TST 26/10/2020 - Pág. 105 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3087/2020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
105
questionário/diagnóstico sobre os problemas e dificuldades
RELAÇÃO AO NÚMERO DE MULHERES E HOMENS.
enfrentadas pelas mulheres no âmbito do TRT14; b) Verificar com
Do total de 8 Desembargadores, 5 (62,5%) são homens e 3 (37,5%)
algumas magistradas o trabalho desenvolvido sobre amamentação
são mulheres; no grupo dos juízes do trabalho titulares, do total de
e a possibilidade de institucionalização do projeto; c) Fazer
32, 19 (59,4%) são homens e 13 (40,6%) são mulheres; do total de
levantamento sobre o programa mãe nutriz e de outras ações para
17 juízes do trabalho substitutos, 7 (41,2%) são homens e 10
incentivo da amamentação, além de iniciar campanha para
(58,8%) são mulheres; já no grupo dos servidores, do total de 698,
divulgação do programa; d) Realizar estudo sobre a possibilidade
416 (59,6%) são homens e 282 (40,4%) são mulheres.
de priorização do teletrabalho para a mulher após o retorno da
No tocante aos Cargos Comissionados, do total de 1 CJ-4 do
licença gestante, com possível relativização para servidores em
TRT14, 1 (50%) está sendo ocupada por mulher e 1 (50%) está
estágio probatório; e) Verificar a questão de desvinculação de
sendo ocupada por homem; do total de 54 CJ-3, 16 (29,6%) estão
processos às magistradas em licença gestante; f) Levantar junto a
sendo ocupadas por mulheres e 38 (70,4%), por homens; das 11 CJ
Escola Judicial o percentual de participação feminina como
-2, 5 (45,5%) são ocupadas por mulheres e 6 (54,5%) por homens.
palestrante e conferencionistas nos eventos promovidos pelo
Portanto, do total de 67 Cargos Comissionados do TRT14, 22
Tribunal, g) Levantar os dados do estudo realizado pela
(4,2%) são ocupadas por mulheres e 45 (8,4%) por homens. Não
Coordenadoria de Assistência à Saúde sobre o absenteísmo com
existe a CJ-1 no âmbito do tribunal. Quantos à distribuição das
enfoque nas causas que afastam as mulheres de sua capacidade
funções comissionadas tem-se o seguinte quadro: do total de 15
laborativa. No contexto da pandemia foi realizada a campanha
FC-6, 8 (53,3%) são ocupadas por mulheres e 7 (46,7%) por
#igualdadeemcasa cujo tema era “compartilhar os trabalhos
homens; das 255 FC-5 existentes, 109 (42,7%) são ocupadas por
domésticos também é tarefa do homem”. Ação teve como
mulheres e 146 (57,3%) por homens; das 154 FC-4, 70 (45,5%)
objetivo incentivar os homens (magistrados, servidores e
estão sendo ocupadas por mulheres e 84 (54,5%), por homens; das
colaboradores) a compartilharem as tarefas domésticas, sendo
8 FC-3 do tribunal, 2 (25%) estão ocupadas por mulheres e 6 (75%)
divulgadas nas redes sociais do Tribunal fotos enviados pelos
por homens; do total de 23 FC-2, 12 (52,2%) estão sendo ocupadas
próprios servidores demonstrando quais funções domésticas
por mulheres e 11 (47,8%) por homens. Não existe FC-1 no quadro
estavam sob sua responsabilidade. Ainda, no ano de 2020, foi
de funções comissionadas do TRT14. Assim, tem-se que do total
aprovada a Política de Responsabilidade Socioambiental do
de 455 FCs do tribunal, 201 (38,5%) estão sendo ocupadas por
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (PRSATRT14),
mulheres e 254 (48,7%) por homens. No total geral, levando-se em
instituída pela Resolução Administrativa n. 38, de 31 de Julho de
consideração os cargos em comissão e as funções comissionadas,
2020. Dentro do eixo Direitos Humanos consta a seguinte
o panorama do tribunal quanto à distribuição por gênero é o
disposição: “Art. 7º O TRT14, em sua atuação, deverá atender às
seguinte: 223 (42,8%) são ocupados por mulheres e 299 (57,3%)
seguintes diretrizes em Direitos Humanos: (...) XIV - Criar e
por homens.
promover a Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade”.
Após participação em reunião da Comissão Permanente de
14.3. INCENTIVO À APRENDIZAGEM
Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do
No tocante ao tema o TRT14 informa que mantém parcerias com a
CNJ - Encontro dos Comitês Locais - Justiça do Trabalho, sob a
empresa CIDE – Capacitação, Inserção e Desenvolvimento de
coordenação da Conselheira Flávia Pessoa, foi fixada, conforme
Pessoas, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de
orientação da conselheira, a possibilidade de construção de um
agente de integração, público ou privado, para fins de execução de
política interinstitucional de Equidade de Gênero, Raça e
estágios curriculares remunerados no âmbito do TRT da 14ª
Diversidade, a qual está sendo gestada junto à ECOLIGA-RO,
Região, por alunos regularmente matriculados e com frequência em
instituída por acordo de cooperação técnica entre o TJRO, TRE-RO,
cursos de educação superior, nos termos da Lei nº 11.788, de
TRT14 e a SJRO - TRF1 e quem tem como objetivo a mútua
25/09/2008, bem como com o Instituto Federal de Rondônia (IFRO),
cooperação entre os órgãos participantes visando o
para alunos matriculados no órgão e em fase de estágio probatório,
compartilhamento, a implementação e a integração de programas e
conforme processo administrativo nº 12628/2016. Ainda, no ano de
ações interinstitucionais de responsabilidade socioambiental.
2019 foi implementado no âmbito do TRT da 14ª Região o programa
14.2.2. QUANTITATIVO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES
“Adolescente Aprendiz no TRT14”, para promover a inserção social
(EM EXERCÍCIO NO TRIBUNAL), DISTRIBUIÇÃO DA LOTAÇÃO
e profissionalização para o mercado de trabalho de adolescentes e
POR SETOR E FUNÇÕES COMISSIONADAS OCUPADAS, EM
jovens em situação de vulnerabilidade social. Atualmente o Tribunal
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