Maíra Cardi é condenada a indenizar seguidora por curso que prometia ganhos de R$ 250 por dia e ‘sociedade’ com influencer

‘Houve propaganda com forte apelo, que tem o condão de induzir o consumidor a acreditar, de forma enganosa, que, ao adquirir e terminar os cursos, seria ‘sócio’ da requerida’, apontou o juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo. Maíra deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.

A influenciadora digital Maíra Cardi foi condenada a indenizar uma seguidora por vender um curso online que prometia ganhos diários de R$ 250 e status equiparado a sócio nos negócios da influencer

Segundo a sentença, o curso de Maíra Cardi prometia:

Que a seguidora trabalharia como afiliada, equiparando-o a sócio ao afirmar que seria “praticamente uma sociedade”;
Que as pessoas trabalhariam com a influencer, não para ela;
Haveria publicidade individual para cada consumidor, ajudando-o a divulgar os produtos, o que não aconteceu.

“Denota-se que não somente o curso de marketing digital, mas a parceria prometida vinculava-se, indevidamente, à aquisição de outro produto”, disse o juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo. “Houve propaganda com forte apelo, que tem o condão de induzir o consumidor a acreditar, de forma enganosa, que, ao adquirir e terminar os cursos, seria ‘sócio’ da requerida”, completou.

A propaganda do curso dizia: “Compre a imersão […] e, de graça, meu curso de marketing digital que vai te habilitar a se tornar minha parceira de negócios e ter uma renda extra de, pelo menos, 250 reais por dia”.
Segundo o magistrado, a conduta de Maíra violou o dever de transparência e informação, além do princípio da boa-fé objetiva, “ao levar o consumidor a crer, na publicidade, que seria tratado como sócio, enquanto, após a aquisição e término dos cursos, passou a ser tratado como mero afiliado”.

Em primeira instância, o juiz decidiu que Maíra deveria apenas devolver o valor do curso R$ 829. Já os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram que a influenciadora deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à autora do processo.

“É evidente o dano moral suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto”, diz o acórdão.

Professor de educação física é preso suspeito de importunação sexual contra funcionária de academia da Zona Sul do Rio

Saulo Renan, de 35 anos, foi preso em flagrante e tentou agredir os policiais enquanto era detido. Funcionária da academia afirma que homem passou a mão em seus seios depois de persegui-la por conta de demissão.

Um professor de Educação Física foi preso por policiais do Laranjeiras Presente, nesta segunda-feira (22), suspeito de importunação sexual dentro de uma academia em Laranjeiras, na Zona Sul do Rio.

Saulo Renan Alves de Oliveira, de 35 anos, foi acusado por funcionária do estabelecimento, que fica na rua Correia Dutra.

A mulher, que tem 23 anos, afirma que Saulo passou a mão em seus seios sem permissão, e que ele tinha ido ao local ao menos 12 vezes somente nesta segunda.

Saulo foi demitido da academia em junho do ano passado, depois de trabalhar lá por dois meses. Segundo a vítima, o professor estava indo lá acusá-la de ser culpada pela demissão. A jovem disse, aos policiais, que Saulo ameaçou não a deixar em paz.

Durante a abordagem policial, o preso reagiu e tentou agredir os agentes, que precisaram entrar em luta corporal com o professor.

Ele foi levado para a 12ªDP (Copacabana), onde continuou preso. Saulo vai responder por perseguição, resistência e importunação sexual.

 

Campeã do BBB 11, Maria Melilo denuncia por agressão física o namorado comediante: ‘Chutes, socos e ciúmes’

Justiça concedeu medida protetiva contra Luiz França, que está impedido de ter contato e frequentar os mesmos lugares que a atriz. Ela declarou estar ferida com um corte no antebraço e hematomas nas pernas.

A campeã do BBB 11, Maria Melilo, denunciou o namorado, o comediante Luiz França, por violência doméstica e lesão corporal. No último sábado (13), ela compareceu a uma delegacia na cidade de São Paulo e disse que o suspeito a agrediu com socos e chutes.

O g1 entrou em contato com Luiz, que disse que vai se pronunciar “somente na hora certa” e que seus advogados estão tomando “as medidas cabíveis”. Em um vídeo no Instagram, ele afirmou que seu “lado da história ainda não foi exposto nem será agora, por respeito ao meu lado psicológico e da pessoa envolvida. Estamos muito abalados”.

“Queria que vocês entendessem que, no momento certo, também mostrarei fotos, vídeos, e vocês saberão das testemunhas e terão a verdade dos fatos. Tudo isso está sendo mostrado às autoridades competentes, delegacia, justiça. O momento é de resguardo emocional e apuração dos fatos. Gostaria que todos pudessem ter empatia com os envolvidos”, completou.

À Polícia Civil, Maria disse que se relaciona com Luiz há cerca de dois anos e meio e que, no decorrer do relacionamento, o comediante passou a demonstrar sinais de ciúme e agressividade.
Segundo ela, devido ao consumo abusivo de álcool, Luiz perde o controle e passa a agir de maneira abusiva, seja por meio de xingamentos ou agressões;
Ela relatou que, na tarde de sábado (13), durante um evento na casa do comediante, foi agredida com chutes, socos e arremesso de objetos devido a uma crise de ciúmes;
Ela contou que chegou a ser impedida de usar o celular e que “conseguiu escapar, saiu correndo em direção à cozinha, onde conseguiu pegar uma faca” a fim de se defender;
Maria diz que não chegou a utilizar a faca contra Luiz;
Depois, conseguiu recuperar o celular e deixou a casa do namorado.
Ela declarou estar ferida, com um corte no antebraço e hematomas nas pernas. A atriz afirmou que foi agredida por Luiz ao menos outras três vezes, mas preferiu não registrar boletim de ocorrência por receio de ter a intimidade exposta.

Medida protetiva
Maria Melilo solicitou, e a Justiça de São Paulo concedeu medida protetiva de urgência contra Luiz com base na Lei Maria da Penha.

A juíza apontou que as alegações da vítima, “no sentido de que foi alvo de perseguição e injúria”, foram suficientes para conceder a medida, que impôs as seguintes regras ao suspeito:

Proibição de se aproximar a menos de 300 metros da vítima e seus familiares e de eventuais testemunhas;
Proibição de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação e mesmo por intermédio de terceiros, com a vítima, seus familiares e eventuais testemunhas;
Proibição de frequentar os mesmos lugares que a vítima, mesmo que tenha chegado anteriormente ao local.

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk

Policiais são réus acusados de participar do homicídio de vítimas que se divertiam em festa na Zona Sul de São Paulo. Crime ocorreu em 1º de dezembro de 2019. Justiça ouvirá entre 12 a 25 testemunhas do caso nesta segunda (18) para decidir se levará PMs a júri popular.

A Justiça de São Paulo deve ouvir na tarde desta segunda-feira (18) entre 12 a 25 testemunhas do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”.

Nove jovens morreram em 1º de dezembro de 2019 após ação da Polícia Militar (PM) durante um baile funk na comunidade da Zona Sul da capital paulista. Outras 12 pessoas que estavam na festa ficaram feridas e sobreviveram.

Ao todo, 13 policiais militares são acusados de participar dessas mortes. Doze dos PMs são réus por homicídio por dolo eventual das vítimas (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis). Um 13º agente é réu por expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída). Todos eles respondem aos crimes em liberdade.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução. Acontecerá no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. A sessão está marcada para começar às 13h30. Ela será presidida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri.

O processo apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em julho deste ano, foram ouvidas dez testemunhas de acusação. A expectativa é a de que mais 12 testemunhas da acusação sejam ouvidas na segunda audiência.

Ainda não há informações sobre quando os PMs serão interrogados.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar (PM) entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Nenhum dos mortos morava no bairro. Os nove também tinham sinais de que foram pisoteados.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

O que diz o MP

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois jogaram bombas em direção às vítimas. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Atualmente todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs agrediram os jovens com golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão. Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

13 PMs réus

Veja abaixo quem são os 12 PMs e um ex-PM réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
soldado José Roberto Pereira Pardim – acusado de explosão

9 vítimas mortas

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia

“É o cúmulo ter seu filho assassinado pela polícia que deveria protegê-lo. Desde a morte dele, eu e outras mães, pais e familiares estamos unidos para pedir Justiça e a punição dos PMs responsáveis por esse massacre”, disse Maria Cristina Quirino, de 43 anos, mãe de Denys Quirino. “A PM fechou dois lados de uma viela e tacou bombas, gás e spray pimenta nos jovens que só tinham ido ao baile para se divertir, mas morreram asfixiados por causa dessa ação policial.”

Justiça comum x Justiça militar

O caso envolvendo as mortes ocorridas em Paraisópolis é apurado em duas esferas criminais: a da Justiça comum e a da Justiça Militar.

Na Justiça comum, 13 policiais militares são réus no processo por homicídio e explosão. Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para que o juiz decida depois se há elementos para levar os réus a júri popular. Se tiver, os acusados serão pronunciados, e o magistrado marcará uma data para o julgamento. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados por sete jurados.

Na esfera da Justiça Militar, a Corregedoria da PM apurou a conduta dos 31 policiais militares que participaram da ação em Paraisópolis.

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou, por meio de sua assessoria, que o órgão havia pedido mais diligências para a Corregedoria da Polícia Militar. O órgão concluiu que os agentes não causaram as mortes dos frequentadores.

Apesar disso, a Justiça Militar aguarda a conclusão do caso na Justiça Comum para poder dar continuidade ao processo dos PMs e tomar uma decisão, segundo informou a Defensoria Pública.

O que diz a Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública, testemunhas e sobreviventes contaram que ao menos nove PMs teriam chegado primeiro ao local. Depois vieram mais policiais. Eles encurralaram as vítimas em um beco sem saída conhecido como Viela do Louro. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto. Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão.

Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Exames apontaram ainda que as vítimas chegaram mortas aos hospitais, algumas com lesões compatíveis com pisoteamento.

“A Defensoria Pública de SP, por meio dos seus Núcleos Especializados de Direitos Humanos e de Infância e Juventude faz a assistência de acusação”, informa nota divulgada em julho deste ano pelo órgão, que busca garantir participação das famílias das vítimas e auxiliar o MP no caso.

Ainda segundo a Defensoria, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

O que dizem as defesas

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

“Anderson não sofreu qualquer tipo de prejuízo em seu trabalho operacional, haja vista que a própria Corregedoria da instituição apurou os fatos e entendeu pela inexistência de prática criminosa. Na audiência que se aproxima e na instrução do processo iremos demonstrar que as mortes não foram causadas pela ação da Polícia Militar”, falou em julho João Carlos Campanini, advogado de Anderson Guilherme.

O advogado Fernando Fabiani Capano, defende oito réus: Aline Inácio; Leandro Nonato; João Miron; Paulo Severo; Marcelo Andrade; Mateus Teixeira; Rodrigo Lima e José Sampaio.

“A defesa mantém sua posição, colocada como pressuposto desde o início dos trabalhos: não há qualquer nexo de causalidade entre as lamentáveis mortes ocorridas naquele 1º de dezembro de 2019 e a conduta de qualquer dos policiais injustamente denunciados pelos homicídios”, disse o advogado também em julho.

“Os incidentes ocorreram apesar da operação conduzida pelos militares que, na oportunidade, apenas acautelaram o cenário após a tragédia consumada, exatamente para evitar que outras pessoas pudessem se vitimizar.”

“Tudo isto foi demonstrado na investigação conduzida através dos inquéritos policiais (comum e militar). Conclusão distinta é apenas uma tentativa de emplacar uma narrativa que, mesmo em face de tudo o que já foi apurado, procura sempre atribuir para a Polícia Militar uma indevida pecha de violência e abuso.”

“Isto, aliás, acaba por afastar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo trágico episódio, a começar pela apuração de quem são os organizadores do baile na comunidade que, cotidianamente (ainda hoje, de forma reiterada), insistem em descumprir posturas mínimas de segurança e cumprimento de normas para eventos desta natureza, que reúnem grande quantidade de pessoas.”

A defesa de José Pardim não foi encontrada para comentar o assunto.

Marcos Manteiga, advogado de Marcos Costa, eximiu seu cliente e a corporação de envolvimento nas mortes dos frequentadores. “O soldado continua afastado do serviço operacional, trabalhando no âmbito administrativo. E essa situação dessa ocorrência, não vejo como justa, imputar aos policiais militares a responsabilidade”, falou em julho.

“E agora a responsabilidade recaindo sobre o mais fracos, ou seja, sobre os policiais militares. Em momento algum os policiais confinaram aqueles jovens. Aquele jovens, muitos não eram daquela região. E começaram a percorrer caminhos junto com a multidão, e deu no que deu. Sem responsabilidade alguma da Polícia Militar. E ali no final havia um afunilamento do corredor. Isso aí não foi provocado pela Polícia Militar”, comentou Manteiga.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu localizar a advogada Ana Maria Monteferrario, que defende o ex-PM Luis Quero e o PM Gabriel Oliveira, para comentar o assunto.

O que dizem SSP e PM

Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes da PM que são réus na Justiça comum acusados de matar os nove jovens em Paraisópolis permanecem afastados dos patrulhamentos de rua e estão trabalhando administrativamente:

“Os inquéritos civil e militar sobre o respectivo caso foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário. Um dos indiciados não mais integra os quadros da Polícia Militar e os outros 12 seguem afastados das atividades operacionais de policiamento até a conclusão do trabalho judicial”, informa comunicado da pasta.

 

Corpo carbonizado, marido preso e crime premeditado: o que se sabe sobre morte de cantora gospel na Bahia

Sara Mariano foi encontrada com corpo carbonizado em área de matagal na Região Metropolitana de Salvador, após ficar três dias desaparecida.

A cantora gospel Sara Freitas Sousa Mariano, de 35 anos, foi encontrada morta na última sexta-feira (27), às margens da BA-093, na região de Dias D’Ávila, cidade da Região Metropolitana de Salvador. Ela ficou desaparecida por três dias e teve o corpo reconhecido pelo marido, Ederlan Mariano, segundo informações da Polícia Civil, que investiga o caso.

Ederlan foi preso no sábado (28), após confessar o crime. O g1 tentou contato com a defesa do suspeito, mas não obteve retorno. Veja o que se sabe e o que falta esclarecer sobre o caso:

Quem era Sara Mariano?

Sara Mariano tinha 35 anos e era casada com Ederlan Mariano, com quem tinha uma filha de 11 anos. O casal, que morava no bairro de Valéria, na capital baiana, e comandava a “TV Shalom”, canal na internet que tem 256 mil inscritos e produz conteúdos voltados para o público evangélico.

A cantora gospel tinha mais de 50 mil seguidores em um dos perfis nas redes sociais e compartilhava ministrações de cultos, vídeos de louvores e fotos pessoais.

Em publicações, Sara Mariano mostrava momentos em que cantava para fiéis e pregava em palcos e praças. O trabalho artístico dela era empresariado pelo marido.

Quem são os suspeitos?

O marido de Sara Mariano foi preso na madrugada de sábado (28), após confessar ter cometido o crime, de acordo com a Polícia Civil. Conforme consta na decisão da Justiça, a prisão é temporária, com prazo de 30 dias. Também foi decretado um mandado de busca domiciliar na casa do suspeito.

No pedido de prisão temporária, o delegado Euvaldo Costa, responsável pelo caso, informou ao juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati, que Ederlan Mariano “deixou clara a intenção de destruir as possíveis provas que estavam armazenadas no celular da vítima e prejudicar as investigações dos fatos, bem como impedir a aplicação da lei pena”.

Investigações da Polícia Civil apontam a participação de mais de uma pessoa na morte da cantora gospel, contudo, o delegado Marcos Tebaldi, coordenador do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom), disse que os nomes desses outros envolvidos não podem ser divulgados para não atrapalhar as investigações.

O corpo foi encontrado em uma área de mata às margens da BA-093, em Dias D’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador. Ederlan Mariano, marido de Sara, foi até o local e reconheceu o corpo como sendo o dela. Ele disse ter encontrado um anel e uma sandália da esposa no cadáver, que estava parcialmente queimado.

Apesar disso, a Polícia Civil informou que o Departamento de Polícia Técnica (DPT) ainda vai confirmar a identidade do corpo junto à mãe, Dolores Freitas, que chega em Salvador nesta segunda (30). No domingo (29), Soraia Correia, irmã de Sara, chegou a Salvador para reconhecer e liberar o corpo da vítima, que segue no Instituto Médico Legal (IML) da capital baiana.

Apesar da viagem, Soraia não conseguiu reconhecer e liberar o corpo de Sara. Segundo o advogado, houve um “conflito nas informações documentais”. Por isso, a mãe delas, Dolores Freitas, sairá do Maranhão, onde mora, para fazer o procedimento com toda a documentação necessária na Bahia.

O crime foi planejado?

O delegado Euvaldo Costa informou que Ederlan Santos Mariano planejou o feminicídio há pelo menos um mês. Apesar de ter dado poucas informações sobre o caso, para não atrapalhar as investigações, o delegado explicou que há indícios de que a premeditação iniciou no dia 24 de setembro, quando o casal teria passado por um suposto desentendimento.

A versão da premeditação também é sustentada pelo advogado da família de Sara, Marcus Rodrigues.

Como Sara foi morta?
O delegado Euvaldo Costa informou que ainda não foi possível descobrir se Sara Mariano foi morta queimada ou teve o corpo incendiado após ser assassinada.

Segundo o delegado, o modus operandi dos autores do crime só será descoberto após a Polícia Civil ter acesso ao laudo de necrópsia.

No domingo, o advogado Marcus Rodrigues também comentou essa situação.

“O corpo foi carbonizado e é necessário o exame da necropsia, para saber se essa carbonização foi antes, durante ou após a morte, e até para saber se houve outros crimes, como asfixia, lesão corporal, se houve disparo de arma de fogo ou golpe de arma branca. Nesse exame a gente vai saber a total realidade do fato criminoso, e pode demorar. Por isso, creio que não vai ser liberado amanhã”, explicou.

O que dizem a família e o advogado da vítima?
Logo após o desaparecimento, Ederlan Mariano informou que não sabia o nome e o evento para onde a evangélica foi antes de sumir. Antes de ser encontrado o corpo, a irmã dela, Soraia Correia, afirmou que não acreditava na versão apresentada pelo marido da cantora gospel.

A mãe de Sara, Dolores Correia, afirmou que, na véspera do desaparecimento, Sara disse que precisava conversar um assunto sério, mas não teve oportunidade de revelar o que era.

O advogado Marcus Rodrigues, que representa a família da vítima, afirmou que Ederlan Mariano teria forçado relações sexuais contra a vontade de Sara, e disse que ela era agredida de diversas formas pelo marido.

“O casal vivia um relacionamento tóxico. Ederlan a agredia, não somente verbalmente, como fisicamente também. Ele bebia muito, chegava em casa a agredindo e forçava a Sara a ter relações sexuais”, comentou o advogado.
O jurista também mencionou um áudio que Sara gravou para a irmã, Soraya Correia, em que a vítima dá a entender que o marido é uma pessoa nervosa, de temperamento instável e que queria comprar uma arma. [Ouça abaixo]

Cantora gospel encontrada morta na Bahia diz em áudio que marido queria comprar arma

O que falta esclarecer?
A Polícia Civil ainda precisa esclarecer se há mais suspeitos envolvidos no crime, além de Ederlan Mariano, marido da cantora gospel, que confessou o crime. Além disso, não há informações se Sara foi morta queimada ou teve o corpo incendiado após ser assassinada.

Também não há detalhes sobre quando Sara foi morta, se foi no dia do desaparecimento ou quando o corpo dela foi encontrado parcialmente carbonizado.

 

Mecânico e ex-suplente de vereador: veja quem é o suspeito de matar a filha e balear o genro em Goiás

Segundo a polícia, homem foi até o local do crime para tentar matar a ex-esposa. No início do ano, ele já tinha invadido a casa da filha em busca da mulher.

A Polícia Militar prendeu o suspeito de matar a filha Bruna Bernardes, de 23 anos, e balear o genro, Max Uiller Silva, de 28 anos, na zona rural de Ipameri, no sudeste goiano. Claudemar Bernardes da Silva, de 47 anos, é mecânico e já chegou a se candidatar a vereador em 2020 (saiba detalhes abaixo).

“Ele confessou o crime, sabe a besteira que fez. Queria ceifar a vida da ex-esposa”, detalhou o capitão da PM Wilson Martins.

A prisão de Claudemar aconteceu na tarde de domingo (29). O g1 não localizou a defesa dele para se manifestar sobre o caso até a última atualização desta reportagem.

De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, Claudemar nasceu em em março de 1976, em Ipameri. Claudemar não tinha o Ensino Fundamental completo e trabalhava como mecânico. Em 2020, ele se candidatou a vereador da cidade pelo partido Republicanos, usando o apelido de Marinho, mas desistiu e, por isso, nem foi eleito. Entre os bens declarados na época estava uma fazenda avaliada em R$ 500 mil.

Na eleição anterior, de 2016, Claudemar chegou a ser suplente pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). De acordo com o TSE, na época, ele atuava como agricultor.

Histórico violento
No período de candidaturas políticas, Claudemar apresentou certidões de antecedentes criminais, que mostravam que ele nunca havia cometido um crime. No entanto, segundo a Polícia Militar, a ex-mulher dele o denunciou por ameaça em 2021. Na ocasião, ela também teria solicitado uma medida protetiva.

Em 18 de março deste ano, Claudemar invadiu a casa de Bruna e Max procurando pela ex-mulher. Na ocasião, conforme consta em um registro de chamado da PM, o homem arrombou a porta de um quarto procurando pela mulher. Quando não encontrou a ex, foi embora.

“Bruna relatou que seu pai havia ido até sua residência à procura de sua mãe. Ela disse que sua mãe não se encontrava ali. Porém, Claudemar não satisfeito entrou na residência e arrombou a porta de um quarto que estava trancada, à procura da ex-esposa”, diz a ocorrência.

Apesar do dano, Bruna não quis representar contra o pai. Com isso, a PM afirma que pôde somente orientar a jovem sobre a possibilidade de procurar a delegacia, caso mudasse de ideia.

Crime
O crime aconteceu na noite do último sábado (28), no município de Ipameri, no sudeste de Goiás. Max contou à polícia que estava em casa com a esposa Bruna, quando escutou alguém chamando na porta. Assim que saiu de casa, Max relata que encontrou o sogro, Claudemar, que queria invadir a residência para matar a ex-esposa, que possivelmente também morava lá.

Os dois teriam começado uma discussão, pois o genro queria impedir a entrada do sogro na casa. Durante a briga, Claudemar atirou contra o genro com uma espingarda calibre 12. Max narra que, logo depois de ter sido baleado, escutou o sogro efetuando outro disparo, que dessa vez atingiu Bruna. Diante da situação, mesmo ferido, Max saiu para pedir socorro.

“No momento em que Claudemar chegou lá, não deixaram ele entrar. Fecharam a porta, mas a filha dele estava do lado de dentro. Ele fez um disparo na porta e causou o óbito da filha”, explicou o capitão da PM, Wilson Martins, ao g1.

Segundo a polícia, Max foi atingido na região do abdômen, enquanto Bruna foi baleada no pescoço. Depois do crime, Claudemar fugiu.

O Corpo de Bombeiros informou que esteve no local do crime, mas que Bruna já não apresentava mais nenhum sinal vital. O corpo dela foi deixado aos cuidados do Instituto Médico Legal (IML) de Catalão.

Já Max foi socorrido por populares e levado para um pronto socorro da cidade. De lá, foi transferido para o Hospital de Catalão Nasr Faiad.

Entidades de classe da Polícia Civil repudiam projeto de Castro para mudar normas para nomeação de secretário

Oposição também condenou a prática e diz se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, atual presidente do Detran-RJ. Projeto será votado na Alerj na tarde desta quarta-feira (18). Procurado, o governo do estado não respondeu.

Entidades de classe que representam policiais civis do Rio de Janeiro divulgaram uma nota de repúdio nesta quarta-feira (18) contra a modificação na Lei Orgânica da Polícia Civil proposta pelo governador Cláudio Castro (PL). A categoria diz que a mudança atende a um “capricho pessoal” (veja o texto completo ao fim desta reportagem).

O Projeto de Lei Complementar 15/2023, enviado pelo governo do estado, altera a lei que trata da nomeação de cargos da cúpula da Polícia Civil, inclusive o cargo de secretário da corporação. A votação acontece nesta tarde na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Infelizmente, a prática corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca”, diz a nota.

Pela regra atual, apenas policiais que tenham pelo menos 15 anos na função de delegado podem ser nomeados para o cargo.

Pelo texto enviado pelo governador a exigência passa a ser não o tempo no cargo, mas o tempo de instituição, 15 anos.

Entidades criticaram a nova proposta e falam em “critério meramente político.”

“Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.”

Assinam a nota o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol-RJ).

A mudança proposta por Castro acontece em meio a uma crise na segurança pública do Estado. O delegado José Renato Torres deve ser substituído do cargo de secretário da Polícia Civil do RJ, 21 dias após ser nomeado e 15 dias depois de tomar posse.

Quando assinou a posse, Torres sabia que estava assumindo um cargo de alta rotatividade. Em um intervalo de menos de 4 anos, foram três trocas.

O substituto deve ser o delegado Marcos Amin, que hoje é o presidente do Detran e já foi titular da Delegacia de Entorpecentes.

Parlamentares da oposição dizem se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, que está na Polícia Civil há 20 anos, mas tem apenas 10 como delegado.

“A gente ter na Polícia Civil uma troca e justamente essa troca mexer na lei orgânica para adequar o nome que o governador espera que seja é uma descredibilização da própria instituição. Afinal de contas, a gente precisa trazer os princípios do poder público, da impessoalidade, da objetividade”, disse a deputada Renata Souza (PSOL).

A mudança também se estende para os cargos do segundo escalão da cúpula, que agora também poderão ser ocupados por delegados com pelo menos 12 anos de instituição.

Nos bastidores políticos da Assembleia, o que se comenta é que a nomeação do atual secretário José Renato Torres não foi bem recebida pela casa.

Torres estava afastado da corporação havia 15 anos e coordenava o Departamento de Segurança do Tribunal de Contas do Município.

A nomeação dele teria desagradado principalmente o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), mesmo partido do governador, que queria outro nome para o cargo.

O deputado Márcio Gualberto, também do PL, deu uma justificativa para a mudança na lei por um motivo bem menos político.

“Esse projeto de lei complementar vem para alterar um erro que está na lei orgânica. Lá na lei orgânica diz que o secretário da Polícia Civil só poderá ser escolhido caso o escolhido possua 15 anos no cargo. E o governo do estado está corrigindo esse erro dizendo que tem que ser 15 anos na instituição. Passou quando a lei orgânica veio ser votada pela Alerj, nós não percebemos que existia esse trecho. Se existe alguma crise política, eu desconheço. não acredito que isso esteja vindo por causa de crise política”, disse o deputado.

Outros deputados criticam
A deputada Martha Rocha (PDT), primeira mulher a chefiar a Polícia Civil do RJ, avaliou como “muito ruim” o pedido de mudança do governador.

“Eu acho que esse é o pior sinal que o governo do estado pode dar numa crise da segurança pública. (…) Ele [o governador] faz, então, um gesto casuístico. Ele muda as regras sem ter um devido debate dentro dessa Casa, o que é muito ruim para a Polícia Civil. Daqui a pouco, o governador pode achar que não precisa nem ser policial civil para ser secretário da Polícia Civil.”

O deputado Luiz Paulo (PSD) disse que é contrário à mudança da legislação sem um estudo prévio.

“O secretário atual assumiu há três semanas e não opinamos. O que somos contrários é a mudança da Lei Orgânica sem um aprofundamento. Não julgamos o mérito da Polícia Civil. Até porque, seria injusto da minha parte julgar mérito de gestor antes de atuar. Quero que a polícia dê certo. Somos contrários a mudar a regra de uma hora para a outra”, disse.

“Quem sentar na cadeira, e a hora que sentar, vou estar aqui para elogiar. Quero que a segurança pública dê resultado. Mas, mudar a regra do jogo do dia para a noite, sou contrário. Vou votar contra. A regra da casa é que a maioria vença e a minoria esperneie dentro do regimento”, completou.

O que dizem os citados
Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, afirmou que a política de segurança do estado está acima de qualquer nome. E que todos os projetos enviados pelo governo são debatidos com as lideranças de cada partido e colocados para ser votados. Disse também que a posição da assembleia é defender a população.

O governo do estado não respondeu.

Nota de Repúdio à Modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil
“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/SINDELPOL-RJ, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro/SINDPOL-RJ e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/ADEPOL-RJ, entidades classistas que representam todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, vêm de forma veemente repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, o qual busca modificar a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 204/22).

Na data de ontem, as entidades classistas subscritoras, foram surpreendidas com o envio do Projeto de LC n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, à ALERJ. O referido projeto de lei visa, precipuamente, alterar os requisitos objetivos para que delegados, indicados politicamente pelo Governador, possam ser alçados aos cargos de direção da Secretaria de Polícia, sem um interstício mínimo no exercício do cargo de delegado de polícia. No mesmo projeto o Governador almeja conceder pontuação para promoção por merecimento, a cada 30 dias de exercício da função a todos os chefes de investigações e chefes de cartórios das UPJs do Estado.

Inicialmente, cabe esclarecer que as entidades classistas, não são a favor ou contra a indicação de absolutamente nenhum dos nomes ventilados na mídia para assunção do cargo de Secretário de Polícia Civil. Infelizmente, a pratica corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca.

Não se pode normalizar e internalizar sem nenhum questionamento a indicação meramente política para um dos principais cargos da segurança pública do Estado. A indicação do Chefe de Polícia Civil, sem absolutamente nenhuma participação dos demais policiais, da sociedade e sem nenhuma aferição de mérito do indicado acaba por distorcer todo o funcionamento da Instituição provocando rupturas internas que atingem sua eficiência, desestimulam servidores e, consequentemente, afetam a segurança pública como um todo.

A forma de escolha do Chefe de Polícia ao invés de privilegiar a honorabilidade, a produtividade, a capacidade técnica e operacional e o reconhecimento de seus pares e subordinados, sempre esteve mais atrelada ao alinhamento político ideológico do delegado indicado com os grupos políticos detentores momentâneos do poder.

Como a Polícia Civil é estruturada sob rígida ordem hierárquica e de disciplina, é evidente que o cargo de chefe da Polícia Civil não deveria ser alçado somente por imposição política; o Secretário da Policia Civil deve ser galgado por mérito e reconhecimento dos próprios subordinados, que o aceitam como um líder inconteste, determinado, corajoso, escolhido democraticamente e que terá no interesse público seu único objetivo.

Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.

Por outro lado, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, é uma instituição bicentenária que somente no ano de 2022 conseguiu a aprovação de uma Lei Orgânica que, minimamente, criou critérios e organizou a Instituição para que ela pudesse atender as expectativas da sociedade no combate à criminalidade do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que a Lei Orgânica da Polícia Civil é fruto de um projeto de Lei do próprio governador Claudio Castro, que foi enviado à ALERJ sem NENHUM DEBATE COM AS CATEGORIAS, recebendo cerca de 700 emendas. Além das emendas parlamentares, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi objeto também de duas audiências públicas, nas quais toda a sociedade fluminense pode opinar e participar, sendo assim fruto de um difícil consenso entre a sociedade, os parlamentares, as categorias policiais e o próprio Governador que inclusive utilizou a Cidade da Polícia para sancionar a referida lei.

Em verdade, o que dessa vez causa maior perplexidade, indignação e repulsa em todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é a perniciosidade de uma modificação legislativa extemporânea e açodada, pretendida pelo Governador que visa mudar a Lei Maior da Polícia Civil tão somente para, através de redução dos critérios objetivos, aumentar seu grau de discricionariedade na escolha do chefe maior de um órgão com envergadura constitucional.

O contexto no qual esse projeto de lei que visa facilitar o acesso ao mais alto cargo da Polícia Investigativa do Estado e, de forma sorrateira, conceder pontos mensais para promoção de chefes de delegacias, importa e diz muito mais sobre a forma de governar de Claudio Castro do que propriamente seu conteúdo. Atitudes valem mais do que palavras. Nós somos julgados pelo que fazemos e não pelo que falamos.

A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe diversas prerrogativas para os policiais civis, dentre elas: auxílio transporte, adicional noturno, adicional de titularidade, adicional de acumulo por funções, adicional para pessoas portadoras de necessidades especiais… na própria lei constava o prazo de 180 dias para o Governador Claúdio Castro regulamentar esses benefícios e levar a Policia Civil do Rio de Janeiro a um patamar de trabalhar com dignidade.

Apesar dos diversos discursos públicos de apoio a Policia Civil, a exaltação ao seu empenho, o valor dos policiais civis e a sua dedicação no combate à criminalidade, infelizmente, o auxilio alimentação do policial civil continua a ser de R$12,00 por dia, e decorrido cerca de um ano da sanção da Lei Orgânica, ABSOLUTAMENTE NADA foi regulamentado ou concedido pelo Governador. Muito pelo contrário, o primeiro projeto de lei que ele encaminha para a ALERJ visa justamente modificar a Lei Orgânica que, diga-se de passagem, ele mesmo sancionou, tão somente para facilitar a indicação política para os cargos mais altos da Instituição.

A desfaçatez do Projeto de Lei do Governador Claudio Castro é tão grande que nas justificativas para a mudança legislativa e no pedido de atribuição de regime de urgência à casa legislativa, o Governador em momento algum faz menção a flexibilização dos requisitos objetivos para a indicação da direção superior da Polícia, apenas faz referências vagas e imprecisas sobre um ponto específico da lei que sequer foi objeto de debate com as entidades classistas.

Pretender modificar uma Lei Complementar Estadual, para tão somente atender um capricho pessoal, em claro desvio de finalidade, além de violar os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, leva o Poder Público ao descrédito, fazendo pouco caso de todo o arcabouço legislativo estadual. Doravante, lei no Rio de Janeiro passará a ter natureza jurídica de conselho, seguirá quem quiser, e aquele que não quiser seguir, poderá ter a pretensão de mudar a lei a hora que bem entender.

É indubitável que as funções constitucionais exercidas pela Polícia Civil impactam diretamente todos os demais atores do sistema criminal. Uma instituição investigativa técnica e isenta, produz melhores investigações, retira da sociedade delinquentes contumazes, inocula quadrilhas, diminui índices de violência, proporciona melhores condições para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, oferta ao investigado melhores condições para o exercício da ampla defesa e do contraditório no curso do processo e traz mais segurança aos Magistrados no momento da formação de seu livre convencimento na sentença ou para a relativização de direitos fundamentais no deferimento de cautelares.

Assim, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, conclamam a toda classe policial, toda imprensa, todas as carreiras jurídicas e toda sociedade civil para, juntos, lutarmos para impedir a modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil visando à manutenção da obrigatoriedade de que somente delegados da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos no cargo, possam ser indicados para o cargo de Secretário de Polícia pelo Governador, buscando assim diminuir a ingerência política na escolha, o resgate da hierarquia e do mérito na ascensão funcional, bem como para possibilitar a construção uma Policia Civil mais democrática, justa e eficiente.

Sindicato dos Delegados do RJ – SINDELPOL-RJ
Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Associação dos Delegados de Polícia do RJ – ADEPOL

Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2023.”

Justiça marca para agosto de 2024 julgamento de modelo acusada de ferir mulher em restaurante dentro do Jockey Club de SP

Fernanda Bonito é acusada de lançar o copo que desfigurou o rosto da consultora imobiliária Milka Borges, durante uma briga no banheiro do restaurante Iulia, em 2020. Além do processo criminal, ela é réu em um processo por danos morais no valor de R$ 495 mil.

A Justiça de São Paulo marcou para agosto de 2024 o julgamento criminal da modelo Fernanda Bonito, acusada de desfigurar uma mulher no banheiro de um restaurante de luxo localizado dentro do Jockey Club de São Paulo.

O caso aconteceu em janeiro de 2020, quando a modelo tentou furar a fila do banheiro e entrou em luta corporal com a consultora imobiliária Milka Borges, segundo testemunhas ouvidas pela polícia.

Após a briga, Bonito arremessou um copo contra a adversária. O objeto atingiu em cheio o rosto de Milka, que tomou 90 pontos no rosto.

Na época, a modelo foi denunciada na esfera cível e criminal. Além da denúncia de lesão corporal gravíssima, na qual será julgada no Fórum da Barra Funda em 27 de agosto de 2024, às 16h, Fernanda Bonito responde um processo cível por danos morais no valor de R$ 495 mil.

Denúncia do MP
Na esfera criminal, Fernanda Bonito foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo em novembro de 2022.

Na denúncia, o promotor Marcos Vieira afirmou que “os laudos periciais atestaram que a vítima sofreu lesões corporais gravíssimas e tem uma deformidade estética permanente”.

O promotor disse que Fernanda “agiu por motivo torpe” ao arremessar um copo em direção à publicitária, sem possibilidade de defesa da vítima dentro do restaurante Iulia.

Além da condenação penal, a promotoria pediu que a Justiça fixe uma reparação por danos morais à publicitária no processo criminal.

O julgamento marcado para o próximo ano vai acontecer de forma virtual, segundo a determinação da juíza Maria Cecília Leone, da 10ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda.

O g1 procurou o advogado Carlos Alberto da Costa Silva, que compõe a equipe de defesa de Fernanda Bonito, que disse que “não quer fazer antecipação de suas razões defensivas, uma vez que ainda não foi iniciada a instrução processual do caso”.

A advogada de defesa de Milka Borges, Carolina Fichmann, lamentou que o julgamento tenha sido marcado para quatro anos depois do episódio, mas comemorou que o processo já tenha um desfecho programado.

“Nós aguardamos ansiosamente a data marcada para o julgamento, porque é a chance de buscar uma condenação justa a um caso tão assustador. A Milka vai carregar pra sempre as marcas daquela agressão. Passados três anos, ainda faz tratamentos para a recuperação do rosto. É um episódio que podia ter tido um desfecho ainda pior, caso o copo arremessado tivesse pego em qualquer outro parte do corpo. Vamos buscar a condenação da agressora dentro do que prevê a lei”, declarou Carolina Fichmann.

Depoimento à Polícia Civil
A briga no restaurante Iulia foi investigada pelo 34º Distrito Policial, onde Fernanda Bonito prestou um primeiro depoimento em 12 de fevereiro de 2020. Na época, a modelo disse aos policiais que Milka Borges foi a primeira a agredi-la na noite do dia 11 de janeiro de 2020, quando houve a briga no banheiro do restaurante.

No depoimento, Fernanda declarou também que a agressão de Milka deixou marcas no rosto dela, sem necessidade de cuidados médicos.

A modelo também admitiu ter atirado um copo de vidro que estava no lavatório contra Milka Borges como tentativa de evitar que a consultora a seguisse fora do banheiro e que, na hora, não percebeu que se tratava de um copo e atirou o único objeto solto que estava no local.

Milka narrou aos policiais que estava na fila do banheiro do restaurante quando Fernanda apareceu. “Ela empurrando todas as cabines para ver se tinha alguma solta, livre. Todas alertaram. ‘Estão ocupado todos os banheiros. Tem uma fila, moça’”, contou Milka.

“Ela respondeu ‘não pegou fila. Eu mando quem eu quiser pra fora daqui”. “Eu mando aqui. Sou dona disso aqui'”. Em seguida eu disse: ‘Calma amiga, você tá descontrolada’. E ela partiu pra cima de mim” completou.

Em uma nota enviada ao Fantástico em 19 de janeiro, a própria Fernanda havia declarado que houve uma agressão mútua entre ela e consultora de imóveis.

“Eu me desentendi com outras frequentadoras porque, sem querer e perceber, passei em sua frente na fila do banheiro, eu errei; disso nasceu uma discussão entre eu e duas moças, com uma delas ocorreu uma agressão mútua, sendo que ela tentou me imobilizar; escapei e para me defender, porque ela era bem maior que eu, joguei nela o primeiro objeto que vi pela frente, disse a nota.

“Sinceramente me arrependo do ocorrido, mesmo tendo eu também sofrido alguns ferimentos, eu não queria causar aquela lesão e o sofrimento dessa moça. As pessoas que estavam naquele banheiro podem, com honestidade, confirmar o ocorrido, que ficou restrito exclusivamente às pessoas que aqui mencionei e também foi testemunhado por uma conhecida de nome Giovana, além de uma faxineira que estava no local. (veja a íntegra abaixo)

Nota de Fernanda Bonito em 19/01/2020:
“Somente o que tenho a dizer sobre o lamentável incidente no restaurante Iulia: Eu me desentendi com outras frequentadoras porque, sem querer e perceber, passei em sua frente na fila do banheiro, eu errei; disso nasceu uma discussão entre eu e duas moças, com uma delas ocorreu uma agressão mútua, sendo que ela tentou me imobilizar; escapei e para me defender, porque ela era bem maior que eu, joguei nela o primeiro objeto que vi pela frente.

Sinceramente me arrependo do ocorrido, mesmo tendo eu também sofrido alguns ferimentos, eu não queria causar aquela lesão e o sofrimento dessa moça. As pessoas que estavam naquele banheiro podem, com honestidade, confirmar o ocorrido, que ficou restrito exclusivamente às pessoas que aqui mencionei e também foi testemunhado por uma conhecida de nome Giovana, além de uma faxineira que estava no local. Lamento profundamente e tentarei de todas as maneiras me retratar do ocorrido!!!”.

Justiça condena irmãos acusados de roubar e matar família no ABC a mais de 50 anos de prisão

Juliano e Jonathan Fagundes Ramos foram julgados nesta segunda-feira (21). No total, 5 foram presos acusados de matar casal e adolescente, sendo que 3 foram condenados em junho.

Os dois irmãos acusados de roubar, matar e queimar uma família em janeiro de 2020 no ABC Paulista foram condenados pela Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (21). As penas dos dois, somadas, chegam a 121 anos de prisão.

Juliano Oliveira Ramos Júnior e Jonathan Fagundes Ramos confessaram os crimes durante o julgamento, que começou por volta de 10h no Fórum de Santo André. As penas foram as seguintes:

Juliano Oliveira Ramos Júnior: 65 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Jonathan Fagundes Ramos: 56 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Ambos foram condenados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, roubo e associação criminosa. Eles podem recorrer da decisão, mas devem permanecer presos.

Durante o julgamento, Juliano e Jonathan afirmaram que entraram na residência com um simulacro de arma. Sem encontrar o dinheiro, concordaram com a ideia de matar a família, dada pela filha do casal, Anaflávia.

Ela e outros três réus foram condenados em junho deste ano pelos crimes, com penas que, somadas, totalizam mais de 192 anos de prisão.

Ainda no primeiro semestre, a Justiça condenou a filha do casal e irmã do adolescente, Anaflávia Martins Gonçalves, e a então namorada dela, Carina Ramos de Abreu. Guilherme Ramos da Silva, amigo dos Ramos, também foi sentenciado.
Antes do julgamento, eles negavam ter cometido o crime e acusaram a então namorada de Anaflávia pelo assassinato.

Acusação
O Ministério Público (MP) os acusou de roubo, homicídio doloso qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou as defesas das vítimas), ocultação de cadáver e associação criminosa.

Os irmãos Ramos e mais três pessoas são acusados de participar dos assassinatos do casal de empresários Romuyuki Veras Gonçalves, de 43 anos, e Flaviana de Meneses Gonçalves, de 40, e do filho deles, o estudante Juan Victor Gonçalves, de 15.

Filha, namorada e amigo condenados

Anaflávia recebeu pena de 61 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Carina foi punida com 74 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, também em regime fechado.
Guilherme foi condenado a 56 anos, 2 meses e 20 dias no fechado.

Anaflávia, porém, não foi condenada pelo assassinato do irmão, somente dos pais. A decisão revoltou a avó da jovem, que esperava que a neta recebesse uma condenação maior.

Epaminondas Gomes de Farias, advogado contratado por parentes das vítimas, disse que entrou na Justiça com um recurso para que a irmã do adolescente seja julgada novamente só por este crime.

“Não foi como eu esperava. Não foi o que eu queria. A monstra Anaflávia só respondeu por dois homicídios. E o Juan?”, disse Vera Lúcia Chagas Conceição, mãe de Flaviana, uma das vítimas, e avó de Anaflávia, uma das rés.
“Que ela [Anaflávia] volte novamente ao tribunal do júri para responder apenas pela morte do irmão, seja condenada e receba também uma pena compatível com a monstruosidade dela”, disse Epaminondas ao g1. Ele também atua no processo como assistente da acusação feita pelo MP.

Processo desmembrado para irmãos

A Justiça desmembrou o processo com relação a Juliano e Jonathan depois que eles destituíram a advogada Alessandra Jirardi, que os defendia. Os motivos de desistência não foram divulgados. O advogado Fábio Costa, que defendeu Carina, assumiu a defesa deles.

Vídeos de câmeras de segurança gravaram os cinco réus entrando e saindo da residência onde as três vítimas moravam, num condomínio fechado de casas em Santo André.

O casal e o filho foram mortos no local em 27 de janeiro de 2020. Eles foram assassinados com golpes na cabeça durante um assalto na residência deles.

No dia seguinte, os corpos das vítimas foram encontrados carbonizados dentro do carro da família, numa área de mata em São Bernardo do Campo, município vizinho a Santo André.

Os crimes

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público, três homens armados (Juliano, Jonathan e Guilherme) entraram no imóvel com a ajuda de Anaflávia e Carina.

De acordo com as investigações, os cinco queriam roubar R$ 85 mil que estariam num cofre, mas, como não encontraram o dinheiro, decidiram levar pertences das vítimas e matá-las.

“As rés Ana Flávia e Carina agiram por cobiça, pretendendo alcançar o patrimônio das vítimas. Quanto aos acusados Jonathan, Juliano e Guilherme, a prova oral indica que agiram mediante promessa de recompensa”, escreveu o juiz Lucas na decisão de 2021, que levou os acusados a júri.
Os cinco réus foram presos durante as investigações da Polícia Civil. Câmeras de segurança gravaram a entrada da quadrilha na residência das vítimas (veja acima).

Além disso, os investigados confessaram envolvimento no assalto e acabaram indiciados por quatro crimes: roubo, assassinato, ocultação de cadáver e associação criminosa. No entanto, em relatos durante a reconstituição do caso, eles divergiram sobre quem matou a família e colocou fogo no carro.

Anaflávia e Carina acusaram Juliano e Jonathan de matar a família e explodir o veículo em que as vítimas estavam.

Juliano e Jonathan, por sua vez, acusavam inicialmente a prima Carina de matar os empresários e o adolescente e, depois, queimá-los.

Guilherme, vizinho dos irmãos Ramos, acusou Juliano de querer assassinar o casal e o filho. Guilherme teria participado mais diretamente do roubo, e não dos assassinatos, segundo sua defesa.

O que dizem as defesas
Família morta no ABC: filha do casal e companheira admitem participação no roubo

O advogado Leonardo José Gomes, que defendeu Anaflávia e Guilherme, disse ao g1 que sua cliente sofreu “gaslighting”, um tipo de violência psicológica. Segundo a defesa da ré, Anaflávia é vítima da então namorada Carina, que manipulava Anaflávia psicologicamente e a forçou a participar do crime.

Sobre Guilherme, vizinho dos irmãos Ramos, Leonardo já havia dito outras vezes que ele acusa Juliano de querer assassinar o casal e o filho. E que seu cliente teria participado mais diretamente do roubo, e não dos assassinatos.

Fabio Costa, advogado de Carina e agora de Juliano e Jonathan Ramos, negou que seus três clientes mataram a família. Sobre os irmãos, ele comentou:

“Gostaria de dizer que ao contrário do que todos imaginam que irá acontecer, o conselho de sentença ficar perplexo com os depoimentos dos acusados Jonathan e Juliano. Detalhes não revelados em todo o processo virão à tona amanhã [segunda]. Amanhã toda a verdade será trazida”, disse Fábio à reportagem.

Alessandra Jirardi, que era advogada dos irmãos Juliano e Jonathan Ramos até eles a destituírem não quis comentar o assunto.

Anteriormente, Alessandra havia negado que Juliano e Jonathan tenham assassinado a família no ABC. Segundo ela, eles confessaram o roubo, e disseram que os homicídios foram cometidos pelas então namoradas.

Ministério Público e acusação

“Que os jurados tenham serenidade e tranquilidade para julgar a causa, que os acusados sejam condenados a penas justas”, afirmou neste ano a promotora Manuela Schreiber, representante do MP, responsável por acusar os réus.

A promotora atuará na acusação dos réus na companhia de Epaminondas, advogado da família das vítimas. Procurado, ele falou ao g1 que aguarda a condenação dos irmãos Ramos.

“A família está na expectativa de que amanhã aconteça mais um passo importante para que ela possa findar o luto. E estamos na expectativa de que os dois serão condenados e vão receber a justa medida pela culpabilidade e pela brutalidade de cada um”, falou o advogado.

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.