5 resultados encontrados para 1001073-73.2019.8.26.0341 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3305 1818 CNJ. Deste modo, a 3ª turma do STJ, levando em consideração que os efeitos da pandemia causada pela Covid-19 ainda permanecem, entendeu que não cabe encarceramento do devedor de alimentos, devendo a prisão ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar. É de entendimento deste juízo, que as conseq
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 1731 e três centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do débito, bem como de prisão pelo prazo de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º do CPC). Em homenagem ao Pri
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 1520 / Não Fazer - Sofia Rodrigues Rocha de Queiroz e outro - Glicerio Goes de Queiroz - Vistos. Defiro o pedido de fl. 44, e CONVERTO a execução de alimentos (artigo 528, CPC) ao rito previsto no artigo 523, CPC. Contudo, antes de iniciar pesquisa de em busca de bens, deve ser realizada sua citação referente
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 1731 e três centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do débito, bem como de prisão pelo prazo de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º do CPC). Em homenagem ao Pri