9 resultados encontrados para 0018456-85.1995.403.6100 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
prazo sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.Por ora, o Oficial de Justiça não deverá proceder à penhora de bens da sócia da executada, até que este juízo resolva, após a manifestação dela ou decorrido o prazo para tanto, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Esta observação deverá constar expressamente da carta precatória.Publique-se. Expediente Nº 7859 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0736867-77.1991.403.6100 (91.0736867-4) - MARIA
HELENO E FONSECA CONSTRUTECNICA S/A 1. Fls. 198 e 199: fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL intimada para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre se considera satisfeita a obrigação e se concorda com a extinção da execução dos honorários advocatícios nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a satisfação integral da obrigação e se decretará extinta a execução nos termos do artigo 794, I, do CPC.2. Fl. 201/202: declaro s
ou bancário do executado para que a Fazenda Pública obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após restarem esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial.III - Tendo o Tribunal de origem se apoiado no conjunto fático-probatório dos autos para concluir que não restou configurada a excepcionalidade de esgotamento das tentativas de localização de bens do devedor, não cabe ao STJ, em sede de recurso especial,
HELENO E FONSECA CONSTRUTECNICA S/A 1. Fls. 198 e 199: fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL intimada para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre se considera satisfeita a obrigação e se concorda com a extinção da execução dos honorários advocatícios nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a satisfação integral da obrigação e se decretará extinta a execução nos termos do artigo 794, I, do CPC.2. Fl. 201/202: declaro s
ou bancário do executado para que a Fazenda Pública obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após restarem esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial.III - Tendo o Tribunal de origem se apoiado no conjunto fático-probatório dos autos para concluir que não restou configurada a excepcionalidade de esgotamento das tentativas de localização de bens do devedor, não cabe ao STJ, em sede de recurso especial,
in casu, não acarreta julgamento extra petita. Precedentes do STJ.RECURSO ESPECIAL DOS SERVIDORES 7. A GOE foi restabelecida pela Lei 8.162/1991, estendida aos policiais rodoviários federais pela Lei 8.270/1991, após a supressão da sua primeira versão, criada pelo Decreto-Lei 1.714/1979. Não são duas gratificações diversas, já que ambas possuem a mesma natureza jurídica e os mesmos destinatários, e o pagamento requerido enseja bis in idem. Precedentes do STJ. CONCLUSÃO 8. Recursos E
in casu, não acarreta julgamento extra petita. Precedentes do STJ.RECURSO ESPECIAL DOS SERVIDORES 7. A GOE foi restabelecida pela Lei 8.162/1991, estendida aos policiais rodoviários federais pela Lei 8.270/1991, após a supressão da sua primeira versão, criada pelo Decreto-Lei 1.714/1979. Não são duas gratificações diversas, já que ambas possuem a mesma natureza jurídica e os mesmos destinatários, e o pagamento requerido enseja bis in idem. Precedentes do STJ. CONCLUSÃO 8. Recursos E
que o agravante exercesse regularmente este direito, permitindo que tomasse posse no cargo de Analista Judiciário mesmo enquanto respondia a processo disciplinar na Bahia. Entretanto, uma vez concluído este, não existia discricionariedade que permitisse o não reconhecimento da decisão. O entendimento contrário permitiria que o servidor utilizasse sua posse em novo cargo para esquivar-se à aplicação da lei, em violação clara ao art. 137 da Lei nº 8.112/90.O artigo 137 da Lei nº 8.112