TRT9 06/10/2022 - Pág. 3438 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
PERITO
DEPOSITÁRIO
ANDREIA APARECIDA
SOARES(OAB: 74592/PR)
HI FLEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ELETRONICOS
LTDA
BRIAN CURTS DE SOUZA
THEODORO(OAB: 19674/SC)
BMT COMERCIO LTDA
BRIAN CURTS DE SOUZA
THEODORO(OAB: 19674/SC)
BRUNO DE SOUZA FERREIRA
ANTONIO NURMBERG
BRUNO DE SOUZA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BMT COMERCIO LTDA
- HI FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3438
ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 07.250.597/0001-71; BRUNO DE
SOUZA FERREIRA, CPF: 055.560.859-00
3 - Caso a medida seja infrutífera, voltem conclusos.
PINHAIS/PR, 05 de outubro de 2022.
ROBERTO WENGRZYNOVSKI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-79.2012.5.09.0245
RECLAMANTE
LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS
TEIDER
ADVOGADO
SILVIO ESPINDOLA(OAB: 20376/PR)
ADVOGADO
ANDREIA APARECIDA
SOARES(OAB: 74592/PR)
RECLAMADO
HI FLEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
BRIAN CURTS DE SOUZA
THEODORO(OAB: 19674/SC)
RECLAMADO
BMT COMERCIO LTDA
ADVOGADO
BRIAN CURTS DE SOUZA
THEODORO(OAB: 19674/SC)
RECLAMADO
BRUNO DE SOUZA FERREIRA
PERITO
ANTONIO NURMBERG
DEPOSITÁRIO
BRUNO DE SOUZA FERREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2610cd8
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS TEIDER
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho
desta Vara.
PODER JUDICIÁRIO
Pinhais, 05 de outubro de 2022.
JUSTIÇA DO
JOINE RIBEIRO MAIA
Diretora de Secretaria
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2610cd8
DECISÃO
1 - Nos termos do despacho de id 3db4d85, inclua-se nos cálculos
de liquidação a multa de 20% sobre o valor da causa por ato
atentatório à dignidade da Justiça, a qual deverá ser revertida à
uma instituição de caridade nomeada posteriormente por este Juízo,
cuja execução ficará suspensa até a satisfação integral do débito
exequendo constante nos cálculos de id fdfa03b.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho
desta Vara.
Pinhais, 05 de outubro de 2022.
JOINE RIBEIRO MAIA
Diretora de Secretaria
2 - Ante o silêncio do depositário em prestar contas dos bens a ele
confiados, inclua-se o depositário BRUNO DE SOUZA FERREIRA
(CPF 055.560.859-00) no polo passivo da lide, em conformidade
com o art. 161, §único, do CPC, e cumpra-se o disposto no
Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9a.
Região.
Dados SISBAJUD:
Valor: R$ 77.740,16
Exequente: LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS TEIDER, CPF:
046.874.229-85
Executado(s): BMT COMERCIO LTDA, CNPJ: 09.646.361/0001-84;
HI FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189954
DECISÃO
1 - Nos termos do despacho de id 3db4d85, inclua-se nos cálculos
de liquidação a multa de 20% sobre o valor da causa por ato
atentatório à dignidade da Justiça, a qual deverá ser revertida à
uma instituição de caridade nomeada posteriormente por este Juízo,
cuja execução ficará suspensa até a satisfação integral do débito
exequendo constante nos cálculos de id fdfa03b.
2 - Ante o silêncio do depositário em prestar contas dos bens a ele
confiados, inclua-se o depositário BRUNO DE SOUZA FERREIRA
(CPF 055.560.859-00) no polo passivo da lide, em conformidade