TRF3 10/05/2016 - Pág. 320 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Expediente Nº 2858
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000195-24.1999.403.6103 (1999.61.03.000195-7) - INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA(SP285661 GUILHERME OLIVEIRA DE ALMEIDA E SP203615 - CARLOS EDUARDO GONZALES BARRETO E SP201779 - CARLOS
RONALDO DANTAS GEREMIAS E SP118948 - SANDRA AMARAL MARCONDES E SP052694 - JOSE ROBERTO
MARCONDES E SP151647 - LUCIANA DE TOLEDO PACHECO SCHUNCK E SP185740 - CARLOS EDUARDO ZAVALA E
SP252946 - MARCOS TANAKA DE AMORIM) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1706 - LUCAS DOS SANTOS PAVIONE E
SP060807 - DENIS WILTON DE ALMEIDA RAHAL)
Oficie-se a 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, informando que os presentes autos permanecem com o andamento processual
suspenso, aguardando o julgamento do Recurso Especial nº 0008951-75.2011.4.03.0000.Fls. 842/843: A decisão proferida às fls.
664/666 foi objeto de recurso que encontra-se pendente de julgamento, consoante consulta processual retro. Desta forma, os valores
decorrentes dos honorários sucumbenciais não podem ser levantados até que seja proferida decisão final por este Juízo. Intime-se.
0006182-60.2007.403.6103 (2007.61.03.006182-5) - MARIA APARECIDA SILVERIO DE MORAIS FREITAS(SP210226 MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO
C P CASTELLANOS)
Consoante determinação deste Juízo, e nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, dê-se ciência às partes do laudo
apresentado pelo perito.
0013731-18.2007.403.6105 (2007.61.05.013731-8) - RONALDO CARDOSO LEMOS X VERA LUCIA PLACITTE CARDOSO
LEMOS(RS044154 - GUSTAVO BERNARDI E SP084118 - PAUL CESAR KASTEN E SP127057 - ROGER GIRIBONI) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP246376 - ROBERTA TEIXEIRA P DE S MOREIRA E SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO
E SP164061 - RICARDO DE MENEZES DIAS)
Da sentença proferida às fls. 512/520 e 530/532, foi interposto recurso de apelação pela CEF às fls. 545/555.A parte autora, à fl. 578,
esclareceu que seu objetivo era de recorrer da sentença proferida nos autos em apenso, ou seja, nos embargos de terceiro. O apelo foi
desentranhado e juntado nos autos de nº 0004829-43.2011.403.6103.A CEF, equivocadamente, apresentou contrarrazões ao recurso
de apelação da parte autora nestes autos, à fl. 582.A parte autora apresentou contrarrazões ao recurso interposto na Ação Anulatória às
fls. 583/591 e ao recurso interposto nos Embargos de Terceiros, às fls. 592/596. Este, provavelmente, por engano, tendo em vista que o
próprio embargante, ora autor, havia recorrido. Diante do exposto, determino: 1. Desentranhem-se as contrarrazões apresentadas pela
CEF à fl. 582 e, posteriormente, junte-as nos autos em apenso.2. Desentranhem-se as contrarrazões apresentadas pela parte autora às
fls. 592/596, devolvendo-as ao peticionante.3. Após, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 598.
0001023-29.2013.403.6103 - ANDERSON LUIS PIERRE(SP256745 - MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR)
Consoante determinação deste Juízo, e nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, dê-se ciência às partes do laudo
apresentado pelo perito.
0002921-77.2013.403.6103 - SIDNEY DE SOUSA(SP012305 - NEY SANTOS BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR)
Consoante determinação deste Juízo, e nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, dê-se ciência às partes do laudo
apresentado pelo perito.
0003797-32.2013.403.6103 - ROSANA SUELY RIBEIRO(SP201992 - RODRIGO ANDRADE DIACOV) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR)
Consoante determinação deste Juízo, e nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, dê-se ciência às partes do laudo
apresentado pelo perito.
0004989-97.2013.403.6103 - JOSE APARECIDO DA SILVA(SP271725 - EZILDO SANTOS BISPO JUNIOR E SP264517 JOSÉ MARCOS DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS
SANTOS JUNIOR E Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS)
Consoante determinação deste Juízo, e nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, dê-se ciência às partes do laudo
apresentado pelo perito.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/05/2016
320/811