Três acusados de roubar, matar e queimar família no ABC em 2020 são condenados a mais de 50 anos de prisão

Entre eles, está a filha de duas vítimas e a então namorada dela. Penas somadas chegam a 192 anos. Julgamento começou na segunda (12) e foi encerrado na madrugada desta quarta (14). Avó de vítimas lamentou e disse esperar condenações maiores.

A Justiça condenou três pessoas acusadas de roubar, matar e queimar uma família em Santo André, no ABC Paulista, a prisão em regime fechado. Somadas, as penas chegam a 192 anos de prisão. A sentença foi divulgada durante a madrugada desta quarta-feira (14).

O crime aconteceu em janeiro de 2020. Romuyuki Veras Gonçalves, de 43 anos, Flaviana de Meneses Gonçalves, de 40, e do filho deles, o estudante Juan Victor Gonçalves, de 15, foram assassinados.

A filha do casal, Anaflávia Martins Gonçalves, e a então namorada dela, Carina Ramos de Abreu, foram acusadas de envolvimento no crime. Ambas foram condenadas.

Anaflávia, porém, não foi condenada pelo assassinato do irmão, somente dos pais. A decisão revoltou a avó da jovem, que esperava que a neta recebesse uma condenação maior.

Ao todo, cinco pessoas foram acusadas pelo Ministério Público de roubo, homicídio doloso qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou as defesas das vítimas), ocultação de cadáver e associação criminosa.

Nesta quarta-feira, a Justiça sentenciou somente três acusados. Além de Anaflávia e Carina, Guilherme Ramos da Silva também foi condenado por participar dos assassinatos.

Os outros dois réus acusados no caso, os irmãos Juliano e Jonathan Ramos, serão julgados em agosto.

Confira as sentenças a seguir:

Anaflávia Martins Meneses Gonçalves: 61 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Carina Ramos de Abreu: 74 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Guilherme Ramos da Silva: 56 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Os condenados já estão presos e não poderão recorrer da decisão em liberdade.

O caso
Vídeos de câmeras de segurança gravaram os cinco réus entrando e saindo da residência onde as três vítimas moravam, num condomínio fechado de casas em Santo André. O casal e o filho foram mortos no local em 27 de janeiro de 2020, com golpes na cabeça.

Os corpos só foram encontrados no dia seguinte, carbonizados, dentro do carro família, numa área de mata em São Bernardo do Campo, município vizinho a Santo André.

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público, três homens armados (Juliano, Jonathan e Guilherme) entraram no imóvel com a ajuda de Anaflávia e Carina.

Conforme as investigações, os cinco queriam roubar R$ 85 mil que estariam num cofre, mas como não encontraram o dinheiro, decidiram levar pertences das vítimas e matá-las.

“As rés Ana Flávia e Carina agiram por cobiça, pretendendo alcançar o patrimônio das vítimas. Quanto aos acusados Jonathan, Juliano e Guilherme, a prova oral indica que agiram mediante promessa de recompensa”, escreveu o juiz Lucas na decisão de 2021, que levou os acusados a júri.

Os investigados confessaram envolvimento no assalto, mas durante a reconstituição do caso, eles divergiram sobre quem matou a família e colocou fogo no carro.

Anaflávia e Carina acusam Juliano e Jonathan de matar a família e explodir o veículo em que as vítimas estavam.

Por outro lado, Juliano e Jonathan acusam Carina de matar os empresários e o adolescente e, depois, queimá-los.

Guilherme, vizinho dos irmãos Ramos, acusa Juliano de querer assassinar o casal e o filho. Guilherme teria participado mais diretamente do roubo, e não dos assassinatos, segundo sua defesa.

Bolsonaro é condenado em 2ª instância a pagar R$ 50 mil de indenização por ataques a jornalistas

TJ-SP confirmou sentença de 2022, mas reduziu valor da compensação financeira. Na 1ª decisão, juíza entendeu que ex-presidente abusou do direito à liberdade de expressão: ‘O réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa’.

A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. O valor da indenização é de R$ 50 mil, que devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho de 2022. O colegiado apenas reduziu o valor da compensação, que antes era de R$ 100 mil.

A defesa de Bolsonaro argumentou que “jamais houve censura” e suas falas não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, “mas a determinados profissionais”.

Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ingressou com uma ação civil pública contra o ex-presidente para que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, bem como vazar ou divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.

Coordenador jurídico do SJSP, o advogado Raphael Maia sustentou que os pronunciamentos públicos de Bolsonaro se deram:

“De forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas, extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa”.
Condenação em 1ª instância
A primeira decisão, de junho de 2022, foi dada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo. Para a magistrada, o ex-presidente abusou do direito à liberdade de expressão para ofender jornalistas.

“A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”, diz a decisão.

A juíza relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, diz a decisão.

Tamara Matos também citou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.

“Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio.”

 

PF prende ex-senador por desvio de R$ 18 mi

A Polícia Federal prendeu ontem o ex-senador por Rondônia Ernandes Amorim (sem partido, ex-PRTB). Ele é acusado de comandar esquema de corrupção que desviou R$ 18 milhões da Prefeitura de Ariquemes (RO), onde já foi prefeito. A ação da PF é parte da Operação Mamoré, cujo objetivo é combater a corrupção e o tráfico de drogas em Rondônia. Além de Amorim, foram presas outras 20 pessoas e apreendidos mais de 30 kg de documentos.
O ex-senador foi preso na madrugada de ontem, por volta das 5h, quando agentes federais chegaram à casa dele em Ariquemes. Amorim resistiu à prisão, não permitindo que os policiais entrassem na casa. Depois de duas horas, os agentes entraram e o algemaram. Na casa, foram achadas uma pistola e uma escopeta.
Amorim foi levado para Porto Velho e cumprirá a prisão temporária de cinco dias na Casa de Detenção José Mário Alves, conhecida como Urso Branco. A PF realizou buscas na casa da filha do ex-senador, Daniela Amorim (PTB), prefeita de Ariquemes.
As prisões e apreensões foram determinadas pelo juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira. A decisão foi baseada em investigações da Polícia Federal que levaram mais de um ano. O juiz acatou representação dos procuradores da República Francisco Marinho, Reginaldo Trindade, Sílvio Amorim e Heitor Alves.
Entre os presos, estão Osmar Santos Amorim, irmão do ex-senador, e funcionários do INSS. O esquema, segundo a PF, comandado pelos irmãos, consistia em abrir empresas fantasmas que participavam de licitações da Prefeitura de Ariquemes. A quadrilha desviou R$ 18 milhões. Amorim já foi acusado de envolvimento com o narcotráfico em investigações parlamentares, que apontam para lavagem de dinheiro do tráfico e da extração ilegal de madeira.
“O ex-senador liderava uma quadrilha que desviava verbas públicas, mas outras irregularidades podem vir à tona com as investigações do material apreendido”, disse o delegado Mauro Sposito, que coordenou a operação.
Ernandes Amorim foi eleito senador em 1994, o mais votado no Estado. No Senado, chegou a ser 4º secretário da Mesa, em 1995. Em agosto de 2001, Amorim foi cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por abuso do poder econômico nas eleições de 1994.
A Justiça Eleitoral entendeu que, na campanha daquele ano, Amorim se beneficiou da inauguração de uma obra de eletrificação rural no interior de Rondônia.
Em 2000, Amorim foi eleito prefeito de Ariquemes e assumiu o novo mandato, deixando de ser titular no Senado. A vaga passou a ser do suplente Fernando Matusalém. Amorim recorreu. Na decisão final sobre o caso, o TSE cassou não somente o ex-senador, mas toda a chapa encabeçada por ele nas eleições de 94. Por exclusão, coube ao candidato que ficou em quarto lugar para o Senado ocupar a cadeira de Amorim, que foi o petista Eduardo Valverde.

Mulher será indenizada após ter recusa de reativação de plano de saúde

Pâmela Campos Alves  que teve plano de saúde daBRADESCO SAÚDE S.A cancelado por inadimplência e negativa ao tentar reativar seu contrato será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª vara Cível de Campinas/SP.

De acordo com os autos, a mulher passou por dificuldades financeiras e parou de pagar seu plano de saúde por dois meses para que pudesse arcar com outras despesas, acarretando o cancelamento do plano.

Em razão da inadimplência, a cliente recebeu uma oferta informando que o cancelamento seria revogado com a quitação dos meses em aberto. Assim, ao confirmar a proposta na central de atendimento, efetuou o pagamento das parcelas atrasadas, e logo em seguida solicitou a reativação do plano. Entretanto, em resposta à solicitação, a operadora de saúde disse que não possuía obrigação de reativar o plano.

Dessa forma,Pâmela Campos Alves acionou a Justiça para reativar o plano, ao afirmar que suportou inúmeros problemas financeiros e de ordem psicológica e emocional, em decorrência da conduta abusiva e ilegal do convênio

Em sua defesa, a BRADESCO SAÚDE S.A alegou ilegitimidade passiva, e afirmou que somente a administradora emitia cobranças à cliente, e que cabe a ela receber propostas, analisar pedidos, fazer implantação e manutenção dos contratos, podendo cancelar e reativar os segurados em sistema. Citada, a administradora aduziu que o contrato da cliente se referia a plano coletivo, e por isso não se admite a permanência de indivíduos inadimplentes, e ocorreu o cancelamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a operadora constrangeu a mulher “ao cancelar unilateralmente o plano e, também, ao deixar de reativar o contrato após a aceitação da oferta e do pagamento realizado pela autora, ferindo, assim, a sua personalidade.”

Nesse sentido, o juiz considerou que as próprias circunstâncias do caso concreto já são hábeis a comprovar os danos morais, já que o indevido cancelamento unilateral e a não reativação do contrato, após o pagamento, ofendem a integridade moral do indivíduo.

Assim, julgou procedente o pedido formulado pela consumidora e condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de reativar o convênio da mulher.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

OPERAÇÃO CASTELHANA – PF prende deputado por fraude

Um prejuízo de pelo menos R$ 1 bilhão em sonegação fiscal e evasão de divisas, de acordo com levantamento da Receita Federal nos últimos dois anos, levou à cadeia o advogado e deputado eleito pelo PT, Juvenil Alves Ferreira Filho. Ele foi preso na manhã de ontem em seu apartamento no bairro Belvedere, em Belo Horizonte, por determinação da Justiça Federal de Minas. Dono de um dos maiores escritórios de advocacia do país, especializado em direito tributário, empresarial, internacional e defesa do fornecedor, Juvenil Alves é suspeito de ser o mentor de blindagens fiscais e patrimonial de empresas, por meio da criação de off-shores, especialmente no Uruguai e Espanha. A manobra era promovida por seu escritório de advocacia e filiais, que hoje reúnem mais de 100 advogados em Minas, São Paulo, Rio, Santa Catarina, Brasília e até em Londres.

A superintendente da Receita Federal de Minas, Lêda Domingos, disse que o valor da sonegação é subestimado porque o montante se refere apenas às autuações feitas pela Receita, nos últimos cinco anos, nas quais o fisco não conseguiu identificar os credores. Para Lêda, somente depois de analisada a vasta documentação apreendida ontem será possível calcular o verdadeiro rombo aos cofres públicos. A superintendente da Receita afirmou que, pela extensão da organização criminosa sob a coordenação do escritório de Juvenil Alves, não estão descartadas novas operações. Juvenil Alves foi preso durante a Operação Castelhana, montada pela Polícia Federal, Procuradoria da República em Minas e o fisco, num trabalho que se estendeu por mais de seis meses.

Além do deputado petista, os alvos da operação eram mais 20 pessoas — advogados e contadores — que faziam parte do esquema em Minas, São Paulo, Rio, Brasília e Florianópolis, além de donos das empresas beneficiadas com a montagem das off-shore. Dos 21 mandados, outros 12 foram cumpridos, com a prisão de uma pessoa no Rio de Janeiro, quatro em São Paulo e outras sete em Minas (além de Juvenil), entre elas o ex-deputado federal do PL, Avelino Costa. Durante todo o dia, foram realizadas buscas em 50 locais, entre os quais vários escritórios com participação de Juvenil e seus contadores, para apreensão de documentos. As prisões temporárias são de apenas cinco dias e foram pedidas para evitar destruição de provas e também intimidações a testemunhas, podendo ser prorrogadas. No escritório de Juvenil Alves, no bairro Buritis, em Belo Horizonte, foram apreendidos R$ 344,5 mil, documentos da empresa de advocacia e de seus clientes e memórias dos computadores.

Patrimônio
Numa união de esforços, o Ministério Público Federal já pediu o imediato seqüestro de todos os imóveis e propriedades rurais, aplicações financeiras, gado e outras criações, lanchas e veículos, de todos os envolvidos com a organização criminosa. “Essa é uma tentativa de ressarcir o Estado dos danos causados e ainda de estrangular o grupo, que descapitalizado terá dificuldades de retomar a atuação”, afirmou o procurador Rodrigo Prado Leite. Segundo ele, os suspeitos de participarem dessa organização vão responder por vários crimes como estelionato qualificado, falsidade ideológica, formação de quadrilha, evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, com penas que podem chegar a 35 anos de prisão.

Várias empresas beneficiadas com o esquema de blindagem fiscal oferecida por Juvenil Alves, em Minas e outros estados, já foram identificadas, de acordo com o procurador Prado Leite. Em nota, a Juvenil Alves e Advogados Associados, afirmou que ter sido surpreendida com os mandados de busca e prisão temporária. E garantiu todas as informações serão prestadas para o mais rápido esclarecimento dos fatos.

Parlamentar deve responder no Supremo

Leonardo Augusto
Do Estado de Minas

Apesar de ter sido preso ontem pela Polícia Federal, Juvenil Alves (PT-MG) só deverá responder a processo no Supremo Tribunal Federal (STF), já com foro privilegiado de deputado. O advogado, juntamente com todos os candidatos eleitos nas eleições de outubro, será diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) em 18 de dezembro. Para que o petista não tenha o processo transferido ao STF, as investigações da PF, do Ministério Público e da Receita Federal e a possível condenação na Justiça teriam que ser concluídas em 25 dias, já que, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imunidade parlamentar é adquirida na diplomação, e não na posse, em fevereiro.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, disse ontem que o tribunal nada pode fazer para impedir a diplomação do deputado recém-eleito

O episódio, e as possíveis implicações, repercutiram no PT. A presidência do partido decidiu ontem suspender preventiva e temporariamente o deputado eleito Juvenil Alves. “A suspensão se dá por cautela em face dos últimos acontecimentos envolvendo o citado candidato eleito em investigações da Polícia Federal e de acordo com o artigo 228 do Estatuto do Partido”, diz a nota.

Na campanha, o advogado fez várias viagens ao lado do candidato do partido derrotado na disputa pelo governo do estado, Nilmário Miranda. A campanha de Juvenil à Câmara foi considerada milionária pelos próprios petistas, que chegaram a reclamar do poderio financeiro do advogado diretamente na direção do partido. Segundo informações do TSE, o candidato declarou gastos de R$ 415.420,00 na campanha.


Colaborou Juliana Cipriani

Tentativa de fuga

Para conseguir prender o advogado Juvenil Alves, suspeito de ser o mentor das blindagens empresariais, a Polícia Federal montou uma cuidadosa operação, colocando no encalço dele uma equipe de agentes, desde as 12h de anteontem. O advogado só tomou conhecimento do seu mandado de prisão às 6h30, quando os agentes da PF anunciaram sua presença e pediram para subir até o apartamento.

Foram 19 andares de degraus até atingir a cobertura do prédio, onde encontraram Juvenil tentando escapar pelo elevador, que é controlado por códigos de segurança. Os federais pediram que ele os acompanhassem e o petista só concordou depois de saber da decretação de sua prisão.

Antes de sair, pediu um favor: “Posso pegar um livro para leitura lá?” Ele foi autorizado e, numa sacola de plástico branca, acondicionou o que vai ser seu companheiro para os próximo dias, além de material de higiene pessoal. (MCP)


Quem é quem

OS PRESOS

Em Minas

Advogados

  • Juvenil Alves Ferreira Filho
  • Viviane Angélica Ferreira
  • Carlos Eduardo Leonardo de Siqueira
  • Cláudio Henrique Caldeira
  • Hélvio Alves Pereira
  • Sônia Maria Campos Rios

    Empresários

  • Avelino Costa
  • Renato Antônio de Melo

    No Rio de Janeiro

    Advogado

  • João Machado Magalhães de Almeida

    Em São Paulo

    Advogados

  • Abelardo de Lima Ferreira
  • Evandro Garcia

    Contadores

  • Claudionir Queiroz da Silva
  • Roberto Alexandre

    RAIO X

    Mandados

  • 21 expedidos
  • 13 cumpridos
  • 8 em Minas
  • 4 em São Paulo
  • 1 no Rio de Janeiro
  • 50 mandados de busca e apreensão cumpridos

    257
    agentes da Polícia Federal

    116
    fiscais da Receita Federal

    Empresas investigadas

  • Grupo Nacional
  • Info2
  • Mister Micro
  • Max Computadores
  • Pif Paf Alimentos
  • JM Alimentos
  • Kanechon Cosméticos
  • Pink Alimentos
  • Moretto
  • Kicaldo
Operação Scan: Justiça Federal condena 4 paraibanos envolvidos

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 6ª Vara de Campina Grande, condenou quatro paraibanos envolvidos na chamada Operação Scan, em Campina Grande em fevereiro de 2006, mas que teve ramificações em outros estados e repercutiu em todo país.

O juiz condenou Higor Vieira de Azevedo a 9 anos e 4 meses, Alexandre Tabosa de Azevedo a 3 anos e 8 meses, Sthephann Johanson Figueiredo dos Anjos a 3 anos e 8 meses e Pedro Barros Medeiros a 4 anos e 4 meses. Todos em regime aberto, com substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

Higor Azevedo, considerado o chefe da operação criminosa, foi condenado pelas acusações de furto qualificado, formação de quadrilha, interceptação telemática ilegal e violação de sigilo bancário. Por ser réu primário e sem registros de má conduta social e moral, o réu cumprirá duas penas restritivas de direito, ou seja, está proibido de frequentar lan houses e bares em qualquer cidade e prestará serviços à comunidade. Além disso, o campinense pagará multa correspondente a 30 dias-multa, com base no salário mínimo vigente. O juiz levou em consideração a situação econômica do réu, que é jogador de futebol desempregado.

O mototaxista Alexandre Tabosa foi condenado por furto qualificado e formação de quadrilha e terá de pagar R$ 100,00 mensais a uma entidade beneficente, durante quase 4 anos. Além disso, prestará serviços à comunidade e pagará multa corresponde a 20 dias-multa, com base no salário mínimo. O office boy Sthephann Johanson também está proibido de frequentar lan houses e bares em qualquer cidade, pagará o correspondente a 20 dias-multa e prestará serviços à comunidade, pelos crimes de furto qualificado e formação de quadrilha.

O último condenado nesta fase, o marceneiro Pedro Medeiros, também cumprirá pena em regime aberto, mas não poderá frequentar lan houses e bares, prestará serviços à comunidade e pagará multa correspondente a 20 dias-multa. Todos foram considerados réus primários.

O processo de número 2006.82.01.001115-8, de autoria do Ministério Público Federal, foi desmembrado em 11 ações penais, com mais de 50 acusados. De acordo com o MPF, os denunciados integravam uma quadrilha de crackers para a prática de crimes financeiros através da internet, a partir da cidade de Campina Grande, mas com ramificações em outros estados do Brasil.

A quadrilha era formada por programadores, usuários, aliciadores e laranjas, que transferiam dinheiro e realizavam saques de contas da Caixa Econômica e Banco do Brasil. De acordo com os autos do processo, com base nos interrogatórios dos réus e testemunhas, “somente em uma agência do Banco do Brasil em Campina Grande (Agência Borborema), ocorreram 287 transferências ilícitas, recebidas em contas de clientes daquela agência, no período entre novembro de 2004 e fevereiro de 2006, no qual a quadrilha estava atuando livremente. O volume total de transferências ilícitas somente para as contas dessa agência chegou ao elevado valor de R$ 355.555,92 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos)”.

Banco deve indenizar cliente por falha em depósito em caixa eletrônico

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco SANTANDER a ressarcir e indenizar um cliente devido à falha na efetuação de um depósito em dinheiro em um caixa eletrônico. O acórdão somente aumentou o valor da indenização de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.

ANTONIO MERCÊS DE SOUZA contou na ação que tentou depositar R$ 1.550, mas o equipamento reteve o dinheiro e não imprimiu comprovante. O cliente, então, entrou na agência para fazer uma reclamação, mas teve de esperar duas horas até ser informado de que a quantia seria creditada na conta de destino. O dinheiro, no entanto, não foi transferido, nem devolvido. Por isso, ele precisou fazer uma transferência em outra data.

A 7ª Vara Cível de Santo André (SP) determinou a restituição dos valores e a indenização. Segundo o juiz Silas Dias de Oliveira Filho, não se espera que um consumidor tenha qualquer meio, além do recibo impresso pela máquina, de comprovar a inserção de dinheiro em um caixa eletrônico. Por outro lado, é esperado que o fornecedor tenha meios básicos de comprovar o depósito de quantias no equipamento.

Em recurso ao TJ-SP, o banco alegou que a agência apontada pelo autor estava fechada no dia informado, mas o desembargador José Tarciso Beraldo, relator do caso, observou que a instituição financeira, na contestação, citou uma agência diferente da alegada pelo cliente e não provou que a agência correta estava fechada na data em questão.

Já o autor trouxe o relatório impresso pelo caixa eletrônico, com a anotação de “erro no módulo depositário”, correspondente à data indicada. Além disso, testemunhas confirmaram sua versão dos fatos.

“Nada há, pois, a alterar no decidido, no que se refere à responsabilização do apelante-réu pelos danos suportados pelo autor, inclusive no âmbito moral, uma vez que as consequências do evento superaram as características de mero aborrecimento”, assinalou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Justiça absolve Drable em processo movido por Bruno Marini

O juiz da 94ª Zona Eleitoral absolveu o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable (DEM) em processo movido pelo adversário Bruno Marini, na eleição municipal do ano passado. Na ação, Marini pedia a cassação do registro de candidatura e do diploma da chapa formada por Rodrigo Drable e Fátima Lima. A alegação era de abuso de poder político no uso da máquina pública, promoção pessoal em obras públicas, divulgação de antecipação de pagamento salarial – 13º salário a funcionários públicos municipais, participação de funcionários públicos uniformizados durante o expediente em atos de campanha e por divulgação de propaganda eleitoral em bem comum.

O prefeito comemorou a decisão judicial enviando mensagem à imprensa através do WhatsApp:

“Durante toda a campanha e antes dela, fui vítima de todo tipo de covardia. Depois de vencer as eleições com esmagadora vantagem, e apoio do nosso povo, tentaram me tirar através do uso de denúncias eleitorais mentirosas e covardes. Perderam mais uma vez. Covardia não se sustenta. Eu trabalho muito, e o meu povo sabe o quanto eu amo minha cidade”.

Sobre o pagamento de décimo-terceiro salário, a sentença diz que “verifica-se na postagem aqui debatida que não há qualquer irregularidade que caracterize o abuso de poder político conforme sugere o investigante. Primeiro porque o investigado é o detentor de cargo público do executivo municipal, e como gestor e detentor de tal cargo, tem o dever de informar as datas de pagamento; segundo porque não houve pedido, nem de forma expressa nem de forma subjetiva de voto por parte do investigado, e por último porque a divulgação ocorreu através de vídeo institucional e não através dos atos de campanha do candidato eleito. Vale ainda registrar que, conforme é de conhecimento dos munícipes de Barra Mansa/RJ, o décimo terceiro salário já vem sendo pago desde 2017 no mês de novembro, e ainda, que as eleições de 2020 estavam previstas para 04/10/2020, tendo sua data alterada para novembro em virtude da pandemia da Covid 19, não podendo o investigado prever tal circunstância, ou ainda, mesmo que a decisão tivesse ocorrido após a divulgação da nova data da eleição, ele poderia antecipar o pagamento de benefício salarial, como diversos gestores públicos o fizeram, a fim de evitar um colapso econômico ainda maior do que já está comprovadamente acontecendo”.

Sobre o vídeo em que o prefeito é saudado por diversas pessoas – inclusive funcionários públicos – no saguão da prefeitura, diz a sentença: “Observa-se que o vídeo ora apontado pelo investigante trata-se, na verdade, de ato praticado anterior ao período eleitoral, no qual retrata o retorno do então chefe do executivo municipal às atividades laborativas após a suspensão de seu afastamento pelo Poder Judiciário. Além do mais, retrata na verdade atos voluntários praticados pelos cidadãos presentes no saguão da Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ, e não apenas de uma minoria relativa a um grupo de servidores. Não se observa neste ato qualquer irregularidade eleitoral, primeiro por ter ocorrido fora do período eleitoral propriamente dito, segundo, não afronta nem a ética, decoro, moralidade, excesso e abuso em sua campanha eleitoral, apenas registra o retorno ao seu ambiente de trabalho e por último por não se tratar de ato de campanha eleitoral”.

A respeito de um ato de campanha em que teriam participado funcionários da municipalidade uniformizados, a sentença decidiu: “Observa-se que é unânime entre as partes e o Ministério Público Eleitoral que a caminhada foi realizada fora do expediente normal e que a irregularidade estava somente no fato dos servidores estarem no ato político eleitoral uniformizados. Ora para que seja caracterizado o abuso de poder político o ato deve ser praticado por quem exerce a atividade político partidária, neste caso ficou claro que o investigado não obrigou ninguém a participar da caminhada e muito menos que fossem de uniforme, e isso fica claro tanto nos depoimentos colhidos, como também ao fato de que dentro da autarquia inteira, com diversos servidores ativos, apenas 03 (três) estavam na caminhada, demonstrando assim, que se trata na verdade, de uma vontade pessoal de cada um de manifestar seu apoio ao seu candidato”.

Operação Calvário: entenda investigação que desarticulou esquema em hospitais na Paraíba

Conforme MPPB, ex-secretária de administração Livânia Farias teria recebido, por mês, propina na ordem de R$ 80 mil paga pela Cruz Vermelha.

Livânia Farias permaneceu a maior parte do tempo calada durante audiência de custódia em João Pessoa — Foto: Walter Paparazzo/G1

Livânia Farias permaneceu a maior parte do tempo calada durante audiência de custódia em João Pessoa

A Operação Calvário foi desencadeada em dezembro de 2018 com o objetivo de desarticular uma organização criminosa infiltrada na Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, além de outros órgãos governamentais. A operação teve oito fases, resultado na prisão de servidores e ex-servidores de alto escalão na estruturado governo da Paraíba.

A ex-secretária de administração do Estado da Paraíba foi presa suspeita de receber propina paga pela Cruz Vermelha, que administrava o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. Entenda como começou e em que fase está a operação. A ex-secretária Livânia Farias teria recebido, por mês, propina na ordem de R$ 80 mil paga pela Cruz Vermelha.

O secretário executivo de Turismo, Ivan Burity, foi preso na quinta fase da operação, apontado como recebedor de propinas, em delação premiada feita pelo ex-assessor da secretaria de administração do estado, Leandro Nunes Azevêdo. A influência dele ocorreria tanto em contratos da saúde, quanto da educação, com destaque para esta última.

Aléssio Trindade, secretário de Educação do estado, foi alvo de um mandado de busca e apreensão. Além dele, o ex-executivo da pasta, José Arthur Viana Teixeira de Araújo também foi alvo da operação. De acordo com o Ministério Público, a investigação sobre eles ocorre por causa das suspeitas sobre inexigibilidade de licitações nos contratos suspeitos. O procedimento teria sido a porta de entrada para as irregularidades

O que a operação investiga

A investigação identificou que a organização criminosa teve acesso a mais de R$ 1,1 bilhão em recursos públicos, para a gestão de unidades de saúde em várias unidades da federação, no período entre julho de 2011 até dezembro de 2018.

A estimativa, no entanto, é inferior ao valor real do dano causado ao patrimônio público, já que só foram computadas as despesas da CVB-RS com uma pequena parcela de fornecedores que prestam serviços em unidades de saúde do município e do Rio de Janeiro, não alcançando os desvios de recursos públicos decorrentes da atuação da organização criminosa na Paraíba, que vem conseguindo centenas de milhões de reais desde o ano de 2011.

 

TJ-MT determina intervenção do governo estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá

Devido a omissões e descumprimentos de decisões judiciais, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira (28/12), a intervenção do governo estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

O interventor poderá editar decretos e outros atos, inclusive orçamentários; fazer nomeações e exonerações; e determinar medidas a subordinados e servidores, até que se cumpram todas as providências necessárias para a regularização da saúde na cidade.

O magistrado ainda estabeleceu um prazo de 15 dias para a apresentação de um plano de intervenção que contenha os nomes dos contraventores e as medidas a serem adotadas. Também serão exigidos relatórios quinzenais sobre as decisões tomadas.

Pedido do MP
A intervenção foi solicitada pelo procurador-geral de Justiça estadual, José Antônio Borges Pereira. Em agosto, ele recebeu uma representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) com informações sobre diversas irregularidades ocorridas na saúde pública de Cuiabá desde 2018.

Entre os problemas relatados estavam falta de médicos, furos nas escalas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos e assédio moral. O PGJ ainda apontou indícios de fraudes na contratação de uma empresa e descumprimento de diversas ordens judiciais.

A prefeitura da capital mato-grossense já havia se comprometido judicialmente a promover concurso público para a Secretaria de Saúde; a manter no máximo 25% de servidores temporários na secretaria, recrutados por meio de processo seletivo simplificado; a rescindir contratos temporários firmados sem certame; e a suspender novas contratações do tipo. Mesmo assim, a área de saúde do município continua sendo atendida por alistamento provisório. A Empresa Cuiabana de Saúde, que faz a administração direta e indireta de hospitais na capital, contabiliza 1.873 contratos temporários, oito comissionados e nenhum concursado.

Perri observou que a prefeitura “acelerou o passo” para cumprir as determinações somente após o ajuizamento da ação interventiva. Um concurso público chegou a ser aberto, mas, além de cortar 200 vagas destinadas a policlínicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ele não contemplava cargos para médicos com especialidade em cirurgia geral e clínica geral.

Tais profissionais especializados, que atendem à maioria da população, foram contratados por meio de credenciamento de pessoa jurídica. A empresa de medicina e saúde em questão já opera com dispensa de licitação e atrasou reiteradamente os pagamentos dos salários dos médicos que contratou.

Irregularidades
Para o desembargador, a supressão de vagas para clínico geral e cirurgião geral “constitui drible à exigência legal e judicial”. O processo seletivo simplificado para recrutamento de tais profissionais não teve êxito, mas isso “não licencia o município a não oferecer vagas no concurso público para estas modalidades de medicina”.

Conforme a Constituição de Mato Grosso, os serviços e as ações de saúde do estado e dos municípios devem ser feitos diretamente por cada ente. A terceirização deve ocorrer “apenas supletivamente”. Uma lei municipal de Cuiabá também só autoriza a terceirização de serviços médicos de alta complexidade, ainda assim de forma supletiva e restrita a um hospital municipal.

Segundo Perri, a prefeitura continua com a prática “viciosa e ilegal de preferir as contratações temporárias ao concurso público” e “apenas agora, depois de ajuizada esta medida extrema, dá sinais de siso em realizá-lo”.

O relator também constatou falta de transparência no andamento do concurso público. Isso porque o edital previa a divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições no último dia 16, o que ainda não ocorreu.

Sem saída
“Quando demandado, o Judiciário pode impor ao Estado o cumprimento de prestações voltadas ao atendimento do mínimo existencial em favor do cidadão, a exemplo da saúde pública”, assinalou o desembargador. “Quando claudicam os elos dessa corrente, vidas são colocadas em riscos”, complementou.

Na visão de Perri, não seria possível “aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”.

Além da deficiência no quadro de médicos do município, causada também pela falta de concursos públicos, o relator lembrou a constante ameaça de greve dos profissionais contratados pela empresa terceirizada. Para ele, o fato de a prefeitura não exigir a regularização dos salários caracteriza omissão e justifica a intervenção. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

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Processo 1017735-80.2022.8.11.0000