4 resultados encontrados para 0008571-92.2016.4.03.0000 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
os passos que adotei após tomar conhecimento do teor da decisão proferida na SLAT.O ESTADO DE SÃO PAULO peticionou, no dia 24 de maio de 2016, em petição subscrita pelo Procurador de Estado Fernando Franco, apenas um dos Procuradores que subscreveram a petição de suspensão de tutela antecipada, afirmando à fl. 421/423 que: a) dado o fato de as decisões de suspensão de segurança proferidas pelo STF e TRF terem sido publicadas no DJE, "não haveria razão para não lhes conferir os atr
da Saúde Estadual, conforme se verifica de nota disponibilizada no site oficial do Governo do Estado de São Paulo, do dia 05.02.2016. Desse modo, assentei que o Estado de São Paulo estaria apto a cumprir as liminares concedidas para o fornecimento da substância.2.3.11. Da análise da petição do ESTADO DE SÃO PAULONo que concerne à petição apresentada pela Procuradoria do Estado de São Paulo à fl. 421/423, registro o seguinte:a) quanto à assertiva de que, dado o fato de as decisões
sendo cabível nenhum questionamento nesta instância do que tiver sido decidido pelos órgãos ad quem, tal é o mandamento de observância da hierarquia construída pelo ordenamento jurídico pátrio.4. Em segundo lugar, esclareço à PGE-SP que não sou vinculado ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) e, por isso, as decisões que profiro não são passíveis de revisão pela eg. Corte de Justiça Estadual. 5. O mais importante: registro que não tinha conhecimento do teo