14 resultados encontrados para 0044927-83.2010.4.01.3800/ - data: 25/11/2024
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em dinheiro. (STJ, REsp 1185685/SP, T1, Rel. para acórdão Min. LUIZ FUX, DJe 10.05.2011) No que tange ao vale transporte pago em pecúnia, o mesmo não integra o salário de contribuição, razão pela qual não está sujeito à contribuição previdenciária.Com efeito, dispõe o artigo 28 da lei 8212/91, em seu parágrafo 9, lista das parcelas pagas pelos empregadores que são incluídas da incidência da contribuição social, entre as quais se destaca a parcela recebida a título de vale t
não havendo, pois, incidência de contribuição previdenciária. Precedentes: STF, AI-AgRg nº 603.537/DF, Rel. Min. EROS GRAU, in DJU 30.03.2007; AGA 2007.01.00.000935-6/AM, Rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, 8ª T., in DJ 18/07/2008; AC 1998.35.00.007225-1/GO, Rel. Conv. Juiz Fed. Mark Yshida Brandão, 8ª T., in DJ de 20/06/2008; AG nº 2008.01.00.006958-1/MA; Rel. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJ de 20/06/2008, p.208. 4. Há a incidência contribuição previd
não havendo, pois, incidência de contribuição previdenciária. Precedentes: STF, AI-AgRg nº 603.537/DF, Rel. Min. EROS GRAU, in DJU 30.03.2007; AGA 2007.01.00.000935-6/AM, Rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, 8ª T., in DJ 18/07/2008; AC 1998.35.00.007225-1/GO, Rel. Conv. Juiz Fed. Mark Yshida Brandão, 8ª T., in DJ de 20/06/2008; AG nº 2008.01.00.006958-1/MA; Rel. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJ de 20/06/2008, p.208. 4. Há a incidência contribuição previd
AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. FOLHA DE SALÁRIOS. QUINZE PRIMEIROS DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E FÉRIAS. ABONO DE FÉRIAS. HORAS EXTRAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUXÍLIO-CRECHE. VALE-TRANSPORTE. VALE-ALIMENTAÇÃO. SALÁRIOMATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. 1. Acerca da prescrição do direito de pleitear repetição de indébito dos tributos lançados por homologação, ressalto que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento (RE 566621/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE,
Apelação em Mandado de Segurança. b) Decisão de origem - Denegada a Segurança. 1 - Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o abono constitucional de terço de férias por não se incorporar aos proventos de aposentadoria e sobre a retribuição paga a empregado doente nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalho pela sua natureza previdenciária. 2 - Devida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-matern
transporte pago em pecúnia, o mesmo não integra o salário de contribuição, razão pela qual não está sujeito à contribuição previdenciária.Com efeito, dispõe o artigo 28 da lei 8212/91, em seu parágrafo 9, lista das parcelas pagas pelos empregadores que são incluídas da incidência da contribuição social, entre as quais se destaca a parcela recebida a título de vale transporte, no item f. A respeito do tema:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊ
Apelação em Mandado de Segurança. b) Decisão de origem - Denegada a Segurança. 1 - Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o abono constitucional de terço de férias por não se incorporar aos proventos de aposentadoria e sobre a retribuição paga a empregado doente nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalho pela sua natureza previdenciária. 2 - Devida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-matern
p.815 de 19/11/2010. 5. Não incide a contribuição questionada sobre o abono de férias de que tratam os arts. 143 e 144 da CLT, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, conforme jurisprudência firmada pelo STJ e por esta Corte. (EEARES 200702808713, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, 24/02/2011; AC 200038000445525, JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS, TRF1 - OITAVA TURMA, 31/10/2008; AG 2007.01.00.018242-1/DF, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, Sétima Turma, DJ de 07/
FÉRIAS E FÉRIAS. ABONO DE FÉRIAS. HORAS EXTRAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUXÍLIOCRECHE. VALE-TRANSPORTE. VALE-ALIMENTAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. 1. Acerca da prescrição do direito de pleitear repetição de indébito dos tributos lançados por homologação, ressalto que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento (RE 566621/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, trânsito em julgado em 17/11/2011, publicado em 27/02/2012), com aplicação do art. 543-B, do CPC (reper
tema:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. FOLHA DE SALÁRIOS. QUINZE PRIMEIROS DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E FÉRIAS. ABONO DE FÉRIAS. HORAS EXTRAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUXÍLIO-CRECHE. VALE-TRANSPORTE. VALE-ALIMENTAÇÃO. SALÁRIOMATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. 1. Acerca da prescrição do direito de pleitear repetição de indébito dos tributos lançados por homologação, ressalto que o Pleno do Supre