TST 06/05/2020 - Pág. 1754 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
1754
fase de conhecimento. Peticionamento que pode ocorrer em
da execução. Não cabe a esta Corte Superior a expedição de alvará
autos eletrônicos apartados de execução provisória(art. 1º, § 3º
de liberação de valores recolhidos.
do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de 2018).
A competência para a matéria é do juízo da execução.
A competência de relator de recurso para o TST é para
Determina-se a baixa dos autos à Vara do Trabalho de
exame da admissibilidade de seguro garantia judicial em
origem para exame da petição avulsa.
substituição a depósito recursal não recolhido quando da
Após, retornem os autos ao TST.
interposição de recurso para esta Corte Superior.
Publique-se.
No caso concreto, diferentemente, a pretensão é de
Brasília, 4 de maio de 2020.
substituição de depósitos recursais recolhidos por seguro garantia
judicial e expedição de alvará de liberação de valores.
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
da execução. Não cabe a esta Corte Superior a expedição de alvará
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
de liberação de valores recolhidos.
Ministra Relatora
A competência para a matéria é do juízo da execução
provisória, no qual deve ser apresentada a petição avulsa.
Publique-se.
Brasília, 4 de maio de 2020.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ministra Relatora
Processo Nº AIRR-0000008-80.2016.5.03.0042
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
FERROVIA CENTRO - ATLÂNTICA
S.A.
Advogado
José Alberto Couto Maciel(OAB:
513/DF)
Agravado(s)
GERALDO MAGELA DA SILVA
Advogada
Marly de Fátima Alves Pimenta(OAB:
55635/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERROVIA CENTRO - ATLÂNTICA S.A.
- GERALDO MAGELA DA SILVA
Processo Nº Ag-AIRR-0010521-34.2017.5.18.0017
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
MINERVA S.A.
Advogado
Rafael Lara Martins(OAB: 22331A/GO)
Agravado(s)
ANDERSON ROBERTO FELIPE
CARNEIRO
Advogado
Marcelly Lopes Artagnan(OAB:
22580/GO)
Advogado
Lorena Cintra El Aouar(OAB: 25155A/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ROBERTO FELIPE CARNEIRO
- MINERVA S.A.
Tramitação em PJE nas instâncias ordinárias.Processo em
fase de conhecimento. Peticionamento que pode ocorrer em
autos eletrônicos apartados de execução provisória(art. 1º, § 3º
do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de 2018).
A competência de relator de recurso para o TST é para
exame da admissibilidade de seguro garantia judicial em
substituição a depósito recursal não recolhido quando da
interposição de recurso para esta Corte Superior.
Tramitação em PJE nas instâncias ordinárias.Processo em
No caso concreto, diferentemente, a pretensão é de
fase de execução definitiva. Peticionamento obrigatório no
substituição de depósitos recursais recolhidos por seguro garantia
órgão onde estiver o processo(art. 1º, § 1º do Ato Conjunto nº 1,
judicial e expedição de alvará de liberação de valores.
CSJT.CGJT, de28 de maio de 2018).
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo
A competência de relator de recurso para o TST é para
da execução. Não cabe a esta Corte Superior a expedição de alvará
exame da admissibilidade de seguro garantia judicial em
de liberação de valores recolhidos.
substituição a depósito recursal não recolhido quando da
A competência para a matéria é do juízo da execução
interposição de recurso para esta Corte Superior.
provisória, no qual deve ser apresentada a petição avulsa.
No caso concreto, diferentemente, a pretensão é de
Publique-se.
substituição de depósitos recursais recolhidos por seguro garantia
Brasília, 4 de maio de 2020.
judicial e expedição de alvará de liberação de valores.
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150563