TST 29/04/2020 - Pág. 1329 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
1329
DECISÃO IRRECORRÍVEL. Nos termos dos arts. 896-A, § 5º, da
TRIBUNAL REGIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O
CLT e 248 do Regimento Interno do TST, é "irrecorrível a decisão
ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 (SÚMULA 331,
monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso
V E VI, DO TST). As razões recursais não desconstituem os
de revista, considerar ausente a transcendência da matéria".
fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
Agravo não conhecido.
Processo Nº Ag-ARR-0002788-93.2013.5.01.0481
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. José Roberto Freire Pimenta
Agravante(s)
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
Advogado
Dr. Fábio Gomes de Freitas
Bastos(OAB: 168037-A/RJ)
Agravado(s)
JOSE LENIVALDO MARINHO
Advogado
Dr. Jorge Normando de Campos
Rodrigues(OAB: 71545/RJ)
Advogada
Dra. Eryka Farias de Negri(OAB:
13372/DF)
Advogado
Dr. Alexandre Simões Lindoso(OAB:
12067/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LENIVALDO MARINHO
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Processo Nº Ag-AIRR-0004820-37.2014.5.01.0481
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. José Roberto Freire Pimenta
Agravante(s)
ENGEVIX ENGENHARIA E
PROJETOS S/A
Advogado
Dr. Renato Oliveira Martins
Bogner(OAB: 286734/SP)
Agravado(s)
JOSE RICARDO SANTANA DOS
SANTOS
Advogada
Dra. Cristiany Chaves do Nascimento
dos Santos(OAB: 90706/RJ)
Advogado
Dr. Marcelo Chaves do
Nascimento(OAB: 122301/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A
- JOSE RICARDO SANTANA DOS SANTOS
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Orgão Judicante - 2ª Turma
EMENTA : Agravo desprovido.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
EMENTA : Agravo desprovido.
Processo Nº Ag-AIRR-0002844-88.2016.5.11.0014
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Delaíde Miranda Arantes
Agravante(s)
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
Advogado
Dr. Alexandre Fleming Neves de
Melo(OAB: 6142/AM)
Agravado(s)
MOIZES SELESTINO REGIS
Advogado
Dr. Reginaldo Souza de Oliveira(OAB:
8310/AM)
Agravado(s)
D5 ASSESSORIAS E SERVIÇOS
EIRELI
Advogado
Dr. Alessandra da Silva Contente(OAB:
7091/AM)
Processo Nº AIRR-0005982-67.2014.5.01.0481
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Delaíde Miranda Arantes
Agravante(s)
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
Advogado
Dr. Fábio Gomes de Freitas
Bastos(OAB: 168037-A/RJ)
Agravado(s)
HELOISA DA SILVA PEIXOTO
Advogado
Dr. Ana Agleice Poncio Destefani(OAB:
123103/RJ)
Agravado(s)
G-COMEX ÓLEO & GÁS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- G-COMEX ÓLEO & GÁS LTDA.
- HELOISA DA SILVA PEIXOTO
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- D5 ASSESSORIAS E SERVIÇOS EIRELI
- MOIZES SELESTINO REGIS
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Orgão Judicante - 2ª Turma
REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL.
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
FIXADO PELO STF NA ADC 16 (SÚMULA 331, V, DO TST). O
PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150314