13 resultados encontrados para 0003162-70.2004.8.26.0484 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
conforme o teor da coisa julgada. 9. O artigo 1°, §3°, da Lei 9.703/98 dispõe que, após o encerramento da lide, o depósito judicial será "devolvido ao depositante pela Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, quando a sentença lhe for favorável ou na proporção em que o for, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e alterações posteriores; ou [...] transformado em pagamento definitivo, pr
admissibilidade. Entendimento parelho é adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao Recurso Especial, como ilustra o seguinte aresto: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZ D ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO SE INAUGUROU. SÚMULA 634/STF 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi
ser proferida ou proferida na demanda principal. 3. Caso em que a ação ordinária, principal em relação à presente cautelar, restou julgada, com a decretação da improcedência do pedido, em definitivo, com os autos arquivados na Vara de origem, a impor, por força da coisa julgada, sejam os valores do depósito judicial destinados à conversão em renda da UNIÃO. 4. O depósito judicial é faculdade do contribuinte no sentido de ser-lhe possível a suspensão da exigibilidade do crédito
dos valores esvaziaria o objeto da EF, lide que, efetivamente, se buscou garantir com o depósito judicial feito na cautelar. Ante o exposto, com esteio no artigo 557 do CPC, dou parcial provimento ao recurso para que os valores depositados na MC 0073886-71.2004.4.03.0000 sejam transferidos ao Juízo das Execuções Fiscais, perante o qual tramita a EF 0003162-70.2004.8.26.0484, para que ali se decida, observado o devido processo legal, a respeito da destinação dos valores depositados. Oportun
0063672-74.1992.403.6100 (92.0063672-1) - BRADESPLAN PARTICIPACOES LTDA X BRADESCO CAPITALIZACAO S/A(SP027708 - JOSE ROBERTO PISANI) X DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL-CHEFIA SEC 8 REG-EM OSASCO-SP(Proc. 136 - MAURO GRINBERG E Proc. 137 ALEXANDRE JUOCYS) Vistos, etc.Ciência às partes da transformação em pagamento definitivo em favor da União Federal do(s) depósito(s) judicial(is).Decorrido o prazo legal, não havendo manifestação das partes, remetam-se os autos ao arquivo com as
vinculadas do FGTS.Em cumprimento à C. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 - PE (2013/0128946-0), Relator Ministro Benedito Gonçalves, para estender a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, determino a suspensão da tramitação do presente feito.Aguarde-se no arquivo sobresta
cuja impropriedade é manifesta, de forma que a sua utilização para mero reexame do feito motivado por inconformismo com a interpretação e solução adotadas, revela-se imprópria à configuração de vício sanável na via eleita. 4. Embargos declaratórios rejeitados." A recorrente opôs novos embargos, os quais foram também rejeitados pelo seguinte julgado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. D
cuja impropriedade é manifesta, de forma que a sua utilização para mero reexame do feito motivado por inconformismo com a interpretação e solução adotadas, revela-se imprópria à configuração de vício sanável na via eleita. 4. Embargos declaratórios rejeitados." A recorrente opôs novos embargos, os quais foram também rejeitados pelo seguinte julgado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. D
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1881 3024 requeira o exequente o que for de seu interesse. Prazo: 10 dias. Int. (guia já expedida aguardando retirada) (MANDADO DE LEVANTAMENTO JÁ EXPEDIDO, AGUARDANDO RETIRADA) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOÃO ANSELMO SANCHEZ MOGRÃO (OAB 211232/SP), MARRIETI CRISTINA ORTIZ GASPARIN (OA
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1709 3003 parte do interessado. Se silente arquivem-se os autos. - ADV: DARIO SIMOES LAZARO (OAB 22339/SP) Processo 0002721-16.2009.8.26.0484 (484.01.2009.002721) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Orlando Fittipaldi Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 182: Vistos. Fls: 181