TST 06/05/2022 - Pág. 1495 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
1495
BrasÃ-lia, 4 de maio de 2022.
ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente.
DENEGA-SE seguimento.
EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Ministro Relator
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIOS /
GERENTES.
A Turma julgadora assentou que as atividades exercidas pelo
reclamante enquadram-se na exceção prevista no art. 62, II, da
CLT, de modo que indevido o pagamento como extras das horas
além da sexta diária.
Não obstante as afrontas legaisaduzidas, bem como o dissenso
interpretativo e a contrariedade sumular suscitada, inviável o
seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v.
acórdão e posta nas razões recursais, inclusive aquelas pertinentes
à confissão e ao controle de jornada, reveste-se de contornos
nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede
extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula n.º 126
doTST.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
Processo Nº AIRR-1001745-56.2017.5.02.0087
EVANDRO PEREIRA VALADÃO
LOPES
AGRAVANTE
NELSON PELEGRINI JUNIOR
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 285618/SP)
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAQUEL LOPES SANTANA(OAB:
277524/SP)
ADVOGADO
LEANDRO DA CUNHA NAKAJO(OAB:
300918/SP)
ADVOGADO
MAIARA SANCHEZ SANTOS MELO
ALBERNAZ(OAB: 427221/SP)
ADVOGADO
MARIA KEILAH SILVA
MACHADO(OAB: 215679/SP)
AGRAVADO
NELSON PELEGRINI JUNIOR
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 285618/SP)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAQUEL LOPES SANTANA(OAB:
277524/SP)
ADVOGADO
LEANDRO DA CUNHA NAKAJO(OAB:
300918/SP)
ADVOGADO
MAIARA SANCHEZ SANTOS MELO
ALBERNAZ(OAB: 427221/SP)
ADVOGADO
MARIA KEILAH SILVA
MACHADO(OAB: 215679/SP)
Relator
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista. (id: 0a26c37).
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PELEGRINI JUNIOR
Acentua-se que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é pacífica
a jurisprudência que dá validade à técnica de se manter a decisão
recorrida mediante a adoção dos seus fundamentos (AI-QO-RG
791.292-PE, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJ de 13/8/2010; HC
PODER JUDICIÁRIO
130860 AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira
JUSTIÇA DO
Turma, DJe-247 de 27/10/2017; HC 142435 AgR, Relator Ministro
Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe-139 de 26/6/2017).
PROCESSO Nº TST-$AIRR-1001745-56.2017.5.02.0087
À luz das circunstâncias dos presentes autos, verifica-se que as
questões jurídicas debatidas nos recursos de revista que se visa
alçar à admissão não oferecem transcendência, quer seja no seu
vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, OJ ou
precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a
interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como
elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou
social - não se busca a preservação de direitos sociais
constitucionais supostamente violados de maneira intolerável.
Diante do exposto, e nos termos dos arts. 896, § 14, e 896-A da
CLT, 932, III, IV e V, do CPC de 2015 e 251, I, II e III, do Regimento
Interno desta Corte Superior, conheço dos agravos de instrumento
e nego-lhes provimento.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182135
AGRAVANTE: NELSON PELEGRINI JUNIOR
ADVOGADO: Dr. EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADA: Dra. RAQUEL LOPES SANTANA
ADVOGADO: Dr. LEANDRO DA CUNHA NAKAJO
ADVOGADA: Dra. MAIARA SANCHEZ SANTOS MELO ALBERNAZ
ADVOGADA: Dra. MARIA KEILAH SILVA MACHADO
AGRAVADO: NELSON PELEGRINI JUNIOR
ADVOGADO: Dr. EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADA: Dra. RAQUEL LOPES SANTANA
ADVOGADO: Dr. LEANDRO DA CUNHA NAKAJO
ADVOGADA: Dra. MAIARA SANCHEZ SANTOS MELO ALBERNAZ
ADVOGADA: Dra. MARIA KEILAH SILVA MACHADO