TST 01/06/2022 - Pág. 3341 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
DECISÃO
3341
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte :
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
RECURSO(S) DE REVISTA INTERPOSTO(S) NA VIGÊNCIA DA
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;
LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Trata-se de agravo(s) de instrumento interposto(s) sob a égide da
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
Lei nº 13.467/2017, contra o r. despacho por meio do qual a
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
ao(s) recurso(s) de revista. A(s) parte(s) agravante(s) sustenta(m)
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
que o aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
trânsito respectivo.
aponte.
Examinados. Decido.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
O Tribunal Regional denegou seguimento ao(s) recurso(s) de
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho
revista com base nos seguintes fundamentos:
dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
PODER JUDICIÁRIO
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
JUSTIÇA DO TRABALHO
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.)
RO-0101254-24.2017.5.01.0048 - 10ª Turma
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas
Recurso de Revista
razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que
Recorrente(s):1. CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não
2. PARANÁ SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E TRANSPORTES LTDA
apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
Recorrido(a)(s):1. FERNANDO ANTÔNIO RAMOS FERREIRA
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que
2. PARANÁ SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E TRANSPORTES LTDA
conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de
3. CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com
Recurso de: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/05/2021 - Id.
aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no
b5cad95; recurso interposto em 08/06/2021 - Id. d35323b).
caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
Regular a representação processual (Id. 3f7ec4c).
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
Satisfeito o preparo (Id. 5a3efca, d42de3a, 6b84e40, 701e513,
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
d0cffef e 25cf711, d0735ca).
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização
ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
por Dano Material / Pensão Vitalícia.
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
por Dano Moral / Acidente de Trabalho.
controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I).
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a
por Dano Moral / Valor Arbitrado.
patente deficiência de fundamentação.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização
CONCLUSÃO
por Dano Estético.
NEGO seguimento ao recurso de revista.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das
Recurso de: PARANÁ SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E
decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação
TRANSPORTES LTDA
do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o
Visto etc.
§1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:
Inicialmente, requer a apelante que seja atribuído efeito suspensivo
"Art. 896. (...)
a seu recurso de revista.
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