TRT18 09/05/2014 - Pág. 307 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1469/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
encerrando-se a instrução processual.
307
CONTEMPORÂNEA DO AUTOR - VALIDADE PROBATÓRIA DEFERIMENTO - Depoimento idôneo de testemunha
As partes permaneceram inconciliadas.
contemporânea de trabalho do reclamante pode servir para
desmerecer registro documental de horário e, conseqüentemente,
Este é o relatório.
dar azo ao deferimento de horas extras. (TRT-13ª R. - RO
1343/2000 - (060451) - Relª Juíza Ana Maria Ferreira Madruga -
Decido.
DJPB 13.12.2000 )
II - F U N D A M E N T A Ç Ã O
PROVA TESTEMUNHAL - CONTEMPORANEIDADE - PERÍODO
ANTERIOR À ADMISSÃO DA TESTEMUNHA - Declarando, a
QUESTÃO INICIAL
testemunha, que foi admitida após o reclamante, não serve para
provar o período em relação ao qual não é contemporânea, não
Apesar de o reclamante ter conduzido ao Juízo a testemunha
obstante a Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do col. TST
JOELSON GASPAR TELES, verifica-se que ela não é
preconizar que a prova, documental ou testemunhal, de
contemporânea àquele, pois não soube declinar o seu próprio
determinada jornada de trabalho pode superar o respectivo período
período do contrato de trabalho. Da mesma forma, não soube
de contemporaneidade, visto tal entendimento, no meu sentir, ser
declinar o período do contrato de trabalho do reclamante.
aplicável apenas a lapso posterior, em relação ao qual é possível
presumir que a rotina de trabalho anteriormente adotada não sofreu
Disse a testemunha:
alteração sensível. Ora, se o lapso que falece de
contemporaneidade é anterior, incabível a presunção em questão.
" Que não sabe informar quando o reclamante saiu da reclamada;
(TRT-23ª R. - RO 00823.2006.009.23.00-0 - Rel. Des. Roberto
que o depoente não sabe informar sua própria data de entrada e
Benatar - J. 21.08.2007).
saída; que trabalhou na reclamada; que quando começou o
reclamante já trabalhava no local; que não sabe informar quanto o
Dessa forma, tenho que o reclamante não se desincumbiu de seu
reclamante recebia de salário, tendo ouvido apenas comentários
ônus probatório. Igualmente, pela falta de contemporaneidade e
simultaneidade a prova testemunhal não refutou cabalmente outras
Seu depoimento, assim, não tem valor probante, pois a
provas produzidas nos autos.
contemporaneidade é exigida para a validade da prova testemunhal.
Outrossim, cabe registrar que o reclamante não impugnou a
Sobre isso, confira-se:
HORAS
EXTRAS
contestação e documentos.
-
CONTEMPORANEIDADE
E
Assim, os fatos da defesa são incontroversos.
SIMULTANEIDADE ENTRE RECLAMANTE E TESTEMUNHA - Se
restou admitido pelo Regional que, apenas durante certo tempo, a
Sobre isso:
testemunha trabalhou com o Autor no mesmo local de trabalho e
exercendo as mesmas funções, ele deveria ter restringido a
“A inexistência de impugnação à defesa torna incontroversos
condenação ao período em que, de fato, tal jornada foi comprovada
os fatos ali declarados.” (TRT 18ª Região, Terceira Turma,
pela presença da testemunha no mesmo local de trabalho, sendo
Processo nº 000468-20.2011.5.18.0141, RELATOR: PAULO
totalmente equivocado o deferimento da parcela pleiteada por
CANAGÉ DE FREITAS ANDRADE, Publicação: DEJT Nº 966/2012,
suposição. Somente no período em que a testemunha presenciou a
de 26.04.2012, pág.94).
realidade laboral do Autor, de forma simultânea e contemporânea, é
que restou comprovado o direito à parcela pleiteada. Revista
DO SALÁRIO E JORNADA
parcialmente conhecida e provida. (TST - RR 348040/1997 - 5ª T. Rel. P/o Ac. Min. Levi Ceregato - DJU 17.12.1999 - p. 383)
O reclamante alegou que seu salário era de R$ 1.000,00 líquidos,
sendo que recebia parte “por fora”. Porém, não houve
HORAS EXTRAS - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75256
comprovação. Por isso, não são devidos os reflexos e diferenças