20 resultados encontrados para 0010113 03.2004.8.26.0348/01 - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 2018 código de movimentação específico. No incidente digital, abra-se vista à parte credora, para que se manifeste em termos de concordância com o referido demonstrativo. Decorrido o prazo sem qualquer providência, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: SANTINO OLIVA (OAB
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1326 Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 08/05/2014 - Data de registro: 13/05/2014 - Ementa: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DO EXEQUENTE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - CABIMENTO É possível a suspensão da execução quando não localiza
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2424 2893 RODRIGUES (OAB 390562/SP) Processo 0005422-28.2013.8.26.0348 (034.82.0130.005422) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco Sa - Vistos.Tendo em vista que o comprovante de recolhimento das custas devidas pela juntada de procuração não acompanharam a petição de
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2910 1725 Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado nesta data. Ficam automaticamente prejudicados eventuais recursos pendentes de apreciação, como consignado na decisão da E. Superior Instância. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARTA HELENA MACHADO SAMPAIO (OAB
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3003 1786 julgado e documentos pertinentes ao pedido do inicio da fase executiva (Provimento CG nº 60/2016). Exaurido o prazo sem qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ movimentação 61614: procedência ou movimentação 61615: im
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2744 2054 a revisão contratual, excluindo-se a capitalização e reconhecendo a venda casada do seguro do financiamento, limitando as taxas contratadas à média do mercado securitário. A restuição deverá ser SIMPLES (...) Considerando o valor maior ora reconhecido, fica desde já determinada a compensação ou
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2980 1917 disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, A seguir, determino a realização das pesquisas e da expedição do ofício ao Serasajud, conforme requerido as fls. 547/549. Sem p
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2744 2054 a revisão contratual, excluindo-se a capitalização e reconhecendo a venda casada do seguro do financiamento, limitando as taxas contratadas à média do mercado securitário. A restuição deverá ser SIMPLES (...) Considerando o valor maior ora reconhecido, fica desde já determinada a compensação ou
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2744 2054 a revisão contratual, excluindo-se a capitalização e reconhecendo a venda casada do seguro do financiamento, limitando as taxas contratadas à média do mercado securitário. A restuição deverá ser SIMPLES (...) Considerando o valor maior ora reconhecido, fica desde já determinada a compensação ou