15 resultados encontrados para 00601.2004.005.13.00-5 - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
1477/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 436 Gandra Martins Filho: REJEIÇÃO DA CONTRADITA DE TESTEMUNHA “FOLHA INDIVIDUAL DE PRESENÇA – PROVA ORAL – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 234 DA SBDI-1 DO TST – Os fundamentos que levaram a rejeição das contraditas A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em apresentadas pela empresa Ré em relação às duas testemunhas do folha individu
1519/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região abrangeu o Autor. 227 razão de tal circunstância não se apresentar, de forma clara, explícita e taxativa, dentre as hipóteses de impedimento e Menciona-se que a referida prova permanecerá no processo suspeição estatuídas no artigo 829 do Diploma Consolidado, (PJe), uma vez que por cautela foi deferida a sua juntada, nem tampouco no Código de Processo Civil. cont
1494/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região FUNDAMENTAÇÃO 184 razão de tal circunstância não se apresentar, de forma clara, explícita e taxativa, dentre as hipóteses de impedimento e suspeição estatuídas no artigo 829 do Diploma Consolidado, nem tampouco no Código de Processo Civil. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Neste sentido se apresentam os julgados majoritários da Corte Máxima Trabalhista, conforme posi�
1528/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 Douto Ministro Ives Gandra Martins Filho: 726 e 3º do art. 405 do Código de Processo Civil. (TRT 2ª R. – RO 02990016966 – (19990653081) – 4ª T. – Rel. Juiz Hideki “FOLHA INDIVIDUAL DE PRESENÇA – PROVA ORAL – Hirashima – DOESP 10.12.1999).” ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 234 DA SBDI-1 DO TST – A presunção de veracidade da jornada de trabalho ano
1568/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 241 suspeição estatuídas no artigo 829 do Diploma Consolidado, reclamado, por si só, não se constitui em óbice ao depoimento, nem tampouco no Código de Processo Civil. porquanto prestado sob compromisso legal, que pressupõe sua isenção. Adoção do Enunciado no. 357 C. do TST: "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado
1647/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015 372 decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência sedimentada na Súmula n.º 357 do TST, CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES segundo a qual o fato de a testemunha estar litigando contra o mesmo empregador não a torna suspeita, a revista não enseja REJEIÇÃO DA CONTRADITA DE TESTEMUNHA admissibilidade. Recurso de revista não conhecido. (TST – RR 7133
1539/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014 As tentativas conciliatórias restaram infrutíferas. 277 (artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal) e, ainda, em razão de tal circunstância não se apresentar, de forma clara, É, em síntese, o relatório. explícita e taxativa, dentre as hipóteses de impedimento e suspeição estatuídas no artigo 829 do Diploma Consolidado, nem tampouco no Código de Process
1480/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 256 contrário, como ocorreu na hipótese dos autos, nos termos da Código de Processo Civil. (TRT 2ª R. – RO 02990016966 – Orientação Jurisprudencial n.º 234 da SBDI-1 do TST. 2. (19990653081) – 4ª T. – Rel. Juiz Hideki Hirashima – DOESP TESTEMUNHA SUSPEIÇÃO ENUNCIADO N.º 357 DO TST – Se a 10.12.1999).” decisão recorrida encontra-se em consonância
1494/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 248 “TESTEMUNHA – LITÍGIO CONTRA A PARTE – CONTRADITA – irrefutável comprovação do impedimento ou suspeição. Trata- NULIDADE – Não é motivo de nulidade processual a rejeição de se, inclusive, de matéria pacificada pelo enunciado n.º 357, da contradita de testemunha, fundada na Súmula n.º 357 do súmula de jurisprudências do colendo tribunal superio
1573/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014 261 de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo contradita de testemunha, fundada na Súmula n.º 357 do empregador" (Súmula 357, TST). Tribunal Superior do Trabalho. O litígio entre a testemunha e uma das partes, por si só, não é suficiente para gerar a suspeição (artigo 829 da CLT). Preliminar que se rejeita. (TRT 13ª R. – RO 00601.2004.005.13.00-5 –