TST 15/08/2022 - Pág. 3297 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3537/2022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
Agravante(s) e Agravado
(s)
Advogado
Tribunal Superior do Trabalho
PASTIFÍCIO SANTA AMÁLIA S.A.
Liliana Padilha Ramos Silva(OAB:
89463-A/MG)
3297
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA S.A.
- VINICIUS POSSATTO GARCIA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTIFÍCIO SANTA AMÁLIA S.A.
- WELBERT VINICIUS DE ALCANTARA SILVA
GMJRP/abj
Junte-se.
Com efeito, tendo em vista que restou devidamente
GMJRP/abj
comprovada a alteração da denominação social da reclamada
Junte-se.
Direct Express Logística Integrada S.A. (Estatuto Social
Com efeito, tendo em vista que restou devidamente
Consolidado de sequencial 8), proceda a Secretaria à retificação
comprovada a alteração da denominação social da reclamada
da autuação do feito para que figure como agravante
Pastifício Santa Amália S.A. (cláusula 8.1 das deliberações da Ata
AMERICANAS S.A., conforme requerido.
da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30/12/2021),
Após, voltem-me os autos conclusos.
proceda a Secretaria à retificação da autuação do feito para que
figure como segunda agravante e agravadaCAMIL ALIMENTOS
Publique-se.
S.A., conforme requerido.
Brasília, 9 de agosto de 2022.
Observe a Secretaria, também, para que as futuras
publicações no DEJT, intimações, citações e notificações referentes
à mencionada reclamada sejam feitas ou encaminhadas,
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
exclusivamente, na forma em que estabelecem o artigo 272, § 5º,
Ministro Relator
do CPC e a Súmula nº 427 do TST, no nome do novo patrono da ré,
Dr. Flávio Henrique Berton Federici, inscrito na OAB/SP sob o nº
165.001, promovendo, ainda, as necessárias atualizações em seus
registros processuais, inclusive no e-SIJ e na capa do feito, bem
como a respectiva habilitação do ilustre advogado (procuração e
substabelecimento de podes às págs. 705 e 706-707).
Considerando que não mais subsiste causa que justifique a
suspensão na tramitação do feito, voltem-me os autos conclusos
para julgamento.
Publique-se.
Brasília, 9 de agosto de 2022.
Processo Nº AIRR-1001274-52.2020.5.02.0049
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Advogado
José Alberto Couto Maciel(OAB:
513/DF)
Advogado
Bruno Machado Colela Maciel(OAB:
16760-A/DF)
Advogada
Viviane Castro Neves Pascoal
Maldonado Dal Mas(OAB: 136069A/SP)
Agravado(s)
JHONATHA MARK BRITO DE SA
Advogado
Rubens Garcia Filho(OAB: 108148A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHA MARK BRITO DE SA
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ministro Relator
GMJRP/abj
Processo Nº AIRR-1000111-27.2020.5.02.0020
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA
INTEGRADA S.A.
Advogado
Luiz Vicente de Carvalho(OAB: 39325A/SP)
Agravado(s)
VINICIUS POSSATTO GARCIA
FERREIRA
Advogado
Luiz Cláudio Tezoni(OAB: 312245A/SP)
A reclamada, ora agravante, por meio da petição
protocolizada sob o nº TST-Pet. 335.531/2022-0 (sequencial 4), com
amparo nos artigos 899, § 11, da CLT e 829, § 2º, e 835, § 2º, do
CPC/2015 e no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 6 de outubro
de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, requer a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187066