1.187 resultados encontrados para 0809.2007.008.17.00-4 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 1593 2.2.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE Conclusão das prejudiciais ORDEM. A r. sentença condenou a segunda reclamada a responder, subsidiariamente, pelas parcelas deferidas, in verbis: "Requer a autora a responsabilização subsidiária da CESAN. A 2ª ré invoca o disposto no artigo 71 da lei 8.666/93 para afastar 2.2. MÉRITO sua condenação como resp
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO CUSTOS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região SEBASTIAO ERCULINO CUSTODIO(OAB: 20032/ES) PATRICIA DE ARAUJO SONEGHETE(OAB: 9985/ES) POLIANA FIRME DE OLIVEIRA(OAB: 16886/ES) ODILIO GONCALVES DIAS NETO(OAB: 19519/ES) SERVICON SERVICOS E CONSERVACAO LTDA MATHEUS RODRIGUES FRAGA(OAB: 13334/ES) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14 VICTOR FRIQU
1858/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015 1146 retrocitado impede que a empresa contratada transfira para a Administração Pública contratante as suas responsabilidades trabalhistas como devedor primário que é. VALOR VERBA (R$) No julgamento do RO 0809.2007.008.17.00-4, em 11/03/2009, o Pleno deste Regional ressaltou que o art. 71 da Lei 8.666/93 é Saldo de salário de abril/15 443,01 constitucional, send
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 ADVOGADO CUSTOS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região MATHEUS RODRIGUES FRAGA(OAB: 13334/ES) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 33 Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 04/09/2017 - fl(s)./Id 7FFCA07; petição recursal apresentada em 12/09/2017 - fl(s)./Id Intimado(s)/Citado(s): ec2135b). - RITA MUNIZ TORQUATO Regular a representação processual, nos termos da Súmula 436, I, do
2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2075 Doutro norte, não há falar em ofensa à Súmula Vinculante 10 do STF, pois o pleno desta Corte já apreciou a matéria referente à aplicabilidade do art. 71 da Lei nº 8.666/93, no julgamento do processo nº 0809.2007.008.17.00-4, em 11.3.2009, assentando o entendimento de que referida norma, embora não padeça de inconstitucionalidade, não impede a responsabilidade
2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2090 n° 16, julgada procedente em 24.11.2010 no Excelso STF, tendo em vista que, no mérito dessa ação declaratória de constitucionalidade, Pelo exposto, nego provimento. os Ministros da Corte Suprema entenderam que a mera inadimplência do contratado não poderia transferir à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos encargos. Entretanto, reconhece
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO CUSTOS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ROSENI LOPES DEOCLECIO LOPES CONCEICAO MANTOVANNI SEIBERT(OAB: 15017/ES) WFC CONCEITO EM ALIMENTACAO LTDA - ME ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 199 do TST - Id 9447cad. A parte recorrente está isenta de preparo, conforme CLT, artigo 790 -A, I,
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 2408 lave as suas mãos, deixando o trabalhador entregue a sua própria Indiscutível, portanto, a responsabilidade subsidiária da recorrente, sorte junto à empresa prestadora, como in casu, menosprezando inexistindo qualquer violação ao art. 5º, II, Constituição da todos os postulados jurídicos de proteção ao empregado. República. Dessa forma, uma vez que a
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 492 Acentuo que esse entendimento está em consonância com a ADC n° 16, julgada procedente em 24.11.2010 no Excelso STF, tendo em vista que, no mérito dessa ação declaratória de constitucionalidade, os Ministros da Corte Suprema entenderam que a mera inadimplência do contratado não poderia transferir à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 46, desta Corte Regional. 373 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A segunda ré alega que não é empregadora do reclamante, que a Súmula 331, do TST, não é norma legal e não reflete o sistema jurídico pátrio. Afirma que o artigo 71, 1º, da Lei 8666/93, foi declarado inconstitucional pelo STF. Alega que, "havendo regular contratação através de licitação, e o cumprimento