TST 01/06/2022 - Pág. 3340 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
3340
ADVOGADO
credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido
publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de
ADVOGADO
julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte,
ADVOGADO
mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem
ADVOGADO
ou assemelhem os casos confrontados”, grifamos.
ADVOGADO
A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de
adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se
AGRAVADO
orienta no sentido de propiciar, em todos os casos, a identificação
precisa da contrariedade à Lei ou à Jurisprudência, afastando-se os
ADVOGADO
AGRAVADO
recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão
ADVOGADO
ROBERTO FERREIRA
BRANDAO(OAB: 163483/RJ)
SOFIA ALICE SPANO(OAB:
186683/RJ)
RENAN DOS SANTOS COSTA(OAB:
155907/RJ)
MARIA FERNANDA NASCIMENTO
SILVA CASTELLANI(OAB: 115366/RJ)
JACKELINE FERNANDES MARINO E
SILVA MAIA(OAB: 163337/RJ)
PARANA SOLUCOES LOGISTICAS E
TRANSPORTES LTDA
SARAH ABDUL BAKI(OAB: 52542/PR)
FERNANDO ANTONIO RAMOS
FERREIRA
EDUARDO MOTA BARROS(OAB:
162095-A/RJ)
regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício
exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO RAMOS FERREIRA
formal do apelo.
No presente caso, diante da análise de ofício dos pressupostos de
adequação formal de admissibilidade, do exame prévio dos
indicadores de transcendência, além do cotejo do despacho
PODER JUDICIÁRIO
denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se
JUSTIÇA DO
que a(s) parte(s) não atendeu(ram) a todos requisitos acima
descritos, devendo ser mantida a denegação de seguimento de
PROCESSO Nº TST-AIRR-0101254-24.2017.5.01.0048
seu(s) recurso(s) de revista.
Assim, com base no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição
Federal, que preconiza o princípio da duração razoável do
processo, não prospera(m) o(s) presente(s) agravo(s) de
AGRAVANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
ADVOGADO: Dr. ROBERTO FERREIRA BRANDAO
instrumento.
Diante do exposto, com base nos artigos 489, § 1º, 932, III e IV, do
CPC, 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT, e 247, § 2º, do RITST, NEGO
SEGUIMENTO ao(s) agravo(s) de instrumento.
ADVOGADA: Dra. SOFIA ALICE SPANO
ADVOGADO: Dr. RENAN DOS SANTOS COSTA
ADVOGADA: Dra. MARIA FERNANDA NASCIMENTO SILVA
CASTELLANI
Publique-se.
BrasÃ-lia, 31 de maio de 2022.
ADVOGADA: Dra. JACKELINE FERNANDES MARINO E SILVA
MAIA
AGRAVANTE: PARANA SOLUCOES LOGISTICAS E
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ministro Relator
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADA: Dra. SARAH ABDUL BAKI
AGRAVADO: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
Processo Nº AIRR-0101254-24.2017.5.01.0048
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA
BELMONTE
AGRAVANTE
PARANA SOLUCOES LOGISTICAS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
SARAH ABDUL BAKI(OAB: 52542/PR)
AGRAVANTE
CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
ADVOGADO
ROBERTO FERREIRA
BRANDAO(OAB: 163483/RJ)
ADVOGADO
SOFIA ALICE SPANO(OAB:
186683/RJ)
ADVOGADO
RENAN DOS SANTOS COSTA(OAB:
155907/RJ)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA NASCIMENTO
SILVA CASTELLANI(OAB: 115366/RJ)
ADVOGADO
JACKELINE FERNANDES MARINO E
SILVA MAIA(OAB: 163337/RJ)
AGRAVADO
CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183395
ADVOGADO: Dr. ROBERTO FERREIRA BRANDAO
ADVOGADA: Dra. SOFIA ALICE SPANO
ADVOGADO: Dr. RENAN DOS SANTOS COSTA
ADVOGADA: Dra. MARIA FERNANDA NASCIMENTO SILVA
CASTELLANI
ADVOGADA: Dra. JACKELINE FERNANDES MARINO E SILVA
MAIA
AGRAVADO: PARANA SOLUCOES LOGISTICAS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADA: Dra. SARAH ABDUL BAKI
AGRAVADO: FERNANDO ANTONIO RAMOS FERREIRA
ADVOGADO: Dr. EDUARDO MOTA BARROS