36 resultados encontrados para 08.195.158/0001 76 - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
3602/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 1646 - GEORGE HILTON MONTEIRO INTIMAÇÃO - PJe Por ordem da) Exma Juíza da 16ª Vara do Trabalho do Recife-PE, ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO, PODER JUDICIÁRIO fica(m) intimado(s) por meio deste edital WASHINGTON GOMES JUSTIÇA DO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para tomar ciência da expedição de Certidão de Habilitação
3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1017 ADVOGADO JOSE CARLOS MADRUGA(OAB: 11962/PE) GALINDO DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO LTDA KARLA LUZIA ALVARES DOS PRAZERES(OAB: 25808-D/PE) UNIÃO FEDERAL (PGF) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANA RECLAMADO MARIA APARECIDA DE FREITAS, Juiz(íza) do Trabalho da 15ª ADVOGADO Vara do Trabalho do Recife-
3163/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 INTIMAÇÃO 1734 DESPACHO PJe-JT Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f14a3 (...) proferido nos autos. O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE CARTA DESPACHO PJe-JT PRECATÓRIA referente a este Processo PJe-JT nº 000051182.2018.5.20.0002, entre partes RECLAMANTE: ROSALIND Atualizados os cálculos conforme planilha id nº 6930314, citem-se ALEXSANDR
14 - Ano XCIX Ć NÀ 194 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EFETIVO DA OPERAÇÃO. PERÍODOS FISCAIS COM SALDO CREDOR: NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DA ESCRITA FISCAL. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA. NULIDADE E PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Trata-se de Auto de Infração por utilização de crédito fiscal inexistente. 2. Nulidade parcialmente reconhecida quanto ao período de março de 2012, em que foi apurado saldo credor a transportar, a exigir a recomposição da conta gr
Recife, 10 de outubro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo nº 0496/2020(11). EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUES. NULIDADE. 1. Vícios de motivação e instrução do auto de infração. 2. Necessária consideração, para a fiscalização, de regime especial para o cumprimento de obrigações acessórias regularmente concedido ao contribuinte. 3. Impossibilidade de refazimento integral do procedimento em sede de revisão do lan�