412 resultados encontrados para 1001070 35.2018.5.02.0386 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
3300/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 ADVOGADO beneficiários da honorária advocatícia, agora devida ao advogado particular, quer do empregado, quer do empregador, mas desde que ADVOGADO do julgado resulte em favor da parte crédito ou proveito econômico ADVOGADO mensurável, o que exclui a sentença meramente declaratória ou de ADVOGADO impossível aferição do valor. ADVOGADO Assim, não se tendo apu
3300/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 ADVOGADO O que fez a reforma trabalhista, pois, foi ampliar subjetivamente os beneficiários da honorária advocatícia, agora devida ao advogado RÉU ADVOGADO particular, quer do empregado, quer do empregador, mas desde que do julgado resulte em favor da parte crédito ou proveito econômico ADVOGADO mensurável, o que exclui a sentença meramente declaratória ou de AD
3276/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADVOGADO impossível aferição do valor. Assim, não se tendo apurado em favor da ré qualquer crédito ou RÉU ADVOGADO proveito econômico, não há se falar em condenação em honorários advocatícios da recorrente. (Processo: 1001070-35.2018.5.02.0386 PERITO - TRT 2ª Região - 4ª Turma - Magistrado Relator: RICARDO ARTUR Intimado(s)/Citado(s): COSTA E TRIGUEIROS -
3081/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 6427 Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição Comprovada a insuficiência de recursos para o custeio de despesas relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas com o processo pela declaração de hipossuficiência, defiro a por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios reclamante os benefícios da gratuidade (art. 99
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 1884 ADVOGADO ALEXANDRE SANTOS BONILHA(OAB: 137759/SP) OMAR ALI KATIB SIRLEI BENEDITA SOARES MONTEIRO JULIANE SILVA DUTRA desistência, renúncia e extinção sem resolução do mérito, dentre as quais se inclui o arquivamento da ação, caso não tenha havido a SUSCITADO SUSCITADO condenação da parte autora. O que fez a reforma trabalhista, pois, foi ampliar subjetivamen
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenação em honorários advocatícios da recorrente." (TRT 2ª Região, 4ª Turma, processo n. 1001070-35.2018.5.02.0386, Des. Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros, publicação em 09/04/2019). Rejeito, assim, o requerimento da Ré de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor de seu patrono. Também considerando o resultado da demanda,
3651/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1277 complexidade dos cálculos trabalhistas que muitas vezes se cento) do valor bruto da condenação a ser suportado pela apresentam) fazê-lo no momento da propositura da ação, reclamada e revertido ao sindicato assistente da autora, nos termos considerando-se, como deve ser, que em muitas situações isso não do art. 16 da Lei 5584/70 e das Súmulas 329 e 219 e da
3100/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 particular, quer do empregado, quer do empregador), mas desde 1966 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) que do julgado resulte em favor da parte crédito ou proveito econômico mensurável, “o que exclui a sentença meramente declaratória ou de impossível aferição do valor”, acrescentou. A Lei 13.467/2017 não adotou a causalidade ampla, como se verifica do caput do art
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 11676 particular, quer do empregado, quer do empregador, mas desde que Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos do julgado resulte em favor da parte crédito ou proveito econômico Processuais, consoante Portaria nº 61/2020 do CNJ, Ato Conjunto mensurável, o que exclui a sentença meramente declaratória ou de TST GP GVP CGJT nº 159/2020 e parágrafo 2º,
3346/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 2326 contestar o que foi decidido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS No presente caso a parte autora foi sucumbente. Custas processuais no importe de R$2.037,20 calculadas sobre Os honorários advocatícios na seara trabalhista seguem indevidos R$101.860,12, valor da causa, a cargo do reclamante, isento. nas hipóteses de improcedência, desistência, renúncia e ex