6 resultados encontrados para 0022609-30.2015.4.03.0000/ - data: 21/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
Desembargador Federal 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019477-62.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.019477-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND/ DE HOTEIS DO ESTADO DE SAO PAULO ABIH SP198638 MARCELO LEVY GARISIO SARTORI e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 11 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 0021369732014403
00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022255-05.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.022255-1/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado WILSON ZAUHY LATICINIOS SORGATTO LTDA PR018294 PERICLES ARAUJO GRACINDO DE OLIVEIRA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE SAO GABRIEL DO OESTE MS 00006444720138120043 2 Vr SAO GABRIEL DO OESTE/MS DESPACHO Fls. 441/443: comp
00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022255-05.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.022255-1/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado WILSON ZAUHY LATICINIOS SORGATTO LTDA PR018294 PERICLES ARAUJO GRACINDO DE OLIVEIRA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE SAO GABRIEL DO OESTE MS 00006444720138120043 2 Vr SAO GABRIEL DO OESTE/MS DESPACHO Fls. 441/443: comp
00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022255-05.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.022255-1/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado WILSON ZAUHY LATICINIOS SORGATTO LTDA PR018294 PERICLES ARAUJO GRACINDO DE OLIVEIRA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE SAO GABRIEL DO OESTE MS 00006444720138120043 2 Vr SAO GABRIEL DO OESTE/MS DESPACHO Fls. 441/443: comp
é, se não pode ser reconhecido em benefício de todos os brasileiros, também não pode ser concedido ao autor, sob pena de violação do princípio da igualdade. Não se pode perder de perspectiva que os recursos públicos são limitados. Caso se reconheça que o autor tem direito fundamental a tratamento médico no valor anual de R$ 1.200.000,00, é certo que alguma política pública na área da saúde restará prejudicada. Não existe tratamento médico gratuito, em tema de saúde pública