7 resultados encontrados para 0020704-28.2012.403.6100 - data: 26/12/2024
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Processos encontrados
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO VARA : 1 PROCESSO : 0020696-51.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ANDERSON VIEIRA CHAVES E OUTRO ADV/PROC: SP132545 - CARLA SUELI DOS SANTOS IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO VARA : 10 PROCESSO : 0020697-36.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: EUROAIR PARTICIPACOES LTDA ADV/PROC: SP132545 - CARLA S
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO VARA : 1 PROCESSO : 0020696-51.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ANDERSON VIEIRA CHAVES E OUTRO ADV/PROC: SP132545 - CARLA SUELI DOS SANTOS IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO VARA : 10 PROCESSO : 0020697-36.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: EUROAIR PARTICIPACOES LTDA ADV/PROC: SP132545 - CARLA S
mas benefícios de natureza indenizatória ou ganho eventual suportado pelo empregador. Com a inicial vieram os documentos de fls. 27/313.Não se vislumbra hipótese de perecimento de direito a ensejar a análise do pedido liminar até a vinda das informações, na medida em que a impetrante postula, ao final, provimento que lhe garanta o direito de compensar os valores indevidamente recolhidos. Postergo, assim, sua apreciação.Notifique-se a autoridade coatora para que preste suas informaçõe
mas benefícios de natureza indenizatória ou ganho eventual suportado pelo empregador. Com a inicial vieram os documentos de fls. 27/313.Não se vislumbra hipótese de perecimento de direito a ensejar a análise do pedido liminar até a vinda das informações, na medida em que a impetrante postula, ao final, provimento que lhe garanta o direito de compensar os valores indevidamente recolhidos. Postergo, assim, sua apreciação.Notifique-se a autoridade coatora para que preste suas informaçõe
seu dever de atendimento aos pleitos que lhe são apresentados. Desta feita, em uma análise sumária dos fatos apresentados, condizente com o atual momento processual, verifico que não há ilegalidade na conduta da autoridade dita coatora. Ao contrário, verifica-se que não há fundamento jurídico para o pedido da impetrante. Aparentemente, não há qualquer respaldo legal para a migração imediata de valores - crédito ainda não reconhecido pela Administração Tributária, para programa
0020704-28.2012.403.6100 - LUIZ ANTONIO BULL(SP294513 - ANTONIO DAS CANDEIAS) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP - DERAT Trata-se de mandado de segurança, pelo qual o impetrante postula obter provimento liminar e definitivo para determinar que a autoridade impetrada proceda à imediata regularização da sua situação cadastral junto ao CPF/MF (fl. 12).Alega que foi admitido no Banco Safra S/A, em agosto de 1983, ali laborando até junho de 2000. Em julho do mesmo