8 resultados encontrados para 0004989-97.2013.403.6103 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
PROCESSO : 0004983-90.2013.403.6103 PROT: 04/06/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CLAUDIO DA SILVA PEREIRA ADV/PROC: SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0004984-75.2013.403.6103 PROT: 04/06/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: AMILCAR ALEXANDRE GUATURA DOS SANTOS ADV/PROC: SP289747 - GISLAINE SANTOS ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0004985-60.2013.403.6103 P
0004989-97.2013.403.6103 - JOSE APARECIDO DA SILVA(SP271725 - EZILDO SANTOS BISPO JUNIOR E SP264517 - JOSÉ MARCOS DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR E Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos.Decorrido o prazo para tanto, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. 000
Expediente Nº 2858 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000195-24.1999.403.6103 (1999.61.03.000195-7) - INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA(SP285661 GUILHERME OLIVEIRA DE ALMEIDA E SP203615 - CARLOS EDUARDO GONZALES BARRETO E SP201779 - CARLOS RONALDO DANTAS GEREMIAS E SP118948 - SANDRA AMARAL MARCONDES E SP052694 - JOSE ROBERTO MARCONDES E SP151647 - LUCIANA DE TOLEDO PACHECO SCHUNCK E SP185740 - CARLOS EDUARDO ZAVALA E SP252946 - MARCOS TANAKA DE AMORIM) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1706 - LUCAS DOS SANTOS PAV
determinação de fls. 179/180, citando o INSS.P.R.I. 0004926-72.2013.403.6103 - NILCIO MARCELINO DE OLIVEIRA(SP074758 - ROBSON VIANA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Vistos em antecipação dos efeitos da tutela.Determinada a realização da perícia, foi anexado o respectivo laudo.Ante a conclusão do senhor perito médico pela inexistência de incapacidade para o exercício de atividade laborativa, indefiro a antecipação da tutel
o grau de especialização do perito nomeado, a experiência profissional e a remuneração do mercado de trabalho para profissionais e trabalhos desta natureza. Providencie a Secretaria o quanto necessário para o(s) respectivo(s) pagamento(s) após a apresentação do(s) laudo(s).Diante da necessidade dilação técnica, postergo a antecipação da tutela jurisdicional. Defiro para o requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o INSS, intimando-o desta dec
PROCEDIMENTO COMUM 0003349-93.2012.403.6103 - BENEDITO DE JESUS SOUZA(SP136460 - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SP230785 - VANESSA JOANA DUARTE TAVARES E SP206189B - GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. 2. Caso haja requerimento de execução, deverá o exequente ob
Trata-se de demanda, pelo procedimento ordinário, na qual a parte autora requer a averbação de tempo de trabalho rural e consequente revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.Alega, em apertada síntese, que a autarquia previdenciária não reconheceu ter o autor exercido trabalho rural nos períodos de 03/1976 a 12/1979 e 01/1981 a 12/1981.Concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à fl. 49.Citada (fl. 55), a parte ré ofereceu contestação (fl