5 resultados encontrados para 0000891-86.2020.8.26.0368 - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3078 1908 exequente sobre o depósito efetuado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls.28/30) Havendo concordância, tornemme os autos conclusos para se deliberar sobre o levantamento do numerário em prol da exequente e extinção do feito. Int. ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP) Processo 0002960-62.2018.8.26.
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 2105 Específicas - Antonio Aparecido da Silva - Vistos. ANTONIO APARECIDO DA SILVA opõe embargos de declaração em face da decisão de fls. 195, embasado no artigo 1022 do CPC, sustentando que há obscuridade, pois não se trata de pedido novo, mas sim de erro material na petição inicial (fls. 198/200). Instad
TJSP 09/06/2020 - Pág. 2036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3022 2036 reconhecer que no período de 01/01/1982 a 06/03/1985 o autor desempenhou atividades rurais, devendo o requerido proceder à respectiva averbação, e recalcular a RMI do benefício previdenciário do autor, desde a citação (31/10/2019 p. 41), nos termos do artigo 29 da Lei 8.213/91 e seus parágrafos. Conde
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 2016 seu procurador, sobre a impugnação apresentada nestes autos. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP) Processo 0000654-52.2020.8.26.0368 (processo principal 0005245-77.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Co