.0008) e proceda-se ao
cancelamento da indisponibilidade registrada via CNIB sobre o bem
imóvel de matrícula nº185.336, do 8ºCartório de Registro de
Imóveis de Curitiba/PR.
Processo Nº ATOrd-0001291-39.2020.5.09.0008
RECLAMANTE
LEONEL FERREIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO HAROLDO PINTO DE
VASCONCELOS NETO(OAB:
96249/PR)
ADVOGADO
OSVALDO HENRIQUE DOS SANTOS
BATISTA(OAB: 83973/PR)
RECLAMADO
AMP TRIUNFO COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO LAGO TASCHETTO(OAB:
41371/PR)
PERITO
RAPHAEL BATISTA MARQUES
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
JACQUELINE AISES RIBEIRO VELOSO
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184897
- LEONEL FERREIRA DA SILVEIRA