9 resultados encontrados para 0009419-33.2015.403.6100 - data: 24/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
VARA : 5 PROCESSO : 0009418-48.2015.403.6100 PROT: 15/05/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2 VARA DO FORUM FEDERAL DE OSASCO - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0009419-33.2015.403.6100 PROT: 15/05/2015 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS ADV/PROC: BA035647 - GEORGE ROCHA BARBOSA REU: UNIAO FEDERAL VARA : 8 PROCESSO : 0009420-18.2015.403.6100 PROT: 15/05/2015 CLASSE : 00142 - NOTIFICA
0009419-33.2015.403.6100 - JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS(BA035647 - GEORGE ROCHA BARBOSA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 909 - MARCELO ELIAS SANCHES E SP350791 - JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS) Vistos em inspeção1. Recebo no efeito suspensivo o recurso de apelação do autor.2. A União já apresentou contrarrazões.3. Remeta a Secretaria os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se. Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0002306-62.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
sede de Vara Federal, fica a Caixa Econômica Federal intimada para acompanhar a distribuição da carta precatória e comprovar o recolhimento das custas e diligências devidas à Justiça Estadual nos autos da própria carta precatória.A Secretaria deverá expedir carta precatória somente após o esgotamento da(s) diligência(s) no(s) endereço(s) situado(s) no município de São Paulo.5. Se certificado nos autos que no(s) endereço(s) obtido(s) nessas consultas já houve diligência(s) nega
sede de Vara Federal, fica a Caixa Econômica Federal intimada para acompanhar a distribuição da carta precatória e comprovar o recolhimento das custas e diligências devidas à Justiça Estadual nos autos da própria carta precatória.A Secretaria deverá expedir carta precatória somente após o esgotamento da(s) diligência(s) no(s) endereço(s) situado(s) no município de São Paulo.5. Se certificado nos autos que no(s) endereço(s) obtido(s) nessas consultas já houve diligência(s) nega
a produção de prova documental deverá desde logo apresentá-la com a resposta, sob pena de preclusão, salvo se justificar o motivo de o documento não estar em seu poder e a impossibilidade de obtê-lo no prazo assinalado.Registre-se. Publique-se. Intime-se. 0005399-62.2016.403.6100 - UNIVERSO ONLINE S/A(SP165378 - MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO E SP074182 - TAIS BORJA GASPARIAN) X AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA Demanda de procedimento ordinário, com pedido de tutela antecipada
considerado integral, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação.Publique-se. Intime-se a UNIÃO (Procuradoria da Fazenda Nacional). PROCEDIMENTO SUMARIO 0009419-33.2015.403.6100 - JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS(BA035647 - GEORGE ROCHA BARBOSA) X UNIAO FEDERAL Demanda de procedimento ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ou de medida cautelar para anular o processo digital 256/2013, a partir da decisão de sua reabertura, bem como os atos administrativos
considerado integral, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação.Publique-se. Intime-se a UNIÃO (Procuradoria da Fazenda Nacional). PROCEDIMENTO SUMARIO 0009419-33.2015.403.6100 - JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS(BA035647 - GEORGE ROCHA BARBOSA) X UNIAO FEDERAL Demanda de procedimento ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ou de medida cautelar para anular o processo digital 256/2013, a partir da decisão de sua reabertura, bem como os atos administrativos
é, se não pode ser reconhecido em benefício de todos os brasileiros, também não pode ser concedido ao autor, sob pena de violação do princípio da igualdade. Não se pode perder de perspectiva que os recursos públicos são limitados. Caso se reconheça que o autor tem direito fundamental a tratamento médico no valor anual de R$ 1.200.000,00, é certo que alguma política pública na área da saúde restará prejudicada. Não existe tratamento médico gratuito, em tema de saúde pública