10 resultados encontrados para 0203251-37.2012.8.04.0001 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Luiz Maurício Oliveira Bastos (OAB 2320) Manoel Meireles Bichara (OAB 9274/AM) Mara Inez Ribeiro de Lima (OAB 6449/AM) Marcelo Augusto Albuquerque da Cunha (OAB 2538/AM) Marcelo Carvalho da Silva (OAB 6193/AM) Márcia Regina Castro Albuquerque (OAB 8769/AM) Márcio Silva Teixeira (OAB 4672/AM) Marcos Antônio Vasconcelos (OAB 5794/AM) Maria de Jesus de Souza Lima (OAB 307
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital se proceda à: INTIMAÇÃO de: Luiz de Souza Lima (CPF n.º 572.218.202-87); Elineide Nascimento de Lima (RG n.º 1393028-1 SSP AM); Diana Nascimento de Lima (CPF n.º 963.566.262-91); Jovina Cardoso do Nascimento (RG n.º 1262257-5 SSP AM); Eliézio Nascimento de Lima (CPF n.º 843.502.102-53); Hermani de Sá Rodrigues (CPF n.º 070.069.002-63); Cauby do Nascimento Lima (CPF n
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital houve pelo Parquet a demonstração de quais das 45 (quarenta e cinco) condutas, tipificadas nos três artigos e diversos incisos da Lei, os réus incorreram. Veja-se que, como já dito, para haver condenação por improbidade administrativa é imprescindível a tipificação estrita da conduta do agente em algumas das hipóteses previstas em lei, haja vista que à conduta d
Disponibilização: sexta-feira, 16 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Processo: 0000076-17.2015.8.04.0000 - Recurso Especial. Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Relator: Presidente - Juiz 1. Câmara: Presidência/Secretaria Judiciária Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Laila Lacerda de Sá (OAB: 5000A/AM) Procurador: Luis Philipe Pereira de Moura (OAB: 162802/RJ) Recorrido: Alexsandro Vas
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Apelação nº0052737-10.2010.8.04.0012, de 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Maria Excelsa Nogueira de Souza Seixas. Def. Pública: Dra. Caroline da Silva Braz de Oliveira (OAB: 4846/AM). Apelado: Luiz de Azevedo Cadaval. Def. Público: Dr. Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa (OAB: 4589/AM). Presidente: Wellington José de Araújo. Relator: Ari Jorge Moutinho
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90. ENTENDIMENTO DO C. STF.I – O contrato temporário da apelada foi sucessivamente renovado e teve duração de mais de 3 (três) anos.II - Houve ofensa ao disposto no art. 37, II e IX, da CF,
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital é exceção e deverá ocorrer apenas em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, sob pena de violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público. III – Assim, a contratação temporária da recorrida encontra-se inquinada pelo vício da nulidade (art. 37, §2º, da CF). Como consequência da nulidade, aplica-se à situação o art. 19-
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento (DJ 1º.3.2013, grifos nossos). Dessa forma, com base no entendimento jurisprudencial do STF e do art. 19-A, da Lei 8.036/90, defere-s
Disponibilização: quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital vulnerabilidade, isso afetou a esfera jurídica de seus direitos fundamentais, tais como o direito à moradia, e dignidade, com a consequente ofensa e consubstanciação de danos morais passíveis de reparação civil.Derradeiramente, cumpre salientar que, segundo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, “A ação ou a omissão do Poder Público, quando lesiva aos dir