TST 27/11/2020 - Pág. 283 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3110/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
- FERNANDO IBANEZ RIBEIRO
283
requerido, providencie o Juízo a quo o imediato retorno dos
autos a esta Instância superior para que se prossiga no exame do
agravo interno interposto pela reclamada.
Por intermédio da petição de nº TST- 306335/2020-3, as
partes informam a celebração de acordo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
Sendo assim, resta sem objeto o recurso interposto, impondose a devolução dos autos à instância de origem, para a eventual
homologação do acordo ora apresentado.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
À Secretaria da 2ª Turma para providências.
Ministro Relator
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
MARIA HELENA MALLMANN
Ministra Relatora
Processo Nº Ag-AIRR-0011545-02.2017.5.15.0011
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
MINERVA DAWN FARMS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PROTEÍNAS S.A.
Advogado
Eduardo Fluhmann(OAB: 118168A/SP)
Agravado(s)
EWERTON JOSE PEREIRA
Advogado
Rogério Gustavo Garcia de
Andrade(OAB: 265042/SP)
Advogado
Milton José Ferreira Filho(OAB:
258805/SP)
Processo Nº Ag-AIRR-0011545-02.2017.5.15.0011
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
MINERVA DAWN FARMS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PROTEÍNAS S.A.
Advogado
Eduardo Fluhmann(OAB: 118168A/SP)
Agravado(s)
EWERTON JOSE PEREIRA
Advogado
Rogério Gustavo Garcia de
Andrade(OAB: 265042/SP)
Advogado
Milton José Ferreira Filho(OAB:
258805/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE PEREIRA
- MINERVA DAWN FARMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PROTEÍNAS S.A.
Junte-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE PEREIRA
- MINERVA DAWN FARMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PROTEÍNAS S.A.
Após,cumpra-sea determinação de baixa dos autos à e.
Corte de origem, constante do despacho que examinou petição
informando a ocorrência de acordo (sequenciais 14-15).
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
Junte-se.
A petição de acordo (minuta em anexo - págs. 833-837)
encontra-se subscrita por procuradores de ambas as partes,
regularmente habilitados, investidos de especiais poderes para
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ministro Relator
transigir (instrumentos de mandato às págs. 8 e 525-526) e
substabelecimento de poderes às págs. 10 e 527)
registro sua ocorrência e determino a remessa dos autos à e.
Processo Nº AIRR-0000220-80.2016.5.06.0313
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado
Marcelo Pires Ribeiro(OAB: 29298A/PE)
Agravado(s)
ALEX SOARES PADILHA
Advogado
Luciano Souto do Espírito Santo(OAB:
656/PE)
Corte de origem para a adoção das providências cabíveis a fim
Intimado(s)/Citado(s):
Contudo, tendo em vista que o exame da regularidade formal
da transação é questão afeta à competência da Vara do Trabalho
na qual foi ajuizada a reclamação trabalhista (artigos 652, alínea "f",
764, 831, parágrafo único, e 855-B a 855-E da CLT), recebo e
de que o ajuste a ser eventualmente homologado produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Não sendo possível a homologação da transação, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159830
- ALEX SOARES PADILHA
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF