TST 25/03/2022 - Pág. 209 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
209
Ministro ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA
qual o Agravante foi incluído como parte, até que se apure a
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
ilegalidade de atuação do Sr. Leiloeiro Valério Déda e que o Juiz do
O agravante afirma que busca "uma decisão justa, para que seja
JAE junte à um dos autos dos processos mãe planilha decente e
restabelecida a ordem processual, com a observância ao princípio
válida com as informações completas das execuções"
da legalidade, do contraditório e ampla defesa e ainda do devido
Requer, ainda:a expedição de ofícios à Junta Comercial local,ao
processo legal, até então afastadas do agravante".
Ministério Público, à OAB eà Polícia Federal para apuração dos
Aduz que o JAE do TRT-20 não apresentouplanilha com os dados
indícios de irregularidades na atuação do leiloeiro Valério Déda; a
dos processos e valores sob sua responsabilidade, alegando a
reavaliação da nomeação do citado leiloeiro; a declaração de
existência de processos já quitados e que ainda tramitam sem
nulidade dos leilões realizados pelo multicitado leiloeiro;
baixa, havendo privação do direito de fiscalização dos executados.
subsidiariamente, a suspensão de todos os processos em que o Sr.
Apresenta os seguintes questionamentos: (i) qual é a utilidade de
Valério Deda atuou como leiloeiro oficial, até a conclusão das
uma Planilha que sequer retrata a realidade dos processos reunidos
investigações sobre sua atuação irregular.
naquele Juízo Auxiliar? (ii) como a parte interessada poderia
À análise.
fiscalizar ou impugnar uma planilha seminformações suficientes e
De todo o arrazoado apresentado pelo agravante, extrai-se que seu
sem estar atualizada? (iii) como fiscalizar ou impugnar uma Planilha
inconformismo se sintetiza em dois pontos: a atuação supostamente
de Cálculos totalmente sem formatação/desconfigurada, onde não
irregular do leiloeiro Valério Déda e a ausência de juntada de
se sabe ao certo a qual processo se refere tal valor? (iv)como os
planilha atualizada e corrigida dos débitos reunidos para execução
exequentes poderiam acompanhar a ordem de preferência de seu
em face das empresas integrantes do Grupo Bomfim perante o
crédito? (v)qual é a data da planilha juntada aos autos? (vi) quando
Juízo Auxiliar da Execução do TRT da 20ª Região.
foi sua última alteração? (vii) por qual razão a planilha não encontra-
Tais pontos, contudo, foram devidamente apreciados na decisão
se atualizada, pelo menos até o mês de sua juntada aos autos? (viii)
agravada, que cotejou as alegações da parte feitas na Corpar nº
por que o Magistrado se recusa a prestar tais esclarecimentos?”.
1000781-48.2021.5.00.0000 com a apuração dos fatos
Afirma que causaestranheza oJuízo Auxiliar da Execução ter
empreendida pela Presidência e Corregedoria do TRT da 20ª
indeferido a destituição do leiloeiro Valério César de Azevedo Déda,
Região no presente Pedido de Providências.
indeferindo ainda os "meios de prova" que o executado teria
No tocante à multicitada planilha, esta Corregedoria-Geral entendeu
(expedição de ofícios a outros órgãos), bem como também seria
que “Eventual defeito na planilha consolidada pelo JAE que implique
motivo de estranhezaa atuação do juiz do JAE e da Presidência do
em cobrança indevida de débitos trabalhistas já quitados deve ser
Regional como "verdadeiros advogados do Sr. Valério Déda".
informada nos autos de cada ação, podendo fundamentar o recurso
Alega que a atuação do JAE vem perpetuando os processos ao
de Agravo de Petição, devendo-se compreender que erros,
infinito, remontando novamente à planilha que teria sido
mormente de cálculos complexos e numerosos, não fazem presumir
apresentada de forma desconfigurada e com valores desatualizados
o desvio funcional por parte dos magistrados e servidores atuantes
desde 2014.
em tais processos, cabendo às partes atuar em colaboração com o
Colaciona o que reputa ser diversas divergências entre os valores
Judiciário para noticiar a ocorrência de eventuais equívocos”.
atualizados dos processos que constam da reunião de execuções e
Destaca-se que tal planilha (id. 692f3a4, fls. 39-58) reunia 960
os valores constantes da planilha apresentada pelo JAE.
processos em 21/10/2020, tendo sido confeccionada,
Renova as razões para a impugnação da nomeação do leiloeiro
primordialmente, para controle do Juízo Auxiliar quanto às datas de
Valério Déda, diante da suposta atuação deste como advogado,
ajuizamento dos feitos para ordem de pagamento, funcionando de
além de alegadamente integrar sociedade empresária e não atender
forma dinâmica, ou seja, sendo constantemente alterada para incluir
às exigências de apresentação de documentos ao Tribunal e de dar
e excluir processos, a depender de seu estado.
publicidade aos atos de constrição.
Não se vislumbra, a princípio, qualquer prejuízo às executadas pelo
Elenca processos em que seriam patentes as irregularidades
fato de a planilha em questão não conter os valores atualizados dos
cometidas pelo Juízo Auxiliar da Execução, a saber os de número:
débitos, pois, como informado pelo Juízo Auxiliar da Execução, há
0001209-95.2012.5.20.0003, 0000274-95.2011.5.20.0001, 0020002
respeito ao devido processo legal, sendo as executadas intimadas
-20.2014.5.20.0001, 0000894-44.2010.5.20.0001, 0000954-
dos cálculos de liquidação que antecedem os pagamentos
74.2011.5.20.0003.
efetuados pelo JAE, podendo impugná-los pela via processual
Postula, ao fim, a "suspensão dos processos do Grupo Bomfim, do
adequada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180213