TST 07/07/2020 - Pág. 98 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
98
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
número de casos em determinada localidade, a se assim
considerar, seria fundamento capaz de delegar ao Poder Judiciário
a opção para o fechamento de todos os estabelecimentos
produtivos existente na região, sem a aferição do nexo causal,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
potencialidade efetiva de contaminação, aferição de dados
concretos e cotejo e verificação efetiva acerca das alegações das
partes. Essa conclusão, que demanda, inclusive, expertise técnica
médico- sanitária para ser atingida, não encontra guarida, ainda, no
artigo 489, §1º, III do Código de processo Civil, residindo, ainda
aqui, a violação às fórmulas legais do processo.
Ainda nesse momento, sensível às dificuldades de ambas às partes,
PROCESSO Nº CorPar - 1000768-83.2020.5.00.0000
num momento único que o planeta vive, importa em grande risco à
segurança jurídica que o julgador se imiscua em questão técnica,
médico-sanitária, para o fim de definir, ou não, suspensão de
REQUERENTE: JBS S/A
atividades.
Advogado(s) do reclamante: JAMES AUGUSTO SIQUEIRA
No entanto, incumbe trazer elementos atuais em relação aos efeitos
REQUERIDO: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
da continuidade das atividades locais, de modo coerente com os
SOUZA LIMA
dados reais do Município, a determinar que seja oficiada a
autoridade sanitária de saúde do Município, para que informe, no
Advogado(s) do reclamado: EBER COLONI MEIRA DA SILVA
prazo de 5 (cinco) dias, os dados relacionados com o número de
infectados no Município e especificamente na empresa JBS lá
TERCEIROS INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
sediada, bem como o número de falecimentos em face da COVID-
ESTADO DE RONDÔNIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO
19, entre os dias 25 de maio de 2020 e o dia 06/07/2020.
TRABALHO, SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO
À Secretaria para que proceda à intimação do referido órgão e,
DE RONDONIA
após recebidas as informações, retornem os autos conclusos para
decisão.
CGACV/sp
Publique-se.
DESPACHO
BRASILIA, 6 de Julho de 2020
O Ministério Público do Trabalho pede reconsideração da decisão
agravada ou o seu recebimento como agravo interno.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Ao conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental interposto à
decisão proferida no Mandado de Segurança nº 000041910.2020.5.14.0000, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão
jurisdicional competente, determinei a manutenção da obrigação de
observância da requerente às medidas de prevenção constantes no
protocolo sanitário apresentado.
Atento ao princípio da legalidade, realcei o fato de que o grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153235
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho